O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, de forma unânime, manter a cassação dos mandatos do prefeito de Itaú, André Júnior (PP), e do vice-prefeito Paulinho de Enoch (MDB), por abuso de poder político e econômico e prática de conduta vedada nas Eleições de 2024.
O caso foi analisado nos Embargos de Declaração no Recurso Eleitoral nº 0600224-44.2024.6.20.0045, que trata de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral do município de Itaú/RN. Os embargos foram apresentados por Francisco André Régis Júnior (prefeito) e Paulo Fernandes Maia (vice-prefeito), reeleitos em 2024, contra decisão anterior do TRE-RN que já havia cassado os diplomas e aplicado sanções a partir de recurso da Coligação “Vontade do Povo”.
O relator do processo foi o juiz eleitoral Daniel Cabral Mariz Maia, responsável pelo voto que conduziu o resultado tanto no recurso eleitoral quanto nos embargos.
Decisão nos embargos
A defesa do prefeito e do vice alegou que o acórdão anterior teria sido omisso ao não considerar, de forma adequada, dois pontos: a ausência de uso de recursos públicos na compra dos brindes do Dia das Mães e o tempo entre os fatos e o dia da eleição.
O relator afirmou que esses aspectos já haviam sido analisados, mesmo que de forma implícita, e que não eram suficientes para mudar a conclusão de que houve abuso de poder, pois a gravidade das condutas foi demonstrada pelo conjunto das provas.
Decisão
A decisão manteve o entendimento de que houve conduta vedada e abuso de poder em dois eventos promovidos pela Prefeitura de Itaú em 2024: o evento “Dia das Mães Itauenses”, em 19 de maio, e o “XVI Arraiá do Zé Padeiro”, entre 24 e 26 de junho.
No evento do Dia das Mães, mais de 800 mães foram recebidas com café da manhã e concorreram ao sorteio de cerca de 300 brindes de valor significativo, com forte divulgação nas redes oficiais da Prefeitura e participação direta do prefeito, já então pré-candidato à reeleição.
No Arraiá do Zé Padeiro, o Tribunal entendeu que o show de encerramento do cantor Rey Vaqueiro, contratado por R$ 120 mil com recursos públicos, foi desvirtuado para promover pessoalmente o prefeito, em período próximo às eleições e com grande alcance junto à população.
Com a rejeição dos embargos, ficaram mantidas as penas já impostas aos candidatos reeleitos: para o prefeito, multa de R$ 10.641,00, cassação do diploma e inelegibilidade por oito anos; para o vice-prefeito, multa de R$ 5.320,50 e cassação do diploma.
A cassação atinge a chapa inteira, motivo pelo qual tanto o prefeito quanto o vice perdem seus diplomas, enquanto a inelegibilidade atinge apenas o gestor diretamente responsável pelas condutas consideradas abusivas.
Inelegibilidade do prefeito
Francisco André Régis Júnior foi condenado à inelegibilidade pelo prazo de oito anos, em razão da prática de abuso de poder político e econômico, além de conduta vedada nas Eleições de 2024. A sanção impede que ele registre candidatura ou seja diplomado para novos cargos eletivos durante esse período. Somam-se ainda a cassação do diploma e o pagamento de multa.
Recurso
O acórdão determina que a decisão passe a ser cumprida após o fim do prazo para eventual recurso especial ou para a apresentação de novos embargos de declaração, seguindo o entendimento já adotado pelo TRE-RN em outros casos semelhantes.
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