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segunda-feira - 10/03/2008 - 21:55h

TSE rejeita pedido de multa contra Rosalba Ciarlini

Em decisão individual, o ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a recurso do Ministério Público. Pedia para multar a senadora Rosalba Ciarlini Rosado (DEM) por suposta propaganda irregular durante as eleições 2006.

De acordo com o ministro, em sessão hoje, uma nova avaliação exigiria reexame das provas, o que não é possível na classe do recurso apresentado (Resp 26449). Segundo o pedido do Ministério Público, a rádio FM Tropical (Natal) teria veiculado propaganda eleitoral antecipada da então candidata a senadora no programa "Questão Política", de 23 agosto de 2006.

O programa teria ressaltado suas qualidades e feitos quando prefeita do município de Mossoró (RN). O Tribunal Regional Eleitoral potigurar (TRE-RN) também já havia negado o recurso do Ministério Público por concluir que não ficou caracterizada a propaganda antecipada.

O Acórdão do Regional afirma que, ao longo da entrevista, muitos assuntos foram abordados, inclusive sobre convenções de outras agremiações.

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Comentários

  1. flavio roberto diz:

    imoral, a forma como eles julgam. assisti a todos os julgamentos sobre senadores. eles dizem que é dificil tirar um mandato de um senador, este ja estando a diplomado. por isso eles e elas abusam e usam do bem publico. mais segundo eles fica um aviso: outros senadores não façam oq q senadora fez isso é feio, pois se voltar a acontecer aiaiai. vergonha.

  2. fRANCISCO cANINDE DA SILVA diz:

    Legal, esta decissão, todos sabe do compromisso politico pelo bem social desta Senadora. Esta questão em julgamento e meramente politica. Coisas de adversários derrotados.
    Parabéns SENADORA DO POVO BRASILEIRO, e especial a sua terra MOSSORÓ.
    CANINDÉ DO BAIRRO SANTO ANTONIO.

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