Quem pretende concorrer às eleições 2022, definidas para 2 de outubro próximo, não pode ignorar prazos da chamada “janela partidária”. Uma mudança equivocada e…
De 3 de março a 1º de abril, deputados federais, estaduais e distritais têm amparo à troca de legenda para disputa no pleito deste ano, sem perder o mandato.
Um complicador é a definição de uma nova data-limite para fechamento das “federações partidárias” (veja AQUI): ficou para 31 de maio.
Esse vácuo entre 1º de abril e 31 de maio pode atrapalhar muitos planos. Se acontecer alguma aliança (federação) indigesta para o pretenso candidato, entre sua nova opção (ou permanência em determinada sigla), não haverá como remendar a decisão.
Por esse motivo, também, existem tantas indefinições quanto a chapas, acordos políticos e transferências partidárias. O céu ou o inferno? Veremos a sentença para cada um.
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Essa insegurança vai levar e muito diversos políticos a repensarem seus objetivos e pretensões.
Ninguém vai querer servir de esteira, outros que estão embarcando pela primeira vez na nau do salve-se quem puder poderão na hora extrema pegar sua bagagem e retornar ao ponto de partida.
Pense num dilema cruel!!
Para os que tem vaidade como lema, aí sim a dose é cavalar.