Por Alessandra Bernardo (Diário do RN)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de tutela cautelar impetrado pela ex-vereadora de Mossoró, Larissa Rosado (União Brasil) contra a decisão da Corte, que cassou seu mandato no último dia 9 – veja AQUI.
A ex-parlamentar, que se elegeu pelo PSDB nas eleições municipais de 2020, apresentou na última segunda-feira (15) recurso alegando a inexistência de violação à cota de gênero pelo diretório local.
Em seu entendimento, o relator, ministro Carlos Horbach afirmou que não encontrou razão jurídica para acatar o pedido de Larissa Rosado e citou a existência de precedente julgado pelo TSE de um caso ocorrido no município de Jacobina (BA). “Ausentes os requisitos legais típicos, nego seguimento à presente tutela cautelar antecedente, nos termos do artigo 36, § 6°, do Regimento Interno do TSE”, escreveu, em sua decisão.
Apesar de ter perdido o mandato, Larissa continua elegível e poderá se candidatar nas eleições municipais de 2024.
Nota do Canal BCS – Esforço protocolar da defesa de Larissa Rosado, por desencardo de consciência. Fim da linha.
Seu substituto está diplomado, empossado e dia passado já participou de sessão ordinária da Câmara Municipal de Mossoró, o vereador Adjailson Fernandes Valdeger, “Marrom Lanches” (DC) – veja AQUI.
Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.
O Blog engasgou? Kkkkkkk. Parou em Larissa.