Está com dúvida sobre o funcionamento do comércio lojista no Carnaval em Mossoró, o chamado “feriadão”? Vamos esclarecer.
No sábado (18), o comércio de rua tem atividade normal de 8 às 14 horas. Já no domingo (19), estará fechado.
20/02 – (Segunda-feira de Carnaval)
O colaborador não poderá ser convocado a trabalhar neste dia, tendo ficado a data para a comemoração do Dia do Comerciário conforme cláusula 46° da Convenção Coletiva de Trabalho.
21/02 e 22/02 – (Terça e quarta-feira de Carnaval)
As empresas representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró (SINDILOJAS Mossoró) poderão funcionar normalmente, sem a necessidade de conceder folga, utilizar banco de horas ou realizar pagamento de hora extra aos empregados que trabalharem nesses dias.
A segunda, terça e quarta-feira de Carnaval não são dias de feriado nacional. Mas, em qualquer municÃpio a autonomia constitucional pode normatizar sobre o funcionamento do comércio lojista durante esse perÃodo.
Veja abaixo o funcionamento do Partage Shopping:
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