sexta-feira - 07/11/2014 - 09:40h
RN

Deputados brigam por vaga e Assembleia consulta TSE

Do Blog Panorama Político

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte recebeu duas petições, em face de decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinando o retorno do deputado afastado Dibson Nasser ao mandato.

Uma do próprio Dibson solicitando sua posse imediata e outra do deputado em exercício José Adécio questionando a posse diante da não publicação em diário oficial do acórdão da decisão do TSE.

Diante de solicitações apresentadas por ambos, a Mesa Diretora resolveu e a presidência da Assembleia Legislativa encaminhou consulta endereçada ao presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, para saber como a Casa deverá proceder diante do caso. A consulta foi encaminha ontem via Sedex para o TSE.

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terça-feira - 04/11/2014 - 21:34h
Agora à noite

TSE não aceita pedido de auditoria nas eleições 2014

Do portal UOL

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (4)  pedido do PSDB para a criação de uma comissão a fim de auditar o resultado das eleições presidenciais. O tribunal, no entanto, autorizou o partido a ter acesso aos arquivos eletrônicos e demais documentos referentes à totalização dos votos.

O plenário seguiu o voto do presidente do TSE, Dias Toffoli.  Ele ressaltou que todos os procedimentos deferidos constam em resoluções da corte que tratam da transparência do processo eleitoral e estavam disponíveis antes da eleição.

Em seu voto, Toffoli disse que o partido não apresentou indícios de fraude e limitou-se a relatar a descrença de algumas pessoas no resultado da votação. Apesar de autorizar os procedimentos, o presidente garantiu a transparência das eleições e ressaltou que o desenvolvimento dos programas usados na apuração das urnas esteve a disposição, desde abril, de todos os partidos políticos, do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), desde o momento em que começaram a ser elaborados.

Sobre a criação de uma comissão para auditar os resultados, o presidente rejeitou o pedido, formulado por um delegado do partido, pessoa sem legitimidade perante o TSE.

Apesar da unanimidade formada no plenário, o ministro Gilmar Mendes defendeu que a Justiça Eleitoral acabe com suspeitas de fraude no resultado nas eleições, mesmo que sejam descabidas e levantadas por meio das redes sociais. Segundo o ministro, o pedido do PSDB contribui para a pacificação do assunto.

Saiba mais AQUI.

 

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quinta-feira - 23/10/2014 - 20:45h
Eleições 2014

Juiz rejeita denúncia sobre “fakes” atribuídos a Robinson

A denúncia de ataques com uso de perfis fakes (falsos) na campanha das redes sociais, que teriam sido utilizados pelo candidato Robinson Faria (PSD), da Coligação Liderados pelo Povo, foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral. Ao contrário do que pleiteava a Coligação União pela Mudança, do candidato Henrique Alves (PMDB), não houve constatação de agressões.

De acordo com a decisão do juiz Alceu José Cicco, o conteúdo das postagens não era ofensivo ao candidato Henrique Alves. “Para caracterizar infração à mencionada norma, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) exige não só o anonimato mas também que o conteúdo das postagens seja ofensivo, o que não ocorreu na hipótese ventilada nos presentes autos. Assim, em consonância com o parecer ministerial, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva e julgo IMPROCEDENTE a presente representação”.

Em outro momento da decisão, o juiz também rejeitou o pedido feito por Henrique para aplicação da multa à Coligação Liderados pelo Povo. De acordo com a Lei das Eleições “o conteúdo que está sendo veiculado não viola nenhum dispositivo legal”.

Henrique havia pedido ainda a cassação do registro dos candidatos Robinson Faria (PSD) e Fábio Dantas (PCdoB), mas o juiz mais uma vez, não aceitou. “Não há violação das regras eleitorais ou ofendam direito daqueles que participam do processo eleitoral”.

O argumento da defesa – acatada pela Justiça Eleitoral – é que “na verdade, nenhuma das mensagens veiculadas implicou agressão ou ofensa à imagem ou à honra do candidato Henrique Alves. Tampouco se vê nelas qualquer conotação degradante ou ridicularizante. O que se tem são críticas feitas com ironia, humor, sarcasmo e com demonstração de perplexidades. Mas nada que seja agressivo, ofensivo, degradante nem ridicularizante. Tal tipo de crítica pode até incomodar, mas não é proibida pelo Direito Eleitoral”.

A denúncia envolveu várias pessoas e o candidato a governador (veja AQUI).

Com informações da Coligação Liderados pelo Povo.

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terça-feira - 21/10/2014 - 22:08h
Confronto no ar

Justiça decide a favor de Robinson, mas denúncia é reforçada

“As informações inverídicas, difamatórias e injuriosas divulgadas pelo candidato do acordão, Henrique Alves (PMDB) foram criticadas pela Justiça Eleitoral em decisão que concede direito de resposta na propaganda eleitoral em mais de 3 minutos a favor de Robinson Faria (PSD)”. A notícia é passada pela Coligação Liderados pelo Povo.

Henrique e Robinson: choque e jogo pesado no final (Foto: montagem)

Na decisão, o juiz Cícero Martins de Macedo Filho critica a postura do candidato Henrique Alves da Coligação União pela Mudança.

