sexta-feira - 26/05/2023 - 12:50h
Vereadores

Justiça Eleitoral diploma Tony Cabelos e Ozaniel Mesquita

Do Blog Carol Ribeiro e Canal BCS

Tony e Ozaniel foram vereadores na legislatura passada (Foto: Blog Diário Político)

Tony e Ozaniel foram vereadores na legislatura passada (Foto: Blog Diário Político)

Tony Cabelos (PP) e Ozaniel Mesquita (União Brasil) já estão diplomados vereadores do município de Mossoró.

A diplomação ocorreu nesta sexta-feira (26), na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Mossoró, pela juíza eleitoral Welma Maria Maria Menezes.

A magistrada realizou a recontagem de votos das Eleições Municipais de 2020 a vereador em Mossoró, por determinação do TSE, após anular os votos da chapa do PSC por fraude à cota de gênero (veja AQUI).

A diplomação dos suplentes ocorre após cancelamento dos diplomas dos vereadores Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira, cassados com a decisão.

A partir de agora, a Justiça Eleitoral fará comunicado oficial à Câmara Municipal de Mossoró, para que seja cientificada da decisão e emposse ambos. Os dois novos vereadores diplomados precisam atualizar informações e documentos, habilitando-se em definitivo ao mandato.

A posse acontecerá no início da próxima semana.

Tony e Ozaniel eram vereadores na legislatura passada, mas não conseguiram se eleger. Semana passada, quem assumiu vaga na Casa, pela mesma razão jurídica, noutro processo, foi Marrom Lanches (DC) – veja AQUI.

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terça-feira - 15/09/2015 - 01:18h
"Paulo Doido"

Justiça pune envolvidos em agressões anônimas na Internet

Episódio sujo do Governo Fafá Rosado marcou com baixarias e ameaças período obscuro de Mossoró

A juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, da Comarca de Mossoró (3ª Vara Cível), emitiu sentenças nesta segunda-feira (14), que são emblemáticas. Tratam de forma punitiva uma das fases mais abjetas do poder público mossoroense, quando a estrutura, pessoal e recursos financeiros da Prefeitura de Mossoró foram utilizados para atacar a honra de diversas pessoas que não agradavam o governo da então prefeita Fafá Rosado (DEM, hoje PMDB).

Neto "Doido" Queiroz: ataques e agressões (Foto: cedida)

A malta de agressores cibernéticos foi recrutada, comandada e paga pelo então chefe de Gabinete da Prefeitura de Mossoró e “prefeito de fato”, agitador cultural Gustavo Rosado, irmão da prefeita de direito. Esse, por enquanto, ainda impune. O sobrenome o ajuda a continuar intocável.

As sentenças da judicante dizem respeito a ações de indenização provocadas pela ex-deputada federal Sandra Rosado (PSB), contra o jornalista Neto Queiroz, colunista do jornal Gazeta do Oeste e proprietário da empresa Quixote (Propaganda), o ex-gerente municipal da Comunicação (e atual adjunto) Ivanaldo Fernandes Costa Júnior e sua esposa e assistente social Raphaela Amorim Pinheiro.

Agressões

Segundo lembra uma das sentenças, “os demandados postavam regularmente em site da internet denominado ‘blog do Paulo doido’, ofensas à sua honra subjetiva. Aduz que no período compreendido entre fevereiro a julho de 2010, os demandados junto com outros indivíduos cometeram crimes de injúria, calúnia e difamação contra a mesma, utilizando de apelidos humilhantes como: ?Sandrão?, ?feiosa?, ?enfeite de terreiro de macumba?, ?bruxa?, ?capeta?, ?mula sem cabeça?, ?macaca? que não olha para o rabo”. Bem como as seguintes expressões: ?Tem uma forte aparência de um cú com cãimbra?, ?é covardia dizer que um cu parece com essa foto?, ?está de parabéns a pessoa que escreveu que a foto em questão parece um cú com câimbra.”

