O ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um mandado de segurança apresentado pelos candidatos a prefeito e vice, Mozaniel Rodrigues (PP) e João Pedro (PP), respectivamente, mais votados em Guamaré (RN) nas eleições do ano passado.
Os dois pretendiam suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que no último dia 23 confirmou o indeferimento do registro de candidatura de João Pedro. A posição do TRE afetou a chapa como um todo, ensejando que Mozaniel e João (que é seu pai) fossem cassados.
Auricélio Teixeira (PSDB), segundo colocado nas eleições, teve garantia de diplomação e posse imediata.
O ministro Eros Grau aplicou a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal (STF) ao rejeitar a ação. De acordo com essa súmula, não cabe mandado de segurança contra decisão ainda passÃvel de recurso. Ou seja, como ainda é possÃvel recorrer dentro do próprio processo, não cabe mandado de segurança ao TSE.
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