“Não descarto, também, que haja responsabilidade dos candidatos na divulgação de certas propagandas, pois é difícil acreditar que não possam, também, administrar o próprio marketing de suas campanhas. Não custa lembrar que pode passar também na cabeça dos eleitores a ideia de que quem não consegue administrar o próprio nível de suas campanhas talvez não tenha condições de administrar o Estado”.

Cícero também classifica a inserção de Henrique como “a inverdade contida na propaganda, que busca passar, com informações distorcidas, uma imagem negativa e maculadora da honra e imagem do candidato Robinson Faria”.

A decisão da Justiça Eleitoral determina o direito de resposta baseado no artigo 58 da Lei nº 9.504/97 e punição com multa de R$ 50 mil caso a coligação União Pela Mudança insista em divulgar novamente a propaganda mentirosa.

A justiça eleitoral esclarece os fatos sobre os apartamentos adquiridos através de transação comercial que obedece a regras do mercado imobiliário. “Portanto, o Sr. Robinson Faria recebeu os apartamentos no referido Condomínio Residencial Jangadas, em Parnamirim, através de um negócio jurídico legítimo, legal e público, sem ter obtido tais unidades por meio de influência no Programa Minha Casa Minha Vida, como procurar fazer crer a propaganda impugnada”, destaca o juiz em sua sentença.

Na decisão, o juiz afirma a verdade dos fatos sobre a responsabilidade no pagamento das taxas de condomínio. “Quanto ao valor das taxas de condomínio em atraso, o representante fez juntar o termo de acordo extrajudicial celebrado entre o Condomínio Residencial Jangadas e Caravelas, o Sr. Robinson Faria, e como interveniente a MRV Engenharia e Participações S/A, no qual está ultima de declara como responsável pelo pagamento dos débitos condominiais em aberto, reconhecendo a dívida, que na verdade, segundo referido documento, é de R$ 141.638,65, em valores de 20 de agosto de 2014, data em que o acordo extrajudicial foi celebrado. Os documentos acostados desmentem claramente o que foi afirmado na propaganda veiculada”.

Depois, o juiz Cícero Martins conclui a decisão afirmando “O Tribunal Superior Eleitoral, em decisões da semana passada e desta semana, decidiu abolir a baixaria, as mentiras, as inverdades, nas propagandas eleitorais no rádio e na televisão, prestigiando o debate de idéias e propostas, que é o mínimo que os eleitores esperam dos seus candidatos, varrendo para o esgoto o lixo derramado através da propaganda e que só serve para desabonar e desconstruir a democracia, a cidadania e a honra das pessoas. Realmente, esta parece ser a melhor hora para abolir para sempre tais práticas. Pois o povo brasileiro e, particularmente, o honrado povo potiguar, não merecem tal desrespeito.

O outro lado

A Coligação União pela Mudança insiste na tese de que o candidato Robinson Faria mentiu em sua declaração de bens. Veja abaixo, versão que bate de frente com à apresentada pela Liderados pelo Povo.

O candidato do PSD ao Governo do Estado, Robinson Faria, omitiu da declaração de bens enviada à Justiça Eleitoral a existência de 69 apartamentos no seu patrimônio. Os apartamentos, construídos para serem comercializados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida, fazem parte do Residencial Jangadas, no qual o vice-governador tem 98 apartamentos. No entanto, declarou apenas 29 imóveis.>

As informações foram veiculadas no programa eleitoral da noite desta terça-feira (21). A declaração de bens é uma exigência da Lei Eleitoral no momento do registro da candidatura, segundo o artigo 11 da Lei 9.504 de 1997. Fornecer dados inverídicos à Justiça Eleitoral pode ocasionar sanções nas áreas penal e fiscal.

Os entrevistados pelo programa eleitoral demonstraram estar indignados com a omissão. “Estarrecedor, indignante, revoltante. É algo que realmente nos indigna”, disse o escritor João Batista de Farias. Já Aldemira Teixeira apontou que é inaceitável um candidato ao Governo do Estado omitir dados. “Ele deveria realmente ter declarado os bens que possui, sem omissão”, reclamou.

O estudante Pedro Rubens lamentou a falta de transparência do candidato do PSD ao Governo do Estado. “É triste, né? Um candidato ao Governo não mostrar os próprios bens ao povo. Isso mostra que não é um candidato transparente”, afirmou. João Maria Lopes questionou a postura de Robinson Faria. “Se ele está fazendo isso enquanto candidato sem ser governador, imagine se for governador”, comparou.

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terça-feira - 23/09/2014 - 08:45h
Prefeitura de Mossoró

Prefeito entra com ação no TSE para resguardar mandato

Do Jornal de Fato

O prefeito de Mossoró Francisco José Júnior (PSD) entrou com várias ações cautelares para se tornar parte interessada nos processos existentes contra a prefeita cassada Cláudia Regina (DEM) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O prefeito entrou com 16 processos na última terça-feira, 16, juntamente com os advogados André Luís Gomes de Oliveira, Helton de Souza Evangelista e Tales Pinheiro Belém.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura deu despacho ás ações na sexta-feira, 19, que foram juntados aos processos no sábado, 20.

