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terça-feira - 29/04/2014 - 17:27h
Eleições suplementares

TRE mantém candidatura de Francisco José Júnior

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu hoje, em sessão ordinária, que não tem amparo legal o recurso apresentado pela “Coligação Força do Povo”, contra decisão de primeiro grau, que considerou legítima a candidatura a prefeito do atual prefeito provisório de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD).

O relator do recurso, juiz Verlano Medeiros, sequer viu legitimidade na Coligação Força do Povo para apresentar a demanda, pois de fato e de direito essa aliança político-partidária não existe. Não foi aceita com a candidatura a prefeito da prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM).

No entendimento da Força do Povo, Francisco José Júnior deveria ter-se afastado da prefeitura, para poder se candidatar a prefeito.

Em primeiro grau, o juiz eleitoral José Herval Sampaio Júnior desconsiderou a tese. Manteve a postulação de Francisco e do seu vice Luiz Carlos Martins (PT), da Coligação Liderados pelo Povo.

O recurso foi  protocolizado no TRE, que não lhe deu provimento hoje.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. anderson leandro diz:

    Essa balança só tem um disco.

  2. Carlos André diz:

    Que coisa, essa birra da Claudia, parece uma criança depois que tem roubado o “doce” de suas mãos.

    E que doce, é essa prefeitura de Mossoró, todos os políticos lambem e se lambem para “pega-la”.

  3. lucas diz:

    Caro Carlos Santos,
    Gostaria de entender a seguinte situação.
    Quando a então governadora foi eleita senadora, o então senador Fernando Bezerra tentou através de recurso ao TSE,anular a eleição da senadora, alegando que houve excesso midiático da senadora eleita já que todos os dias a mesma estava na TV tropical, do senador José Agripino, dando entrevista.Não conseguiu.Agora a deputada ,Larissa Rosado, está sendo impedida de homologar seu nome para concorrer a PMM por abuso de poder midiático.Como explicar?

    Abraço,

    Lucas

    • Carlos Santos diz:

      NOTA DO BLOG – Lucas, boa noite. Esse assunto já foi tratado pelo Blog em recente postagem. A situação de Rosalba ocorreu a partir do pleito de 2006, quando ela foi candidata ao Senado e utilizou cerca de 169 ou 172 vezes uma emissora de TV, em curto espaço de tempo, para “entrevistas”. Em última instância, acabou sobrevivendo. De lá para cá, nitidamente a Justiça Eleitoral tem fechado mais o cerco a esse tipo de situação. No que concerne aos processos que envolvem Larissa, particularmente vejo como excessiva a interpretação de uso ou abuso midiático com fins eleitoreiros. Mas claro que essa é uma discussão jurídica e midiática, que não tem uma verdade absoluta, mas interpretações no livre convencimento dos judicantes. Não esqueçamos que não é uma decisão individual. Temos a Justiça em suas três instâncias decidindo o caso. Um juiz em primeiro grau, um colegiado em segundo grau (TRE) e ainda o terceiro e último colegiado (TSE). Espero ter colaborado para melhor compreensão desse caso. Abração

  4. Macia Dutra Gomes diz:

    Acho que a justiça tem que ver que o caso de Silveira Júnior que é bem maior do que o dela e o de Claudia Regina e sem contar que a sociedade precisa de uma satisfação sobre os processos dele ” Sal grosso” e o do “Cartel ” não acham?

    • AVELINO diz:

      Dona Macia Dutra Gomes se fosse barrar o político de sua candidatura só por ele está encrencado com a justiça, a senhora Wilma Maia não era nem mais pra estar morando em nosso estado… Tá esquecendo que esse país não é um país sério??? O que vale, corporativamente, é “se o (a) espertalhão (ona) já foi condenado (a) e transitado em julgado essa sua sentença”. Se ainda não, vale até ser candidata a senadora, viu??? O POVO É QUE PODE JULGAR COM MAIS SERIEDADE DO QUE A JUSTIÇA, NÉ, NÃO???

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