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segunda-feira - 26/04/2010 - 10:01h

Vereador vai usar justiça para fazer valer decisão de câmara

Resistindo à promulgação de matéria que batiza a Praça da Convivência da Avenida Rio Branco de "Governadora Wilma de Faria", o presidente da Câmara de Mossoró, Claudionor dos Santos (PDT), pode se meter em nova pendenga judicial.

O vereador oposicionista e autor da proposição, Jório Nogueira (PDT), decidiu que acionará a Justiça. Tende a entrar com mandado de segurança com pedido de liminar, de modo a assegurar a promulgação da lei.

O projeto foi aprovado em plenário, mas vetado pela prefeita de direito Fátima Rosado (DEM), adversária política da ex-governadora Wilma de Faria (PMN). Alegou que a homenagem a uma pessoa viva não tinha amparo legal. Só que há poucos dias a câmara derrubou o veto.

Apesar da postura soberana e insofismável do plenário, por 7 votos a 6, a matéria não foi oficialmente promulgada. O silêncio do presidente teria o mesmo argumento do governos, considerando a matéria inconstitucional.

– O plenário precisa ter sua vontade levada em conta. Se existir qualquer inconstitucionalidade, que haja manifestação da prefeitura – advoga Jório. 

Nota do Blog – Claro que essa é uma discussão menor, pura picuinha. Não está em jogo a lei e, sim, a tentativa de linchamento da homenageada.

O padre Guido Tonelloto, quando ainda vivo e pároco da Igreja São José, recebeu saudação similar da câmara e da prefeitura, sem qualquer questionamento da "lei".

Nesse caso específico, a prefeitura que se manifeste ou mesmo o Ministério Público. Se bem que acredito que o MP tenha mais o que questionar, nesse "angu" político-administrativo de Mossoró.

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Comentários

  1. Herbert Mota diz:

    Carlos Santos, grande jornalsita, no caso específico da homenagem da CMM para a ex-governadora Vilma de Faria, de autoria do vereador Jório Nogueira e por duas vezes aprovada pela maioria dos edis (uma em tramitação legal e outra na derrubada do veto da prefeita), em face da omissão do presidente, que não levou a efeito a obrigatória Promulgação, basta, neste caso, observar e seguir o Regimento Interno da Casa: nas ausências e omissões do presidente, o seu vice é o substituto legal. Seguindo a ordem hierárquica, o segundo vice-presidente; o Primeiro Secretário; o Segundo Secretário… Esgotado o prazo para a promulgação pelo presidente, caso o vice presidente não o faça, qualquer deles pode exercer a prerrogativa exclusiva da Mesa do Legislativo.

  2. sonali diz:

    Pensei que Jório faria um trabalho voltado para coisas mais úteis.

    Meu Deus.
    Pensei que ele fosse mais sensato..

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