Advogado ouvido pela Reportagem do Jornal de Fato explicou que esse tipo de medida cautelar tem caráter preventivo e é usada para garantir que um direito seja protegido ou evitar que ele seja lesado. No caso, pode se presumir que Silveira queira resguardar o seu mandato, que deixa de existir num possível retorno de Cláudia Regina ao poder.

A possibilidade de retorno da democrata voltou ao debate depois que o prefeito cassado de Ipanguaçu, Leonardo Oliveira (PT), voltou ao poder por decisão do TSE, mesmo após a realização de eleições suplementares no município.

Em entrevista ao Jornal de Fato na semana passada, Cláudia Regina disse que não poderia estar fora da prefeitura sem que o mérito dos processos fosse julgado. “Os processos estão em Brasília e não houve julgamento do mérito que justificasse o meu afastamento”, argumentou na oportunidade.

Ela disse que estava aguardando uma decisão do TSE sem criar expectativa, ‘porque o que precisamos é de coisas concretas’, salientou, embora a reportagem tenha apurado que Cláudia estaria até usando o argumento do retorno para convencer os eleitores a votar em seus candidatos.

A reportagem tentou falar com o prefeito Francisco José Júnior, mas não conseguiu. A sua assessoria de imprensa informou que ele estava em reunião.

 

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sábado - 13/09/2014 - 14:50h
Lengalenga que segue

Ipanguaçu empossa novamente prefeito e vice-prefeito

Ipanguaçu está com novo prefeito. Que não é novo, que se diga.

Volta ao cargo o prefeito eleito em 2012, Leonardo Oliveira (PT), com o seu vice Josimar Lopes (PSB).

Ambos e a vereadora Luzineide Cavalcante tinham sido afastados a partir de denúncia por compra de votos e abuso do poder econômico, conforme espelhou o Ministério Público Eleitoral (MPE).

Nessa sexta-feira (12), os três tiveram seus mandatos de volta. Foram novamente empossados.

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aconteceu através do ministro João Otávio Noronha.

Eleição suplementar

A eleição suplementar aconteceu no dia 1º de junho.

O candidato Francisco Geraldo de Paula, “Geraldo Paulino” (PT), presidente licenciado da Câmara Municipal, foi o vencedor das eleições: obteve 4.985 votos, o que corresponde a 52,28% dos votos válidos. Seu vice-eleito foi Valdereto Bertoldo (PPS)

A candidata adversária, Maria Rizomar de Figueiredo (PMDB), obteve 4.551 votos, correspondentes a 47,72%. Os votos válidos foram 9.919, com 142 brancos e 240 nulos.

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quinta-feira - 28/08/2014 - 09:21h
Absurdo!

Baraúna aguarda a 15ª mudança no cargo de prefeito

Baraúna espera mais uma mudança na cadeira de prefeito. Será a décima-quinta (15, isso mesmo) desde o ano passado e com rodízio de três “prefeitos”.

Por enquanto, o prefeito é Tértulo Alves (PMN), “Tertinho”, presidente da Câmara Municipal.

Mas ontem, a segunda colocada nas eleições de 2012, Luciana Oliveira (PMDB), obteve mais uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para retornar ao cargo.

O prefeito eleito, cassado e afastado, Isoares Martins (PR), trabalha com o mesmo objetivo.

Pobre Baraúna!

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terça-feira - 26/08/2014 - 09:33h
Absurdo que não para

Carta aberta ao TSE pede fim de instabilidade em Baraúna

O Sindicato dos Servidores Municipais de Baraúna (SINDISERB) lançou uma “Carta aberta ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – Um pedido de atenção”. É assinado por seu presidente, Lairton Pereira Viana.

Depois de 14 mudanças no cargo de prefeito, desde o ano passado, por conta de diversas decisões judiciais, em que três pessoas sentaram na cadeira do Executivo, a entidade pede um basta, respeito, compreensão e o direito ao município voltar à normalidade.

Veja o texto na íntegra abaixo:

CARTA ABERTA AO TSE – UM PEDIDO DE ATENÇÃO

O Brasil passa por um período democrático com eleições livres que traduzem a esperança do povo brasileiro em dias melhores para nossa nação. Infelizmente ainda vivenciamos processos traumáticos em alguns municípios onde a vontade soberana e livre do povo é maculada pela postura inadequada de alguns candidatos que insistem nas velhas práticas irregulares da compra de votos como forma de obter êxito nas eleições municipais.

O município de Baraúna, situado na região Oeste do Estado do Rio Grande do Norte, vivenciou um período conturbado nas eleições de 2012 quando, tanto o primeiro colocado, Sr. Isoares Martins, quanto a segunda colocada, Sra, Luciana Oliveira, foram cassados pelo juiz da primeira instância, Dr. Herval Sampaio, por abuso de poder econômico e reprovação das contas de campanha eleitoral.

Após isso, teve início uma verdadeira batalha jurídica nos tribunais da segunda e terceira instâncias que vem levando o município baraunense ao descontrole administrativo total, com prejuízos irreparáveis devido as ações judiciais e recursos intermináveis que provocaram alternâncias contínuas de poder jamais vista na história desse país, senão vejamos.

