Por João Maia
A tributação dos lucros das grandes empresas globais de tecnologia tem estado no centro dos debates na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) nos últimos anos, pois seus modelos de negócios permitem que atuem em um paÃs sem nele ter qualquer presença fÃsica, ou, mesmo onde se estabeleçam, que desloquem seus lucros para PaÃses em que sejam tributados por alÃquotas efetivas muito baixas, em outros PaÃses.
A OCDE informou recentemente que a atualização das regras globais de tributação, coibindo o deslocamento de lucros para outros PaÃses, poderia aumentar a arrecadação tributária ao redor do mundo em aproximadamente 100 bilhões de dólares. A Organização recebeu mandato do G 20, em 2018, para estabelecer uma solução consensual para tributação destas empresas até o final de 2020, para isto reuniu 137 paÃses, entre eles o Brasil.
Caso não seja possÃvel um acordo global a OCDE orientou os PaÃses na adoção de um imposto de renda retido na fonte sobre os pagamentos feitos à s grandes empresas globais de internet, ou de um novo imposto sobre a receita bruta destas empresas. PaÃses como a França, Reino Unido, Itália e Espanha, informaram que farão a tributação das receitas brutas destas empresas em suas jurisdições em 2020, se não houver um acordo global.
Nesse contexto mundial, pensamos que o Brasil não pode ficar fora desse movimento. Por isso, apresentamos um o Projeto de Lei 2358/2020, propondo a criação de um tributo sobre a receita bruta das grandes empresas globais de internet, buscando seguir as orientações da OCDE e garantir a compatibilidade com as regras internacionais.
Analisando as figuras tributárias legais disponÃveis no Brasil, concluÃmos que a mais adaptada para este propósito seria a Contribuição de Intervenção no DomÃnio Econômico (CIDE). A CIDE-Digital incidirá somente sobre as empresas de internet que são grandes em escala nacional e internacional. Só serão contribuintes as empresas que fazem parte de grupos econômicos que auferiram, no ano anterior, receitas brutas globais anuais superiores ao equivalente a R$ 3 bilhões e, ao mesmo tempo, que ultrapassaram R$ 100 milhões de receita bruta no Brasil.
Os fatos geradores da CIDE-Digital são: a venda de publicidade digital, a intermediação pela venda de bens e serviços em plataformas digitais e a venda de dados dos usuários. Ela é progressiva com alÃquotas que variam de acordo com a receita bruta no Brasil: 1% (até R$ 150 milhões), 3% (entre R$ 150 a 300 milhões), e 5% (acima de 300 milhões).
Na União Europeia reportou que as empresas globais de internet pagam em média 9,5% de imposto sobre seus lucros, contra 23,2% das empresas de outros setores. No Brasil informações sobre a tributação dos lucros destas empresas, não estão disponÃveis, por isto encaminhamos o Requerimento de Informações n° 810/2020 solicitando ao Ministério da Economia as seguintes informações:
- Percentual médio da tributação dos lucros no Brasil das empresas globais de internet;
- Percentual médio da tributação de lucros das empresas brasileiras de outros setores da economia;
- Percentual médio da tributação incidente sobre as remessas ao exterior das empresas globais de internet.
É importante lembrar que as empresas globais de internet, alcançadas pelo nosso projeto, tem valor de mercado superior a US$ 4 Trilhões, quase o dobro do PIB do Brasil.
Estaremos atentos durante o processo de tramitação do PL 2358/2020 na Câmara dos Deputados e no Senado, prestando informações e dialogando com: Parlamentares, Governo Federal, empresários, tributaristas, associações representativas da sociedade civil e de consumidores com vistas a aprovação do projeto, O desafio que nos impomos é aplicar a isonomia tributária entre setores da economia.
João Maia é deputado federal (PL – RN) e presidente da Comissão Especial de PPPS e Concessões, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e autor do PL 2358/2020























Que fim levou a Operação Trajano onde esse cidadão foi acusado de levar pra casa alguns milhões de reais que eram destinados à construção da duplicação da BR 101 no RN?
O povo esqueceu. Eu não esqueci.