De acordo com o ministro, em sessão hoje, uma nova avaliação exigiria reexame das provas, o que não é possÃvel na classe do recurso apresentado (Resp 26449). Segundo o pedido do Ministério Público, a rádio FM Tropical (Natal) teria veiculado propaganda eleitoral antecipada da então candidata a senadora no programa "Questão PolÃtica", de 23 agosto de 2006.
O programa teria ressaltado suas qualidades e feitos quando prefeita do municÃpio de Mossoró (RN). O Tribunal Regional Eleitoral potigurar (TRE-RN) também já havia negado o recurso do Ministério Público por concluir que não ficou caracterizada a propaganda antecipada.
O Acórdão do Regional afirma que, ao longo da entrevista, muitos assuntos foram abordados, inclusive sobre convenções de outras agremiações.
imoral, a forma como eles julgam. assisti a todos os julgamentos sobre senadores. eles dizem que é dificil tirar um mandato de um senador, este ja estando a diplomado. por isso eles e elas abusam e usam do bem publico. mais segundo eles fica um aviso: outros senadores não façam oq q senadora fez isso é feio, pois se voltar a acontecer aiaiai. vergonha.
Legal, esta decissão, todos sabe do compromisso politico pelo bem social desta Senadora. Esta questão em julgamento e meramente politica. Coisas de adversários derrotados.
Parabéns SENADORA DO POVO BRASILEIRO, e especial a sua terra MOSSORÓ.
CANINDÉ DO BAIRRO SANTO ANTONIO.