Para os senhores terem uma idéia da situação, de Setembro de 2013 até os dias atuais (agosto/2014), ou seja, em pouco menos de 11 meses, já ocorreram 14 alterações de poder no comando da municipalidade com alternâncias entre o primeiro colocado, a segunda colocada e o presidente da câmara.

Por favor, não riam, mas é verdade. Quatorze alterações de poder em menos de 01 ano. Na segunda instância jurídica, o TRE-RN, constam 48 processos referentes somente à eleição de 2012 e no TSE já constam 18 processos referentes aos intermináveis recursos e pedidos de liminares que visam tão somente postergar uma decisão de novas eleições suplementares já recomendada pelo próprio TRE-RN em todos os processos.

Esses dados estão à disposição de qualquer leitor dessas linhas nos sites do TRE-RN e TSE, na opção acompanhamento processual e pesquisar pelas eleições de 2012 no município de Baraúna-RN.

O município baraunense hoje é motivo de chacota e gozação em todo o Estado potiguar, pois ninguém sabe na verdade quem será o prefeito no dia de amanhã ou até mesmo no período verpertino. Os fornecedores deixam de vender devido à instabilidade jurídica, os convênios estaduais e federais estão sendo bloqueados juntamente com as prestações de contas que ficam irregulares, 03 escolas e 02 postos de saúde já deixaram de ser construídos no município devido a essas alternâncias intermináveis e inúmeros convênios federais e estaduais deixaram de ser assinados, tanto na área da saúde como na área da educação.

Para se ter uma idéia, em algumas escolas municipais, principalmente na zona rural, chegou a  passar 15 dias sem a merenda escolar para os alunos, os medicamentos deixaram de existir na farmácia básica, além de várias denúncias de superfaturamento de compras e supostos desvios de recursos públicos que devem ser apurados muito em breve por auditoria específica e pelo Ministério Público, provocando prejuízos de milhões de reais nas contas da prefeitura.

Vários municípios potiguares já realizaram eleições suplementares que resolveram casos desse tipo, a exemplo do município de Mossoró  que passou pelo mesmo processo e resolveu essa pendenga em pouco mais de 40 dias, voltando à normalidade administrativa nos dias atuais. Aí fica a pergunta: por que o município de Baraúna não pode também resolver essa mesma problemática com novas eleições?  Por que esse problema se arrasta devido a liminares do TSE que vem adiando indefinidamente essa situação insustentável?

Para os senhores observarem, a segunda colocada, Sra. Luciana Oliveira, já conseguiu duas liminares no TSE referentes a dois processos de cassação por abuso de poder econômico e reprovação de contas da campanha, até o julgamento do mérito dessas ações pelo próprio TSE.

Mas não para por aí. Já tem uma terceira liminar referente a um terceiro processo de cassação que pode ser concedida a qualquer momento. Ou seja, três processos de cassação (por mais absurdo que se possa pensar) e mesmo assim poderá continuar provisoriamente a dirigir o município sabe-se lá até quando, devido ao argumento de se “evitar alternâncias no poder que poderiam prejudicar o município”.

Mas o mais interessante não é isso. É que o primeiro colocado nas eleições de 2012, Sr. Isoares Martins, também foi cassado em 04 processos judiciais pelos mesmos motivos, também entrou com recursos no TSE para continuar no poder enquanto aguarda o julgamento dos méritos dessas ações, mas teve suas liminares negadas ou não foram julgadas ainda.

Dessa forma vimos em carta aberta ao TSE, em especial ao ministro Luiz Fux, que se sensibilize com a dramática situação que vive o município baraunense e promova, como deseja o TRE-RN, a realização de novas eleições suplementares o mais rápido possível para resolver de uma vez por todas essa situação dramática que vivenciamos. Não deixe prolongar uma situação que tende cada vez mais a piorar.

Tenha certeza que o senhor ministro receberá os agradecimentos de toda uma população que não agüenta mais esse estado caótico de instabilidade. Finalizamos com uma frase de Winston Churchill: “Por mais bonita que seja a estratégia, de vez em quando é necessário olhar para os resultados”.

Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Baraúna-RN – SINDSERB

Presidente – Lairton Pereira Viana

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segunda-feira - 25/08/2014 - 20:35h
Decidido

Candidatura de Souza a deputado estadual é mantida por TSE

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Souza manteve campanha e tem garantia maior agora (Foto: Twitter)

O ex-prefeito de Areia Branca e candidato a deputado estadual, Manoel Cunha Neto (PHS), o “Souza”, teve garantia hoje em Brasília, de sequência normal de sua postulação. Liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira (25), ampara sua candidatura.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tinha amputado sua candidatura no último dia 14 de julho. Mesmo assim, Souza não suspendeu seus atos de campanha. Promoveu-a normalmente, enquanto tratava de sua defesa para reversão do acórdão (decisão de colegiado do TRE).

Prefeita e vice

Na mesma sessão de 14 de julho, prefeita e vice de Areia Branca, Luana Bruno (PMDB) e Lidiane Garcia (PSB), que tinham sido apoiadas por Souza no pleito de 2012, foram cassadas e afastadas pelo TRE. Mas hoje também saiu decisão favorável a elas (veja abaixo ou AQUI).

