segunda-feira - 28/09/2020 - 09:20h
Impugnação

Pedido de indeferimento de registro dificilmente vai prosperar

O pedido de indeferimento do registro da candidatura à Prefeitura de Mossoró da ex-prefeita cassada Cláudia Regina (DEM), que o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou no fim de semana (veja AQUI), dificilmente vai prosperar. E a própria Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) assinada pelo promotor Lúcio Romero, não a impede de atos de campanha ao lado do vice Daniel Sampaio (PSL) – como já começou a promover.

Fachin foi voto contra a liberação dos fichas sujas (Foto: STF)

A tese da inelegibilidade arrimada na AIRC por Romero foi rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no último dia 1º de setembro, quando julgou consulta do deputado federal cearense Célio Studart Barbosa (PV-CE). A dúvida de Studart era se o adiamento das eleições de outubro para novembro continuaria a barrar quem foi enquadrado como ficha-suja nas eleições de 2012, realizadas em 7 de outubro.

Por placar de 5 x 2, os ministros dessa corte decidiram que não seria possível ampliar o prazo da punição prevista em lei (7 de outubro de 2020) para estender a proibição de se candidatar até à nova data das eleições (15 de novembro de 2020) – veja AQUI. Assim, os fichas sujas das eleições de 2012 estariam aptos à candidatura. Se as eleições fossem mantidas para outubro, todos estariam inelegíveis.

Dois pareceres

Em parecer apresentado ao TSE no dia 17 de agosto (veja AQUI), o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes disse entender que o prazo de inelegibilidade deveria valer até o fim do oitavo ano da punição – e não apenas até à data do pleito.

Góes também afirmou que a adoção desse entendimento não precisaria respeitar o princípio da anualidade – que determina intervalo mínimo de um ano entre a aprovação de uma regra eleitoral e a vigência. Ou seja, se houvesse definição, ela poderia valer em 2020.

Já a equipe técnica do próprio TSE apresentou no início de agosto a interpretação, entregue ao ministro-relator Edson Fachin, com o seguinte teor, resumidamente: “Assim, não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior”.

Polêmica esperada

Em seu voto, como relator, Fachin foi contra a flexibilização que beneficiaria os fichas sujas.

Na postagem sob o título Consulta ao TSE mantém suspense sobre candidatura, do dia 8 de agosto último, o Blog Carlos Santos adiantou que o eventual pedido de registro de Cláudia Regina, que teve cassação confirmada em 11 processos no TSE, seria naturalmente contestado. E assim aconteceu.

É provável que um eventual pedido de candidatura seja objeto de discussão no próprio tempo e ambiente judicial-eleitoral, com natural manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE)“, previu acertadamente essa página. Enfim, Cláudia não está livre de aborrecimentos que podem se arrastar por toda a campanha.

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Categoria(s): Política
sexta-feira - 28/08/2020 - 11:26h
Cláudia Regina

TSE julga terça-feira se ex-prefeita poderá ser candidata

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apreciará na próxima terça-feira (1º de setembro), às 19 horas, consulta feita pelo deputado federal Célio Studart Barbosa (PV-CE). Demanda mexe com políticos em todo o país, como a ex-prefeita e pré-candidata à prefeitura Cláudia Regina (DEM).

Studart quer saber se o candidato ficha suja considerado inelegível para as eleições 2020, pelo calendário original, continuam impedidos de disputar cargos – mesmo com o adiamento do pleito para novembro.

Ministro Fachin levará matéria, com seu voto, para o plenário do TSE (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom)

O processo sob o número 0601143-68.2020.6.00.0000 (veja AQUI) está sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Seu voto será apresentado e ao plenário da corte.

A partir da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, com mudança de datas e outras formalidades do calendário eleitoral deste ano, abriu-se uma brecha à postulação de Cláudia e outros agentes políticos em situação similar, sob condenação – cassação e perda dos direitos políticos por oito anos, a contar do dia de sua eleição – 7 de outubro de 2012.

Parecer técnico

Parecer da Assessoria Técnica Consultiva do próprio TSE foi inconclusivo (veja AQUI): “(…) Assim, não tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior. Por todo o exposto, consideram-se aplicáveis às Eleições 2020 as disposições das Súmulas 19 e 69 deste Tribunal Superior, de modo que a contagem dos prazos de os inelegibilidade deve observância ao critério dia a dia”.

Nessas condições, o pedido de registro de candidatura da ex-prefeita de Mossoró poderia ser deferido (aprovado).

MPE deu posição clara

Manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) é contrária à suposta abertura de brecha para eventual candidatura de quem está cumprindo ainda período de cassação (veja AQUI). Defendeu, em resposta ao TSE, que os candidatos ficha suja considerados inelegíveis para as eleições 2020, pelo calendário original, continuem impedidos de disputar cargos – mesmo com o adiamento do pleito para novembro.

Segundo o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes, a “referência legislativa a ‘8 anos subsequentes à eleição’ indica que a inelegibilidade efetivamente cessa no término do oitavo ano que sucede a eleição que reconheceu o abuso, ou seja, no dia 31 de dezembro do oitavo ano após a eleição.”

Sob essa ótica, Cláudia continuaria inelegível.

Pela regra atual, no caso de condenados por crimes eleitorais, o marco inicial para a contagem do prazo de inelegibilidade é a data da eleição na qual ocorreu o ato ilícito. O prazo termina no mesmo dia, oito anos depois.

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