Leia o que escreve Edilson de Souza Lemos abaixo:
Caro Jornalista Carlos Santos. Na noite de sábado passado encontrava-me no West Shoping e deparei-me com um caso inusitado. Vamos aos fatos. No interior daquele shopping funciona um quiosque da Unimed. Ali um jovem vende planos de saúde e ao mesmo tempo oferece um serviço que a Unimed colocou a disposição das senhoras mães um serviço de carrinhos de bebês, para tanto se faz necessário a apresentação da carteira de identidade, até aí tudo bem. Mas pasme o nobre jornalista. O jovem diz que o documento de identidade não pode ser devolvido naquela oportunidade, somente quando da devolução do carrinho.
Naquele momento fiz ver ao jovem que a retenção de documento de identidade é contravenção penal, conforme a Lei n º 9.453 de 20.03.1997, no seu Art. 2º, § 2º que diz: "Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoas em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao titular".
Mesmo assim o jovem da Unimed se recusava a cumprir a Lei.
Imaginemos que um cidadão qualquer ao requisitar um carrinho de bebê e ao deixar o seu documento retido na mão do jovem da Unimed ele resolva não voltar para entregar o carrinho. Neste caso o próprio será processado por furto, enquanto que o jovem da Unimed será processado de acordo com a citada Lei.
Irônico, se não fosse cômico. Seria interessante que Unimed fixasse uma taxa pelo serviço oferecido, mas nunca reter documento de identidade. Onde está a Assessoria Jurídica da UNIMED.
Abraço. Edilson de Souza Lemos – souzalemos28@yahoo.com.br
Acessoria juridica se mostra tão competente quando o assunto é contra usuário, que está tudo dentro do normal.