Souza faz parte da Coligação União pela Mudança, que arrima as candidaturas a Governo e Senado, respectivamente, de Henrique Alves (PMDB) e Wilma de Faria (PSB).

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quinta-feira - 14/08/2014 - 09:08h
Lengalenga sem fim...

TSE nega liminar; Baraúna terá nova mudança de prefeito

Do Jornal de Fato

O ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar para a prefeita cassada Luciana Oliveira (PMDB) e do vice Édson Barbosa (PV), de Baraúna, ficar no cargo, em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta quarta-feira, 13, em Brasília.

Luciana Oliveira foi cassada três vezes em primeira instância e estas decisões foram confirmadas pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal.

No primeiro processo, Luciana Oliveira solicitou e o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar para que ela ficasse no cargo até que este processo transitasse em julgado, para que reduzisse instabilidade administrativa e politica.

TRE

Nos outros dois que foram confirmados no TRE semana passada, os advogados de Luciana Oliveira recorreram ao TSE, alegando que a decisão de Gilmar Mendes havia sido desobedecida pelo TRE do RN, uma vez que os três processos teriam como base as mesmas provas.

O ministro Luiz Fux, em sua decisão, lembrou que cada processo é uma estrutura jurídica independente, portanto não cabia um pedido de liminar com este argumento e também derrubou todos os outros argumentos, um a um, negando a liminar ao final.

Com a decisão, o TRE deve publicar o acordão confirmando a cassação de Luciana Oliveira em primeira instância e determinar a posse do presidente da Câmara Municipal, Tértulo Alves (PMN), no cargo de prefeito e a realização de novas eleições.

Isoares Martins (PR), prefeito eleito em 2012, também teve negado pedido de liminar no TSE. Ele foi cassado e afastado.

Nota do Blog Carlos Santos – Se não me falha a conta, será a 12ª mudança na prefeitura de Baraúna a partir da posse de Isoares em 1º de janeiro de 2013.

Pobre Baraúna! É vítima impotente do encolhe-estica  judicial e de suas insondáveis entranhas!

A tese de priorização da “estabilidade administrativa” vai pro espaço.

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segunda-feira - 28/07/2014 - 22:26h
Passagem

TSE decide que prefeito e vice devem retornar a cargos

Do Blog Panorama Politico

O prefeito de Passagem, José Pereira Sobrinho (DEM), e a vice-prefeita, Josefa Cristiane Chacon (PMDB), cassados na última quinta-feira pelo TRE, retornarão ao cargo. A decisão foi do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli.

Ele concedeu medida liminar determinando que os gestores voltem a ocupar o cargo até que o plenário do TSE analise o recurso especial, impetrado pela defesa do prefeito, contra decisão do TRE.

O principal argumento apresentado pelo advogado Erick Pereira, que defende o prefeito, foi rebater a acusação de “alistamento de eleitores”, já que Passagem possuía em número de eleitores duas vezes a população.

O advogado afirmou que o meio processual para apurar a fraude no alistamento eleitoral não era a Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

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quinta-feira - 24/07/2014 - 20:02h
TSE

José Adécio retoma mandato na Assembleia Legislativa

O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), derrubou hoje a liminar que determinava a volta de Dibson Nasser (PSDB), ao cargo de deputado estadual.

José Adécio (DEM), suplente, será reconduzido à cadeira de deputado titular.

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terça-feira - 15/07/2014 - 18:12h
Advogado garante

Larissa Rosado tem garantia do TSE para ser candidata

A deputada estadual Larissa Rosado (PSB) não tem nenhum impedimento jurídico para disputar a reeleição. A garantia é do advogado Marcos Lanuce, ao comentar inclusão da parlamentar na lista de pedidos de impugnação de candidaturas para eleição de outubro, oficializada hoje (15) pela Procuradoria Regional Eleitoral do RN (PRE/RN).

“Quero tranquilizar a população potiguar que não há nenhum óbice à candidatura da deputada Larissa Rosado. O processo ao qual havia sido condenada foi reformado pelo TSE e a parlamentar não incide em nenhuma causa de inelegibilidade. Larissa não tem nenhuma pendência que possa macular o seu registro de candidatura”, afirma o advogado.

Lanuce lembra que o TSE entrou em recesso logo após a conclusão do julgamento, o qual Larissa venceu por 5 x 2, no último dia 1º.

Inelegibilidade suspensa

“Por isso, o acórdão do julgamento ainda não foi publicado, o que será feito após o recesso. Como já houve o julgamento e não há a publicação devido ao recesso, a inelegibilidade da deputada é questão já superada”, explica.

Ademais, para corrigir essa lacuna, o presidente do TSE, Dias Toffolli, mesmo no recesso do tribunal, deferiu liminar em favor da deputada, suspendendo a inelegibilidade até a publicação do acórdão. “Ou seja, antes mesmo da publicação, por força da liminar, a inelegibilidade da deputada está suspensa por decisão do presidente do TSE”, informa.

O advogado acrescenta que o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), Amilcar Maia, já foi informado da decisão liminar. Isto é, a Justiça Eleitoral no RN, a quem cabe decidir pelo registro, já está oficialmente comunicada da elegibilidade de Larissa.

Manifestação de Lanuce é em relação à notícia divulgada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) – veja AQUI – com lista de pedidos de impugnação.

