sexta-feira - 24/06/2022 - 09:54h
TRE/RN

Deputado estadual é condenado por prática de propaganda irregular

Ubaldo: uso de outdoor (Foto: AL)

Ubaldo: uso de outdoor (Foto: AL)

Na Sessão Plenária desta quinta-feira (23), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou, por maioria dos votos, o deputado estadual Ubaldo Fernandes da Silva (PSDB) ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda irregular. A representação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

A alegação é de prática de propaganda eleitoral antecipada mediante promoção pessoal realizada por outdoors em diversos pontos do município de Natal/RN.

De acordo a Procuradoria Eleitoral, o representado, ocupante do cargo de Deputado Estadual e pré-candidato no próximo pleito, teria realizado propaganda antecipada por meio de outdoors e “excedeu os limites permitidos no período da pré-campanha eleitoral, sob o pretexto de prestar contas de seu mandato, pois, como se depreende da leitura das frases neles expostas, o seu conteúdo possui evidente cunho eleitoral, especialmente em razão de frase com nítido cunho de promoção político-pessoal perante o eleitor (“O Deputado Estadual que mais trabalha pelo RN”), o que é vedado pela legislação eleitoral, com amparo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.

Devidamente citado, o representado informou que, “ao se utilizar de outdoors para divulgar sua atuação política enquanto Deputado Estadual, houve apenas prestação de contas à sociedade do exercício do seu mandato parlamentar, inexistindo pedido explícito de votos ou alusão à pré-candidatura nos dizeres contidos nas peças publicitárias”.

A relatora do processo, juíza Adriana Magalhães, julgou procedente a representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral, bem como ratificou os termos da liminar que determinou a remoção da propaganda ilícita, e aplicou ao representado multa no valor de R$ 5 mil, nos termos do art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/97.

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Categoria(s): Eleições 2022 / Política
terça-feira - 17/05/2022 - 21:06h
RN

MP eleitoral representa deputado estadual por propaganda antecipada

Albert Dickson contratou empresa para instalar material em outdoor (Foto: Eduardo Maia)

Albert Dickson contratou empresa para instalar material em outdoor (Foto: Eduardo Maia)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma representação contra o deputado estadual Albert Dickson de Lima (PSDB) por propaganda eleitoral antecipada. Ele vem se apresentando publicamente como pré-candidato à reeleição no próximo pleito e estava utilizando outdoor para fazer promoção de seu nome.

A empresa de publicidade confirmou ter assinado um contrato com o deputado para a produção de um total de 16 outdoors, pelo menos um deles já havia sido instalado na Rota do Sol, entre as praias de Cotovelo e Pirangi, no Município de Parnamirim.

A peça trazia em destaque uma premiação vencida pelo parlamentar e, para o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, excedia os limites permitidos no período da pré-campanha eleitoral, “sob o pretexto de prestar contas de seu mandato”.

Quem recentemente enfrentou o mesmo problema foi o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) – veja AQUI.

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Categoria(s): Eleições 2022 / Justiça/Direito/Ministério Público / Política
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terça-feira - 04/09/2018 - 12:46h
Eleições 2018

MPE faz denúncia contra uso indevido de propaganda

O Ministério Público Eleitoral ajuizou nessa segunda-feira, 3 de setembro, uma representação contra o candidato à reeleição Robinson Mesquita de Faria (PSD), contra o candidato a vice-governador, Tião Couto (PR), e contra o próprio Estado, em virtude da instalação de nove outdoors institucionais, afixados no anel viário que serve ao aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante.

A representação, protocolada junto Juiz (a) Eleitoral Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, destaca que a propaganda institucional é vedada no período das eleições, além de enaltecer o atual governo com claro efeito de promoção pessoal, tendo ainda sido veiculada mediante outdoor, meio proibido pela legislação.

Além de pedir que os réus retirem os nove outdoors, a representação pede o pagamento de multa e a cassação do registro ou diploma, a depender do momento processual do julgamento.

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Categoria(s): Política
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