A Justiça Federal do Rio Grande do Norte recebeu a ação de improbidade feita pelos procuradores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra a ex-prefeita de Natal Micarla de Sousa. Ela é acusada de ausência na prestação de contas de verba recebida, no ano de 2010, referente a R$ 6 milhões destinados ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens.
O Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho recebeu a ação de improbidade, mas negou o pedido liminar feito pelo FNDE para bloquear bens da ex-prefeita de Natal Micarla de Sousa no valor equivalente a R$ 6.042.178,42.
O magistrado observou que em ação de improbidade administrativa, como é o caso, só é possível decretar a indisponibilidade de bens após a oitiva da ré e com o objetivo de resguardar o resultado útil de futura execução da quantia.
Ainda na decisão, o Juiz Federal Ivan Lira definiu o prazo de 15 dias para Micarla se manifestar, por escrito, sobre as acusações feitas.
Em caso de eventual condenação, a lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) prevê o ressarcimento dos valores e ainda perda dos direitos políticos por até dez anos.
Segundo as informações que constam na petição inicial, a então prefeita, no curso do procedimento no Tribunal de Contas da União (TCU), foi notificada para prestar contas ou devolver aos cofres públicos o valor conveniado. No entanto, assim não o fez e foi realizada inscrição no SIAFI para restituição aos cofres do FNDE na quantia de R$ 6.042.178,42.