Com informações da Assessoria de Imprensa de Larissa Rosado.

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quarta-feira - 02/07/2014 - 07:37h
Política e Justiça

Juiz que sentenciou Larissa Rosado reage à “satanização”

Do Blog do Tio Colorau

A deputada estadual Larissa Rosado (PSB), que foi candidata a prefeito de Mossoró nas eleições suplementares, foi absolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – (Veja AQUI) – da acusação de abuso de poder midiático. Ela havia sido condenada pelo Juiz Eleitoral da 33ª Zona, Herval Junior, e também pelo TRE-RN, que manteve a decisão do Juiz. Tal condenação é apontada pelos seus correligionários como uma das causas de seu insucesso no pleito, tanto que foi martelada pelos adversários e pela própria Justiça Eleitoral.

Herval teve sentença reformada por colegiado do TSE (Foto: Portal Difusora)

Com a decisão do TSE a absolvendo da acusação, os correligionários passaram a procurar responsáveis. A frase mais entoada, nos órgãos de imprensa da família, está sendo: “E agora, quem será responsabilizado pelo prejuízo?”. Trata-se, claro, de uma alusão indireta ao juiz eleitoral Herval Júnior, que assinou a sentença condenatória. O magistrado também passou a ser cutucado nas redes sociais.

Errar é humano

Ele então resolveu responder. Escreveu em uma conta numa rede social: “Errar é humano mesmo, pode ter certeza, e eu às vezes erro, mas não é porque minhas decisões são reformadas que significa que errei. Fique claro”.

Na noite de ontem o magistrado, que não mais exerce a função de Juiz Eleitoral, esteve no programa TCM Debate (TV Cabo Mossoró), e novamente tratou do assunto, explicando as razões de sua decisão.

Claro que a condenação em primeira e segunda instância da então candidata Larissa Rosado (PSB) teve um peso negativo na campanha, mas não acredito que tenha sido determinante para o insucesso nas urnas. A diferença de votos foi muito grande.

Em relação à reforma da sentença, é algo corriqueiro no Judiciário o juiz ter uma sentença desfeita por um órgão superior. Não é nada que mereça espanto

Nota do Blog Carlos Santos – Esse é o mesmo magistrado que deu sentenças desfavoráveis à prefeita eleita e cassada Cláudia Regina (DEM), adversária de Larissa.

Causou frisson entre correligionários e militantes mais empedernidos da candidata do PSB.

Era tido como “justo” e “imparcial”.

Cláudia e Larissa foram punidas por Herval: parcialidade?

Deve ser lembrado, ainda, que o mesmo magistrado também teve sentença prolatada em favor de Larissa, que foi  reformada pelo TRE.

As escalas recursais da Justiça servem de “filtro” às decisões desse mesmo poder.

Particularmente, entendo que ocorreu justiça em relação à Larissa.

Mas também vejo, que atribuir a sua derrota ao impasse judicial, é um desvio da verdade.

Menos, gente!

Sem o mínimo de distanciamento crítico, o conhecimento da política paroquial e até a análise e contextualização das recentes disputas municipais, é impossível entendermos os acontecimentos.

Resultado das eleições suplementares de Mossoró (4 de Maio de 2014):

– Francisco José Júnior (PSD) – 68.915 (53,31%);
– Larissa Rosado (PSB) – 37.053 (27,55%);
– Maioria pró-Francisco José Júnior de  31.862

Pesou a indefinição quanto à postulação, mas nem de longe foi determinante no resultado final do pleito, que analisamos em reportagens especiais. Seu grupo precisa se reciclar, fazer um “mea culpa” e repensar métodos. Os tempos são outros.

Larissa é, claramente, um quadro político diferenciado, com perfil popular e articulada, mas essa mesma Justiça que procuram satanizar, é a mesma Justiça que puniu de forma acachapante a adversária Cláudia Regina e seu grupo, com enxurrada de decisões incisivas.

Leia AQUI a postagem especial “Novo prefeito ganha para para dividir história ou confirmar os Rosado” e também AQUIFuturo já começou para Larissa Rosado após 4º insucesso“.

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terça-feira - 01/07/2014 - 18:33h
TSE

Manobra processual garante candidatura de Betinho

Blog do Heitor Gregório

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não concluiu o julgamento do processo por infidelidade partidária contra o deputado federal Betinho Rosado (PP).

Na última sexta, o advogado de defesa do parlamentar peticionou que não havia suplente do DEM.

A ministra Luciana Lóssio, que pediu vistas, comunicou o fato novo ao Ministro João Noronha, que abriu um prazo para o DEM se manifestar.

Mesmo que perdesse o mandato nesta terça-feira (01), Betinho poderia ser candidato, tendo em vista que a publicação do acórdão da decisão só seria feita em Agosto. Ou seja, na data do registro, até o dia 05 de Julho, ele não teria nenhuma inelegibilidade que impedisse o deferimento do seu registro de candidatura.

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terça-feira - 01/07/2014 - 18:26h
Dibson Nasser

Deputado vai reassumir mandato na AL

Do Portalnoar

Durante a sessão de encerramento do primeiro semestre do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Otávio Noronha concedeu liminar em favor de Dibson Nasser (PSDB).

