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sábado - 13/03/2021 - 23:34h
Bom senso

Tribunal impede que juízes tenham privilégios à compra de vacinas

Da CNN

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, derrubou duas decisões liminares que haviam autorizado entidades privadas a importarem vacinas contra a Covid-19 sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).Sentença, juiz, judiciário, despacho judicial, decisão judicial

O desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes entendeu que o sinal verde para compra dos imunizantes, sem certificação da agência reguladora, viola o princípio da separação dos Poderes.

Na avaliação do magistrado, não cabe ao Judiciário interferir nos critérios estabelecidos pelo governo federal para regulamentação da fabricação e aquisição das vacinas.

Polêmica

A polêmica eclodiu sobretudo porque um dos principais beneficiados da decisão do juiz Rolando Valcir Spanholo da 21ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, seria justamente a magistratura estadual do país (veja AQUI).

Ele atendeu à Associação Nacional de Magistrados Estaduais (ANME), que queria garantir vacinas importadas para seus componentes e familiares. Eis a íntegra (72 KB).

Antes, o mesmo juiz já tinha tomado decisão nesse sentido em favor do Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativo (SINDMAAP) do Distrito Federal.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Saúde

Comentários

  1. FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO diz:

    É a velhíssima e batida história, o brasileiro médio sempre confundindo Lei com privilégios, inclusive pessoais. No caso da nossa dita magistocracia esse dito valor valor de ordem de classe, assume ares de inexorável direito adquirido.

    Imaginem senhores, se cada categoria profissional, não inserta nas regras como idade, comorbidade etc, mais ainda não vinculadas diretamente ao combate à pandemia e aos caos sanitário, viessem usar o Estado Juiz, particularizando suas necessidades…!!!???

    Oportuno que não esqueçamos, o judiciário foi um dos artífices do golpe jurídico, midiático parlamentar que possibilitou a chegada do EXCREMENTÍSSMO JAIR CLOROQUINETE ASCO NARO AO PODER, exatamente a figura que dia após dia, inviabiliza qualquer combate coordenado, planejado, serio, portanto, preventivo face à PANDEMIA DA COVID- 19…!!!

    É isso que sempre falo e repito, nada como o tempo para desonubilar as mentes empedernidas mentes reacionárias , desinformadas , tacanhas, obtusas e obscurantistas…!!!

    Um baraço
    FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
    OAB/RN. 7318.

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