A Justiça Federal do Rio Grande do Norte prorrogou por mais 120 dias o prazo para a TIM cumprir as adequações de expansão na rede e qualidade no serviço. Nesse período, está suspensa a decisão que proibia a empresa de telefonia de comercializar e habilitar novas linhas telefônicas.
A determinação foi do Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara.
Na decisão ele avaliou o posicionamento do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual que foram provocados a se manifestarem sobre as informações apresentadas pela Anatel. À Justiça, a Agência afirmou que a TIM Celular alcançou, na primeira etapa do projeto de ampliação, 3.153 rádios instalados, o que supera a meta inicial de 3.100.
Já na segunda etapa, ainda segundo relato do Ministério Público, a Anatel informou que o projeto de ampliação contempla 87 município.
O MP observou que a TIM Celular S/A ainda não cumpriu integralmente as metas previstas no ‘Projeto de Ampliação de Rede’, mas ponderou na manifestação apresentada à Justiça que “faz-se necessário dar mais uma oportunidade (a última espramos!) para que, finalmente, todas as pendências apontadas pela ANATEL sejam resolvidas no prazo previsto”, diz um dos trechos do documento apresentado pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual.
Com informações da Comunicação Social da Justiça Federal no RN.
Nota do Blog – Quanta camaradagem com quem tanto vem enganando a sociedade e o consumidor. A TIM (mote) é a prova viva de que compensa ludibriar em escala industrial no Brasil.
Promove, sistematicamente, um dos maiores estelionatos em termos mundiais, vendendo gato por lebre, prometendo o que não pode cumprir e, assim mesmo, não lhe acontece qualquer sanção.
É para qualquer usuário ficar azulzinho de raiva, sem fronteiras à sua indignação.
Caro amigo/jornalista Carlos Santos. Com todo o respeito à decisão do magistrado, Dr. Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara, du-vi-d-o-dó que este possua uma linha da TIMote, mesmo sendo pré-pago, pois se assim a possuísse, provavelmente, não teria tomado esta decisão. Esta, digamos, operadora está prestando um desserviço aos seus usuários, com o ‘sinal’ deixando de funcionar a partir da entrada para o conjunto Stª Delmira e, também, logo depois da polícia rodoviária federal, saída para Natal. A justiça é cega? Não acredito.