Confirmada pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na sessão desta terça (13), sentença da 33a Zona Eleitoral que julgou improcedente Ação Judicial Eleitoral (AIJE), interposta pelo Ministério Público Eleitoral.
A demanda pedia a cassação da prefeita e vice de Mossoró, Fátima Rosado (DEM) e Ruth Ciarlini (DEM), em virtude da participação das duas em evento para idosos realizado na praia de Tremembé, no município de Icapuí, litoral cearense nos dias 24 e 25 de julho de 2008.
O MPE de primeiro grau alegava que as duas candidatas teriam praticado abuso do poder político. O pedido de cassação baseava-se no artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64/90. Fátima e Ruth sustentaram em sua defesa que nem patrocinaram ou autorizaram a realização do evento, destinado a pessoas com idade acima dos 65 anos.
Elas destacaram que apenas cumprimentaram os presentes e foram embora sem pedir votos. O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral foi pelo improvimento do Recurso Eleitoral 8871/2008 para manter a sentença de primeiro grau.
O relator do processo foi o juiz Fábio Hollanda. Ele também fora relator em processo de pedido de cassação, em que Fátima fora acusada de participar de uma inauguração em pleno período de campanha em 2008, ferindo dispositivo de "conduta vedada".
Nota do Blog – Claro que haverá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O interessante é que esse episódio narrado nos autos ocorreu imediatamente após ao caso da suposta transgressão à conduta vedada.























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