terça-feira - 19/05/2015 - 11:45h
RN

TRT condena Detran por uso indevido de estagiários

Decisão da juíza do trabalho Fátima Christiane Gomes de Oliveira, da 9ª Vara do Trabalho de Natal, condenou o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) pelo uso de estagiários para suprir a carência de pessoal dos quadros da autarquia.

Baseada no entendimento de que o exercício de funções de servidores concursados por estagiários “impede que sejam abertas vagas, privando o acesso aos cargos existentes”, a juíza condenou o DETRAN a pagar R$ 360 mil por danos morais coletivos.

A indenização deve ser revertida em prol de instituições sem fins lucrativos relacionadas com a profissionalização de jovens e adultos e a erradicação do trabalho infantil, indicadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN), que ajuizou ação na Justiça do Trabalho contra a prática do DETRAN.

Segundo o MPT, os estagiários eram submetidos à realização de atividades burocráticas e repetitivas, sem relação com as respectivas formações profissionais ou a supervisão de um profissional do DETRAN responsável pelo acompanhamento do estagiário.

Estagiários de cursos como Administração e Marketing, por exemplo, exerciam atividades que iam desde elaborar requisição de materiais de expediente para setores até fazer chamadas dos candidatos ao teste de direção.

Além disso, alguns estagiários que atuavam no setor de vistoria de veículos, exerciam suas atividades em condições de risco à saúde e à segurança o que fere as exigências da Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008).

A juíza Fátima Christiane Gomes também manteve a decisão liminar que obrigava o DETRAN a cessar as irregularidades, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento.

Com informações do TRT.

Compartilhe:
Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    “Decisão da juíza do trabalho Fátima Christiane Gomes de Oliveira, da 9ª Vara do Trabalho de Natal, condenou o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) pelo uso de estagiários para suprir a carência de pessoal dos quadros da autarquia.”
    Meus parabéns ao TRT e em especial à Juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira.
    Se existisse na Zona Norte do Ceará uma Juíza como esta a imoralidade que é o trabalho em regime de semiescravidão naquela região teria fim.
    Comerciários trabalham sem folga semanal em troca de um salário de $R 300,00. Vou escrever por extenso para que não pensem que digitei errado. TREZENTOS REAIS. Este é o salário mensal de uma balconista de loja nas cidades de Granja, Marinópole, Uruoca, Senador Sá, Barroquinha e Chaval. Carteira de trabalho assinada? Lá estes trabalhadores nem sabem o que é uma carteira de trabalho.
    Nas padarias a mesma coisa. Nenhuma carteira de trabalho assinada existe de algum padeiro em todas estas cidades. O mesmo se aplica aos restaurantes e pousadas.
    Para comprovar a veracidade destas minhas denúncias não há necessidade de ir até a Zona Norte do Ceará. Basta verificar no sistema informatizado da Previdência Social se existe registro de recolhimento das obrigações sociais de um padeiro, garçon, cozinheiro, balconista, etc.
    Se me for apresentada uma só carteira de trabalho assinada de um padeiro nas cidades citadas eu nunca mais tocarei neste assunto. SÓ UMA CARTEIRA ASSINADA.
    Apelo a todo e qualquer juiz do trabalho que encaminhe esta minha denúncia a quem de direito.
    Não se trata de uma denúncia anônima. Meu endereço é certo e sabido.
    Até quando esta imoralidade vai continuar dentro de cidades com mais de 40 mil habitantes?
    Zé Buchudinho me pergunta se em Mossoró existem trabalhadores nestas mesmas condições.
    Não sei, Zé Buchudinho. Sei que é fácil saber. Basta acessar nos computadores da Previdência Social, deixa para lá.
    Será que somente depois do julgamento dos recursos Sal Grosso é que vão acabar com o trabalho semiescravo na região Norte do Ceará?
    O que impede o Minsitério do Trabalho de acabar com esta imoralidade?
    /////
    QUANDO SERÃO JULGADOS OS RECURSOS SAL GROSSO?
    O UNIFORME ESCOLAR NÃO FOI ENTREGUE EM MOSSORÓ.

  2. Angelo Junior diz:

    Caro Carlos Santos, enquanto isso, a população potiguar sofre com um péssimo atendimento prestado pelo DETRAN-RN, principalmente pela falta de funcionários. Dos servidores nomeados para Mossoró através do concurso realizado há alguns anos, temos menos da metade desse pessoal devido à grande quantidade de pedidos de exoneração sem a devida reposição no quadro. Nos últimos anos era grande a utilização dos estagiários para trabalharem em conjunto com os servidores. Agora imagine como está a qualidade do serviço em Mossoró após a saída dos estagiários e de mais 13 servidores que executavam as funções administrativas.

Faça um Comentário

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2025. Todos os Direitos Reservados.