Garante que ele reassuma o mandato de deputado estadual do qual estava afastado desde outubro de 2012. Fora condenado por abuso de poder econômico segundo decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).

Dibson deverá ser reconduzido ao cargo nas próximas 24 horas, quem estava ocupando a sua vaga era o deputado estadual José Adécio (DEM).

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terça-feira - 01/07/2014 - 16:49h
Candidata à reeleição

TSE conclui julgamento inocentando Larissa Rosado

Por 5 votos a 2, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve os direitos políticos da deputada estadual Larissa Rosado (PSB), no começo da tarde desta terça-feira. Com isso, a parlamentar está habilitada a disputar reeleição em 5 de outubro.

A decisão do TSE a favor de Larissa foi sacramentada após conclusão do julgamento do recurso especial 18470, no qual a deputada contestou decisões da Justiça Eleitoral do RN, que decretou sua inelegibilidade e perda do mandato parlamentar.

Pedido de vista

A apreciação fora interrompida, no último dia 24, com placar de 5 x 0 a favor de Larissa. O ministro Tarcísio de Carvalho havia pedido de vista e, no voto apresentado hoje, divergiu da maioria e foi acompanhado pelo presidente do tribunal, Dias Toffoli.

Ambos divergiram em parte, pois votaram pela manutenção do mandato. Com o resultado de 5 x 2, proclamado na sessão pelo ministro Toffoli, o TSE decidiu que Larissa Rosado não cometeu nenhuma ilegalidade na eleição 2012 e está elegível.

Situação resolvida

Dessa forma, com os votos favoráveis dos ministros Laurita Vaz, João Otávio, Luciana Lóssio, Teori Zavascki e Gilmar Mendes, o tribunal tornou sem efeito as decisões do juiz Herval Sampaio e do TRE que tornara Larissa inelegível por oito anos.

A maioria seguiu a relatora Laurita Vaz, para quem não há elementos jurídicos suficientes para a deputada perder direitos políticos. E todos os ministros foram contra a decisão do TRE de afastá-la do mandato, considerando descabida a determinação.

Em Brasília, o processo foi acompanhado pelo escritório do advogado Marcus Furtado Vinícius Coêlho, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A sustentação oral no julgamento no TSE foi feita pelo advogado Vicente Viana.

Com informações do TSE e Assessoria de Imprensa de Larissa Rosado.

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segunda-feira - 30/06/2014 - 23:40h
Perda de mandato

Processo de Betinho volta a julgamento amanhã no TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dará sequência nessa terça-feira (1º de julho) – às 19h – à apreciação de matéria, em que o DEM pede o mandato do deputado federal Betinho Rosado (PP), por “infidelidade partidária”. O julgamento arrasta-se.

Na última terça-feira (24), a votação teve mais um emperramento, quando o placar estava 2 x 0 desfavorável a Betinho e ao PP.

O ministro João Otávio Noronha, na manifestação de voto, salientou que não identificou nada de grave na relação entre partido e o deputado, que justificasse a tese de perseguição interna contra o parlamentar.

Votou pela perda do seu mandato.

Mas a ministra Luciana Lóssio pediu vista do processo. Nesta terça-feira, ele deverá apresentar o seu voto-vista.

Betinho alega “justa causa” para ter mudado de partido. Em pleito para ser liberado à mudança, em processo que ele mesmo desencadeou em 2010, o TSE já negara provimento à sua vontade.

Agora, a votação se encaminha para novo prejuízo à sua pretensão.

Veja AQUI como foi a última sessão do TSE e as possíveis consequências de uma decisão desfavorável ao parlamentar.

 

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quarta-feira - 25/06/2014 - 09:53h
Eleições 2014

Minirreforma eleitoral não tem aplicação para este ano

A Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.891/2013) não é aplicável às Eleições Gerais de 2014. A decisão saiu à noite dessa terça-feira (24), do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O placar foi apertado. Foi de 4 x 3. A maioria acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes em voto-vista apresentado na sessão desta terça. Considerado um dos grandes constitucionalistas do país, Mendes asseverou que a nova lei não pode valer para estas eleições por ter sido aprovada em dezembro de 2013, ou seja, menos de um ano antes da data de realização do pleito, que ocorrerá em 5 de outubro.

Conforme o artigo 16 da Constituição Federal, “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Ele contrariou voto do ministro-relator da consulta,  João Otávio de Noronha, que entendia existir amparo para aplicação da minirreforma.

Gilmar Mendes foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e pelos ministros Luiz Fux e Luciana Lóssio.

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terça-feira - 24/06/2014 - 22:37h
Comemoração

Larissa Rosado emite nota após decisão favorável no TSE

A deputada estadual Larissa Rosado (PSB) comemora sua vitória em julgamento, hoje (veja AQUI) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tem garantias legais para continuar na vida pública e ser candidata à reeleição este ano.

Através de endereços nas redes sociais, ela emitiu mensagem para seus eleitores e à sociedade como um todo.

Leia abaixo:

Muito feliz com o resultado do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral, onde fui inocentada do processo que os nossos adversários entraram contra nós, sobre possível propaganda antecipada.

