O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça a lembrança do eleitor brasileiro que pretende viajar e votar em trânsito. O prazo para se cadastrar pro “voto em trânsito” termina nesta quinta-feira (18).
O eleitor deve apresentar o requerimento no cartório eleitoral mais próximo. levando um documento oficial com foto. A solicitação não pode ser feita de forma virtual através do e-mail ou pelo e-TÃtulo.
Essa modalidade de voto fora do seu domicÃlio eleitoral pode acontecer em qualquer municÃpio com mais de 100 mil eleitores. Há duas possibilidades: se o municÃpio escolhido para o voto em trânsito for no mesmo estado do domicÃlio eleitoral, ele terá direito de votar para todos os cargos: presidente da República, governador, senador e deputado; e se o municÃpio for em outro estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente.
O tÃtulo de eleitor cadastrado no exterior pode dar ao seu portador o direito de votar em trânsito se estiver no Brasil. Indica um municÃpio localizado em território brasileiro para estar no dia da votação, votando apenas para presidente exclusivamente para presidente.
O pleito no primeiro turno acontecerá dia 2 de outubro.
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