O Diário Oficial da União (DOU), edição 188-A, com publicação nesta sexta-feira (27), traz o projeto de lei que altera as regras eleitorais (PL 5029/19), com sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL). O texto aprovado (Lei 13.877/19), que deve valer para as eleições do ano que vem, foi votado pela Câmara dos Deputados no último dia 19, após ter sido modificado no Senado.
Entretanto os pontos vetados deverão ser reanalisados por deputados e senadores, em sessão do Congresso.
Algo que particularmente mexe com a política sucessória de Mossoró e de vários outros municípios do país, ficou de fora da nova lei com o veto do presidente. São os trechos que alteravam o prazo limite para se questionar a elegibilidade de candidatos.
Direitos políticos
A ex-prefeita Cláudia Regina (DEM), por exemplo, foi punida com cassação e perda dos direitos políticos por oito anos, a contar do dia de sua eleição – 7 de outubro de 2012. Pelo texto original, ela estaria inelegível em 2020 (oito anos), só resgatando plenos direitos político após esse pleito. Mas na votação no Congresso Nacional, proposta permitia que ela já pudesse ser candidata no próximo ano.
Segundo o projeto de lei que deputados e senadores aprovaram, a Justiça Eleitoral deveria levar em conta a data da posse e não a data do registro da candidatura, para eventual inelegibilidade (veja boxe acima, com trecho vetado).
O texto vetado mudava o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) de modo a favorecer muitos políticos com direitos políticos suspensos – informa a Agência Câmara Notícias. Cláudia Regina é um caso típico que o Blog Carlos Santos focalizou em primeira mão no último dia 5 (veja AQUI).
Veja AQUI mais informações sobre vetos a outros pontos do projeto, como retorno da propaganda partidária semestral, uso do Fundo Partidário etc.
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Ora, por três meses, a punição de inegibilidade passará de 8 anos para 12, caso a intenção seja a prefeitura. Seria esse o espírito da lei. O legislador pensou nisso ou escorregou?
Quebraram o “Rodo” de Novo.