Durante toda minha vida, fiz questão de andar dentro do caminho do bem. Na política, não foi diferente. Em três mandatos como deputada, não existe uma ação sequer que desabone nossa conduta. Hoje, o TSE confirmou que durante esses últimos anos, sofremos grandes e graves injustiças, mas, nada que a verdadeira justiça, a de Deus, não possa reverter.

#MãosLimpas #FichaLimpa.

Larissa Rosado – Deputada Estadual

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terça-feira - 24/06/2014 - 21:53h
Infidelidade partidária

Betinho tem mandato ameaçado por votação no TSE

O deputado federal Betinho Rosado (DEM) enfrenta considerável dificuldade para garantir seu mandato. Está difícil.

Betinho já fora barrado pelo TSE em 2010

Em sessão ordinária à noite de hoje, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu sequência à apreciação de matéria, em que o DEM pede seu mandato por “infidelidade partidária”. Betinho saiu da sigla alegando perseguição interna, transferindo-se para o PP.

A “justa causa” lhe daria direito à mudança, sem danos ao mandato e seus direitos políticos.

O ministro João Otávio Noronha, na manifestação de voto, salientou que não identificou nada de grave na relação entre partido e o deputado, que justificasse a tese de perseguição interna contra o parlamentar.

Votou pela perda do seu mandato.

Mas a ministra Luciana Lóssio pediu vista do processo. O julgamento vai seguir em outra sessão.

Já existem dois votos desfavoráveis ao parlamentar mossoroense.

Reeleição ameaçada

O TSE já negara a Betinho o desligamento partidário por “justa causa” em 2010. Mesmo assim, ele passou para o PP.

Se perder o mandato, o suplente a ser empossado será o ex-deputado federal Rogério Marinho (PSDB).

Há possibilidade de que se configurando perda de mandato, Betinho sequer possa ser candidato à reeleição este ano. Há controvérsia quanto à questão.

A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) é sua cunhada. A legislação proíbe candidaturas com essa vinculação. No caso de reeleição, não. Em tese, afastado do mandato, Betinho não seria candidato à reeleição.

O advogado Wlademir Capistrano pensa sob outro ângulo: “Minha opinião é que ele (Betinho) poderia sim ser candidato, pois o bem que a lei visa proteger não estaria sendo atingido.”

Mas admite controvérsia: “Esse é um caso concreto muito específico, não deve haver nenhum precedente na jurisprudência eleitoral. Só o TSE responde”.

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terça-feira - 24/06/2014 - 20:35h
Hoje

TSE vota 5 x 0 e garante direitos políticos de Larissa Rosado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou hoje à noite, em sessão ordinária, o Recurso Especial Eleitoral (RESPE) 18470, em que a deputada estadual Larissa Rosado (PSB) figura como ré. Ela tinha decisões desfavoráveis em primeiro grau e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Larissa: cinco votos favoráveis

Boa notícia para a parlamentar: a relatora do Respe, ministra Laurita Vaz, votou favorável à ela. Larissa tende a ser candidata à reeleição à Assembleia Legislativa, como é projeto político pessoal e de seu grupo.

Laurita foi seguida pelos ministros João Otávio de Noronha, Luciana Lóssio, Teori Zavascki e Gilmar Mendes. Mas a sessão terá continuidade, porque o ministro Tarcísio Carvalho pediu vista do processo (mais tempo para análise da matéria, para em seguida dar seu voto).

Mesmo assim, a maioria favorável à Larissa está consolidada.

Nos autos, pesa contra Larissa acusação pelo Ministério Público Eleitoral (TRE), em 2012, de abuso do poder midiático, com utilização ostensiva de meios de comunicação ligados à sua família.

Em seu voto, resumido em apresentação oral, Laurita afirmou que “tais condutas não se mostraram capazes” de representar o que fora arguido na denúncia do MPE. “Não afetou a normalidade do pleito”. Até salientou, que a então candidata a prefeito, Larissa Rosado, sequer logrou êxito eleitoral.

Ausência de gravidade

Segundo a defesa da deputada estadual, o que fora levantado pelo MPE, sentenciado pelo juiz eleitoral José Herval Sampaio Júnior (da 33ª Zona Eleitoral) e reiterado em acórdão (decisão de colegiado) pelo Tribunal Regional Eleitoral, era descabido. Larissa não desequilibrara o pleito, com uso da mídia.

Conforme a defesa, não havia prova de benefício eleitoral, era fácil identificar “ausência de gravidade” e “inexistência de abuso”.

Laurita Vaz ainda avalizou liminar dada ao final do ano passado pelo ministro Marco Aurélio, que rejeitara decisão do TRE para cassação do mandato da parlamentar. Porém, a mesma ministra, advertiu que Mossoró (“aquela capital”, disse) tem se notabilizado por situações controvertidas eleitoralmente.

Larissa Rosado teve inelegibilidade e cassação de mandato decididas pelo TRE no dia 19 de dezembro de 2013 (veja AQUI). Mesmo nessa situação, apresentou-se como candidata ao pleito suplementar de prefeito e vice de Mossoró no dia 4 de maio deste ano, com uso de liminar.

Seus votos a prefeito foram registrados, mas não contabilizados à divulgação pública.

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