Na mesma sentença é ainda destacado que “com efeito, conforme documentação acostada à inicial, a qual fora proveniente de ação cautelar deferida pela 3ª vara cível de Mossoró, identificou-se o IP da residência da demandada RAPHAELA AMORIM PINHEIRO como um dos computadores que alimentaram o “blog do Paulo doido”, site que publicou as ofensas descritas nos autos em face da autora. frisando que a mesma é casada com o demandado IVANALDO FERNANDES COSTA JÚNIOR.”

Adiante, ainda assinala:

“Em que pese os demandados afirmarem que não realizaram as postagens descritas, resta temerária tal alegação, pois forçoso acreditar que alguém utilizaria a conexão da residência dos demandados, para postar textos ofensivos a uma pessoa, sem o seu consentimento ou participação, mesmo a título de culpa os demandados teriam responsabilidade no evento narrado, por não ter tomado os cuidados necessários para evitar tais postagens, caso não concordasse com as mesmas.”

Local de trabalho

Ivanaldo e esposa: baixarias da casa ao trabalho (Foto: Web)

A juíza Welma Ferreira acrescenta: “Ressaltando que um dos IP’s identificados corresponde ao local de trabalho (Palácio da Resistência, sede da Prefeitura de Mossoró) do demandado IVANALDO FERNANDES COSTA JÚNIOR, o que também reforça a responsabilidade civil do demandado pelos fatos, a qual não necessita de prova inconteste da autoria, diferente da esfera penal.”

Em relação a Neto Queiroz, o que é descrito em sua defesa não difere muito do que apresentou Ivanaldo e sua mulher. O que recai de acusação é idêntico.

“Em que pese o demandado (Neto Queiroz) afirmar que várias pessoas frequentavam sua residência, e qualquer uma delas poderia ter efetuado tais postagens, resta temerária tal alegação, pois forçoso acreditar que alguém utilizaria a conexão da residência do demandado, para postar textos ofensivos a uma adversária politica deste, sem o seu consentimento ou participação, mesmo a título de culpa o demandado teria responsabilidade no evento narrado, por não ter tomado os cuidados necessários para evitar tais postagens, caso não concordasse com as mesmas.”

Mais: “Ressaltando que um dos IP’s identificados corresponde ao local de trabalho do demandado, o que também reforça a responsabilidade civil do demandado pelos fatos, a qual não necessita de prova inconteste da autoria, diferente da esfera penal.”

Condenações

Por fim, a juíza arbitra a condenação: “Ante todo o expendido, é de se dar procedência em parte ao pedido inicial, condenando-se a demandada a indenizar a parte autora no quantum de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 5.000,00 reais para cada demandado, pelos danos morais por esta experimentada, diante dos constrangimentos já por demais descritos.”

O arremate: “Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE, em parte, a pretensão autoral, para CONDENAR os demandados ao pagamento, à título de ressarcimento pelo dano moral ocasionado à demandante, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondendo o valor de R$ 5.000,00 reais para cada demandado, acrescida de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso (súmula 54 do STJ), e correção monetária, devida desde a data do arbitramento (súmula 362 do STJ).”

* Outros processos estão em andamento e envolvem outras pessoas também.

Nota do Blog – Eu e meus filhos também fomos vítimas desses e de outros subprodutos humanos que faziam o blog apócrifo “Paulo Doido”. Gente desprezível.

Alguns, mesmo sendo pais de família, achavam natural insultar, ridicularizar, agredir e ameaçar filhos de pessoas que não agradavam o todo-poderoso Gustavo Rosado.

Em uma de suas postagens, por exemplo, endereçada a Carlos Santos, era avisado: “Cuidado com o que você escreve. Você tem filho morando em Natal…”

Gustavo: irmã incapaz; irmão capaz de tudo (Foto Arquivo)

Entendi a ameaça. Mas resolvi que não processaria nem tomaria qualquer atitude extrema contra esses vermículos, quando foram descobertos pela via judicial. As informações surgidas (veja AQUI), mostraram como a quadrilha funcionava (veja AQUI). Nada me surpreendeu.

