A TV Mossoró foi condenada à multa de três salários mínimos pelo Juizado Especial Criminal.
A decisão saiu hoje.
A emissora pode converter a condenação pecuniária em mantimentos à doação ao Lar da Criança Pobre.
A sentença deriva de intervenções do apresentador Ciro Robson. Há alguns meses, no programa policial "Linha de Fogo", ele assacou uma série de ameaças e questionamentos contra agentes de trânsito da cidade, os conhecidos "amarelinhos".
Na ótica da Justiça, Ciro teria se excedido com incitamento ao crime. A TV, por abrir espaço, ganhou essa punição.
O processo continua, sobrecarregando o apresentador.
Ciro saiu recentemente dos quadros da emissora.
BEM PROCEDENTE,UMA VEZ QUE SIRVA DE LIÇÃO AO RESTO DA CLASSE. O REFERIDO APRESENTADOR DESCONHECE OS LIMITES E DESRESPEITA , A EXEMPLO DE OUTROS, A SOCIEDADE E PESSOAS DE BEM. ESSA REDE DE COMUNICAÇÃO É MESTRA NESSAS ASNEIRAS, ESPECIALMENTE SE POR ALGUMA RAZÃO PRECISEM LIVRAR A PROPRIA PELE. JUSTIÇA TARDA, MAS CHEGA. GRAÇAS A DEUS.
COMENTÁRIO REFERENTE AO ENUNCIADO ADUZIDO NO DIA 07 DE JUNHO DE 2010:
“Ad cautelam” não quero conjeturar a respeito do comportamento de alguns apresentadores de programas que utilizam do “poder do microfone” para denegrirem as pessoas de bem, como se elas não tivessem nenhum valor e sem fazer uma avaliação acurada dos fatos. A despeito das denúncias, ameaças e injúrias feitas aos Agentes de Trânsito e Transportes pelo ex-apresentador do Programa Linha de Fogo, através de emulação, numa tentativa de sucumbi-los, no afã de lhes retaliar; não podemos assentar com esse comportamento reprovável. Os profissionais que foram aviltados pelo apresentador são bacharéis em direito, professores, agrônomos, veterinário, etc,. É verdade que um deles teve conduta reprovável pela sociedade, pelos demais profissionais e pela administração, mas teve a recompensa merecida.
“Ad nutum” resolvi aduzir a respeito do enunciado por considerar que muitos servidores foram injustiçados pelo ex-apresentador. O comportamento em lide denota a falta de preparo de alguns profissionais da imprensa que simplesmente por assumirem certo destaque na mídia, não por capacidade, mas pela influência social da função, passam a desrespeitar as pessoas.
Com relação à punição aplicada a TV Mossoró, entendo que esta teve “culpa in vigilando” por permitir comportamento inadequado de certo apresentado. A decisão da justiça avoca as pessoas que já foram e/ ou serão ofendidas pelos órgãos da imprensa, que às vezes, ao invés de estarem prestando uma relevante prestação de serviço à sociedade, estão prestando um desserviço.
Como forma de incentivo e reconhecimento pela galardia dos ilustres profissionais, sinto-me na obrigação de defendê-los, na qualidade de cidadão que sou.
Cabe-me também avocar aos bons e excelentes profissionais da imprensa que não me refiro a estes e sim, àqueles.
Data “vênia” quero parabenizar o Poder Judiciário, que fez ser cumprida a expressão tão citada no programa Linha de Fogo: “ dura Lex sede Lex”.
VICENTE FERREIRA