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segunda-feira - 16/05/2022 - 07:38h
Legislativo

Tese de inconstitucionalidade deve alongar polêmica de projeto

Objeto de polêmica na Câmara Municipal de Mossoró, nessa última semana, o Projeto de Lei do Legislativo nº 9/22, que cria o Fundo Municipal de Combate à Fome, promete continuar gerando celeuma dentro e fora desse poder. A matéria é vista como relevante, de autoria do vereador e pré-candidato a deputado estadual Isaac da Casca (MDB), mas isso não basta.

Plenário teve sessão bastante controvertida (Foto: Edilberto Barros/Arquivo)

Plenário teve sessão bastante controvertida (Foto: Edilberto Barros/Arquivo)

O projeto do Fundo Municipal de Combate à Fome teria quer ser enviado à Câmara pela Prefeitura, como fez o Executivo para criação do Fundo Municipal de Políticas Penais (Projeto de Lei Complementar nº 5/2022), cuja redação final o Legislativo aprovou quarta-feira (11). Ambos têm a mesma natureza jurídica, é o entendimento dominante.

A proposta do vereador possui vício de iniciativa e seria inconstitucional, pois afronta a alínea e, § 1º, do art. 61 da Constituição Federal. Esses dispositivos reservam ao Executivo a prerrogativa da criação de fundos públicos.

A iniciativa também contraria os incisos III e IV, do art. 57 da Lei Orgânica Municipal, os quais estabelecem que somente o Executivo Municipal pode criar estrutura na administração pública – e não somente secretarias ou diretorias, mas também órgão equivalentes na Prefeitura.

Estresse político

Até então desconhecido, o Fundo Municipal de Combate à Fome ganhou repercussão em razão de fato incomum. Na rejeição do pedido de urgência ao projeto, na sessão de quarta-feira (11), coube ao presidente da Câmara, Lawrence Amorim (Solidariedade), desempatar o placar de 9 x 9. Sua posição contrária à urgência, e não ao projeto, como deixou claro no ato do voto, desencadeou ataques ao vereador na mídia digital.

Pré-candidato a deputado federal, com apoio do prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade), Lawrence é um dos alvo preferenciais de adversários políticos do prefeito, em Mossoró.

Senado

“Sobre essa questão, aliás, o Senado já decidiu, no parecer n° 2, de 2019, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), serem ilegais projetos de lei de parlamentares que instituam fundos orçamentários, cujos recursos estejam sob a responsabilidade dos órgãos do Executivo e do Judiciário”, comenta um jurista consultado em Natal, por nossa página, que pede para preservar seu nome, haja vista não ter relação de interesse no assunto e tenta não ser outra vítima de infantarias digitais.

Vale salientar que a vedação se aplica a casos dessa natureza. Nos demais poderes, é constitucional a criação de fundos. É o caso do Fundo Rotativo da Câmara do Deputados, gerido pelo Legislativo, e o Fundo Partidário, transferido aos partidos políticos pela Justiça Eleitoral.

“Portanto, no caso de fundos orçamentários cujos recursos estejam sob a responsabilidade dos órgãos do Poder Executivo, há doutrina e jurisprudência que atestam o PL nº 9/2022 como inconstitucional por vício de iniciativa e que, em razão disso, deve ser arquivado pela Câmara”, acrescenta.

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Categoria(s): Administração Pública / Eleições 2022 / Política

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Quando se trata deminorar a FOME tudo tem que ser feito com observação das regras.
    Quando se trata de contratar Safadão por 600 mil reais, aumentar salários de vereadores, criR auxílio gasolina, realizar licitação de 143 mil reais para compra de COENTRO não se escuta falar em nenhum impedimento.
    Coisas de Mossoró.
    /////
    VÃO DESARQUIVAR AS INVESTIGAÇÕES DE ARRASTÕES EM MOSSORÓ? VERDADE?
    IDOSO AGUARDA HÁ 90 DIAS EM MOSSORÓ A MARCAÇÃO DE UMA CONSULTA OFTALMOLÓGICA.

  2. Fabio Salviano diz:

    Se o orçamento vai sair do executivo, o projeto é uma espécie de caridade com o chapéu alheio.

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