O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) indeferiu os pedidos formulados pela Federação dos MunicÃpios do RN (FEMURN), pela Federação das Câmaras Municipais (FECAM) e pela Associação dos Profissionais da Contabilidade Pública do RN (ASPCONP-RN) que buscavam flexibilizar prazos e exigências relacionadas à execução de emendas parlamentares municipais no exercÃcio de 2026.
A decisão foi proferida pelo presidente do TCE-RN, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, e tem como base determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, relatada pelo ministro Flávio Dino.
As entidades solicitavam, entre outros pontos, a prorrogação do prazo para envio de informações ao Tribunal, a autorização para uso de assinatura eletrônica via conta GOV.BR, a suspensão de efeitos sobre a Certidão de Regularidade e esclarecimentos sobre o alcance das exigências para municÃpios sem emendas impositivas.
No entanto, o TCE-RN destacou que os prazos e condicionantes estabelecidos na Resolução nº 034/2025 decorrem diretamente de decisões do STF, que possuem eficácia vinculante e alcance nacional. Assim, não cabe ao Tribunal de Contas estadual flexibilizar prazos ou instituir regime de transição que possa reduzir os efeitos jurÃdicos da decisão da Suprema Corte.
A Resolução nº 034/2025 estabelece que a comprovação de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares é condição prévia para o inÃcio da execução orçamentária desses recursos em 2026. Segundo o TCE-RN, essas exigências não têm natureza punitiva, mas configuram requisito jurÃdico indispensável para a liberação dos recursos públicos, conforme determinado pelo STF.
Quanto à exigência de assinatura eletrônica com certificado digital ICP-Brasil, o Tribunal ressaltou que a norma foi publicada com antecedência suficiente e que a emissão do certificado é um procedimento célere, inclusive com validação remota, não caracterizando barreira excessiva aos gestores.
LOA
Sobre o escopo das obrigações, o TCE-RN esclareceu que municÃpios cuja Lei Orçamentária Anual (LOA) não prevê emendas parlamentares não estão sujeitos à s etapas de transparência e rastreabilidade, devendo apenas declarar formalmente essa inexistência no Sistema de Emendas Parlamentares disponÃvel no Portal do Gestor.
Ao final, o Tribunal reiterou que mantém estrutura de suporte técnico aos jurisdicionados por meio da Central de Atendimento ao Jurisdicionado (CAJ) e que o sistema permanece aberto para regularização das informações, mas reafirmou a impossibilidade de afastar ou mitigar as exigências constitucionais fixadas pelo Supremo Tribunal Federal.
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