Encontrei forças sobrenaturais para aplacar qualquer fúria pessoal. Mesmo assim, tomei as precauções suplementares ao meu alcance, à proteção de minhas crias.

Não me arrependo.

O que espero, verdadeiramente, é que não tenhamos jamais que conviver novamente com esses tipos de quasímodos morais.

Deus nos proteja deles, de outros similares e seus jagunços.

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segunda-feira - 13/10/2014 - 21:58h
Definido

Congresso discutirá “Direito do Consumidor” em Mossoró

Com o tema “Proteção do Consumidor”, será realizado nos dias 29 e 30 deste mês, no auditório do Garbos Trade Hotel, o I Congresso de Direito do Consumidor de Mossoró. O evento é promovido pela turma do 9º período matutino do curso de Direito da Universidade Potiguar (UnP) – Campus de Mossoró.

Juíza Welma Ferreira participa de evento (Foto: Blog do Tio Colorau)

A abertura do Congresso será às 13h do dia 29 de outubro e contará com a palestra do especialista em Direito e Processo do Trabalho, Pedro Henrique Fernandes. Logo em seguida, terá a explanação do juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, José Herval Sampaio Júnior, e da juíza titular do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Mossoró, Welma Maria Ferreira de Menezes.

Na primeira noite do Congresso, os debates sobre temas relevantes do Direito do Consumidor ficarão a cargo da promotora do Consumidor de Mossoró, Ana Ximenes; da coordenadora do Programa de Proteção e Orientação do Consumidor, Jemima Dantas; e da advogada Maria Izabel Costa.

Livros

Já o segundo dia de programação terá a participação do professor da UnP e advogado Lauriano Vasco da Silveira; do presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subsecção de Mossoró, Arinaldo Maia; e o ex-presidente da OAB, Humberto Fernandes. Ao final da programação, haverá o sorteio de livros.

Os participantes do evento receberão um certificado de 16 horas/aula. A carga horária será aproveitada pelas quatro universidades da cidade integralmente. As inscrições para participar do I Congresso de Direito do Consumidor de Mossoró estão abertas e podem ser feitas com a equipe organizadora na UnP.

Mais informações pelos telefones 9670 – 2041 e 8793-7251.

Com informações do 9º Período Matutino do Curso de Direito da UnP, Campus de Mossoró.

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sexta-feira - 27/07/2012 - 15:16h
Natal

Juíza mantém decisão favorável a Carlos Eduardo

Tribuna do Norte On Line

A juíza convocada Welma Maria Ferreira de Menezes manteve a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que suspendeu a decisão da Câmara Municipal do Natal que reprovou as contas do ex-prefeito Carlos Eduardo (PDT). A decisão, publicada hoje (27), é referente à desaprovação de contas do período de 2008, quando Carlos Eduardo era o prefeito de Natal.

Após a decisão do juiz de primeira instância, que deferiu a antecipação da tutela para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 1078/2012, que refeitou o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), reprovando as contas de Carlos Eduardo, a Câmara recorreu à Justiça e o processo foi distribuído ao desembargador Vivaldo Pinheiro. Porém, coube à juíza Welma Maria Ferreira de Menezes decidir sobre o pedido.

No relatório, a magistrada decidiu pelo indeferimento do pedido da Câmara para o efeito suspensivo sobre a decisão, o que reverteria o posicionamento do juiz de primeira instância e faria com que as contas de Carlos Eduardo voltassem a ser consideradas rejeitadas.

Com o indeferimento, a decisão de primeira instância está mantida. Caberá ao juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Antônio da Mota, decidir sobre o mérito da questão. Até lá, o decreto da CMN que desaprovou as contas de Carlos Eduardo segue sem efeito.

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Categoria(s): Eleições 2012
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