O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publica acórdão (decisão de colegiado) hoje, sobre recurso que envolve o nome da atual governadora Wilma de Faria (PSB) e dois ex-procuradores da Prefeitura do Natal Honório de Medeiros e Marize Costa Duarte. Wilma é condenada e os procuradores municipais inocentados em ação desencadeada pelo Ministério Público.
Os procuradores eram acusados de improbidade, por terem feito defesa – supostamente indevida – da então prefeita Wilma de Faria em processo privado e não do interesse da prefeitura. A demanda remonta à campanha de reeleição de Wilma em 2000.
Veja a síntese do acórdão:
1. Para constatar se o uso de procuradores municipais na defesa de agente político candidato à reeleição perante à justiça eleitoral configura improbidade administrativa, é necessário perquirir se, no caso concreto, há ou não interesse público que justifique a atuação desses servidores.
2. Na espécie, não há como reconhecer a preponderância do interesse público quando um agente político se defende em uma ação de investigação judicial, cuja conseqüência visa atender interesse essencialmente seu, privado, qual seja, a manutenção da elegibilidade do candidato. Por outro lado, revela-se contraditória a afirmação de que haveria interesse secundário do Município a ensejar a defesa por sua Procuradoria, na medida em que a anulação de um ato administrativo lesivo, ao invés de lhe imputar ônus, apenas lhe daria benefícios econômico-financeiros.
3. Em relação aos procuradores municipais, não há falar em improbidade administrativa, pois estavam apenas cumprindo suas funções legais ao defender o Chefe do Poder Executivo Municipal. Ademais, a própria lide revelou a complexidade da questão, especificamente quanto à presença de interesse público apto a justificar a atuação da Procuradoria Municipal. Na dúvida, e também para evitar o escoamento do prazo legal para a defesa da prefeita, não seria razoável exigir conduta diversa da praticada pelos procuradores.
4. Recurso especial parcialmente provido para reconhecer que a utilização da Procuradoria Municipal pela recorrida para fins de representação judicial na justiça eleitoral no período das eleições e perante o TRE-RN, na espécie, constitui ato de improbidade administrativa, com a determinação de retorno dos autos à origem para aplicar eventuais sanções cabíveis.
Wilma nunca me enganou.
queria saber por que abafaram aquela conversa da conta dela na Suíça?
Depois do suposto envolvimento de Lauro Maia na corrupção no Governo Wilma, da família dela nao duvido nada , principalmente dela.