“Para cada minuto que você passa com raiva você perde sessenta segundos de felicidade.
Ralph Waldo Emerson
Jornalismo com Opinião
“Para cada minuto que você passa com raiva você perde sessenta segundos de felicidade.
Ralph Waldo Emerson
Covid-19 já levou à morte 1.034 pessoas no RN.É o que mostra novo boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).
São ainda 30.287 casos confirmados.
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O cantor e radialista Horlando Perez, titular do programa Cidade Aflita da Rádio Difusora de Mossoró (1.170Khz), está com Covid-19.
Ele mesmo revelou seu quadro patológico em rede social própria, nessa terça-feira (30).
– Testei positivo. Estou com 12 dias hoje, mas sintomas leves – comentou ele em conversa com essa página.
– Estou confinado, me cuidando, em casa. Estamos todos bem, eu e família – completou.
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Cantora, compositora, produtora fonográfica e empresária, Claudette Ferraz vai mostrar seu tanto musical no domingo (5), em live nas redes sociais.
Será às 17h30, no endereço dela no Facebook: //www.facebook.com/claudette.ferraz
Terá participação especial do maestro Marcos Farias e Sabrina Vaz, em evento denominado de “Live em casa”.
Ela atualmente dedica-se ao projeto “Chão de Estrelas” que tem a gestão de Shirlei Cavalcanti. Exalta a música popular brasileira numa conexão bem diversificada de gêneros e estilos expressivamente distintos através do encontro e da atuação de vários artistas num mesmo evento – artistas que não estão na mídia, mas que manifestam seus talentos com total maestria.
Claudette já se apresentou em Mossoró e tem título de cidadania. Com destaque, a artista fez shows no adro da Igreja de São Vicente no Cidade Junina de 2013 e 2016. Antes, também teve apresentações no Teatro Dix-huit Rosado em abril e junho de 2006, além de participar do encerramento da Festa de Santa Luzia (padroeira dos católicos mossoroenses), no dia 13 de dezembro do mesmo ano, no adro da Catedral de Santa Luzia.
Reencontro marcado.
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Por François Silvestre
Ladrões? Não. Assassinos, se esse estuário indiciário bem robusto configurar provas. Não é uma corrupção comum, das que formam e forjam a vida política do Brasil. É um verdadeiro latrocínio, onde se mata pra roubar.
Refiro-me aos governadores envolvidos em operações de desvio de recursos públicos destinados a proteger acometidos pela pandemia do corona vírus. Uma canalhice que esborra podridão. Facínoras.
A corrupção produz danos a médio e longo prazos, desviando recursos que faltarão para escolas, hospitais, saneamento e demais serviços públicos.
Porém, essa corrupção na compra de equipamentos para socorrer os contaminados da pandemia, cujos efeitos são frágeis nos casos mais graves, é de uma perversidade que espanta até o reino dos infernos.
Deveriam ser afastados dos cargos imediatamente, e gozar do direito legítimo da defesa plena. Mas, longe do dinheiro público. Esses sujeitos não são políticos, são bandidos governando. E suas agremiações não são partidos, são quadrilhas, se não os expulsarem. Na dúvida, pró povo. Pró doentes. Defesa, sim. Mas longe do cofre.
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Do G1
Cinco dias depois de ter sido nomeado, o ministro da Educação, Carlos Alberto Decotelli, entregou na tarde desta terça-feira (30) a carta de Exoneração ao presidente Jair Bolsonaro.
Até a última atualização desta reportagem, o Palácio do Planalto não tinha anunciado oficialmente a saída do ministro nem o nome do substituto.
Decotelli foi o terceiro ministro da Educação do governo Bolsonaro — o primeiro, Ricardo Vélez Rodríguez, permaneceu pouco mais de três meses no posto; o segundo, Abraham Weintraub, 14 meses.
Segundo informou a repórter Delis Ortiz, da TV Globo, a edição desta quarta-feira do “Diário Oficial da União” incluirá um ato que tornará sem efeito a nomeação de Carlos Alberto Decotelli.
O escândalo de currículo ‘furado’, com informações falsas, minou o terreno para o ministro. Após a polêmica sobre títulos que diz possuir, desmentidos pelas instituições de ensino, a própria equipe do presidente aconselhou Decotelli a deixar o cargo.
Veja matéria completa AQUI.
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Padre e professor, dirigente do Colégio Diocesano Santa Luzia (CDSL) e Faculdade Católica do RN, Charles Lamartine falou sobre educação, sacerdócio, política partidária, família, Igreja Católica, vocação sacerdotal, carreira acadêmica, literatura, cultura greco-romana, além de planos pessoais, acadêmicos e ‘políticos’.
O bate-papo, com intervenção dos internautas, rolou no Carlos Santos – AOS VIVOS! dessa segunda-feira (29), às 21h, no endereço do Instagram do Blog Carlos Santos – – www.instagram.com/blogcarlossantos
Cobrado por muitos internautas e sitiado por nós, ele admitiu interesse pela política, mas defendeu fortalecimento partidário e valores que consagraram a atividade como um a arte do bem comum, voltada realmente para o povo, como plasmada na civilização grega na antiguidade.
Acompanhe o conteúdo no vídeo dessa postagem, incluído no Canal BCS de nossa página no Youtube.
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O Comitê Gestor de Enfrentamento ao Novo Coronavírus se reuniu na tarde desta terça-feira (30), no Salão dos Grandes Atos, para dar continuidade ao plano de reabertura das atividades econômicas do município.
O Mercado Central vai voltar a funcionar a partir de amanhã (01), mas, com capacidade de 50% e regras específicas. Os boxes serão enumerados e a abertura será de forma alternada. Números pares abrem em um dia, e os ímpares em outro dia, com funcionamento das 7h às 16h. Os restaurantes e lanchonetes não poderão servir comida no local.
Nesta quarta-feira também voltam a funcionar as atividades de informação, comunicação, agências de publicidades, design e afins. Lojas de produtos de climatização, bicicletas e acessórios, além de lojas de vestuário e calçados, também estão autorizadas a voltar as atividades.
Apesar do plano de reabertura, a Prefeita Rosalba Ciarlini (PP) esclareceu que, caso seja necessário, poderá repensar, dependendo da situação da pandemia na cidade.
“Essa medida depende de todos. Se houver aumento dos casos, e se notarmos que está acontecendo uma transmissibilidade muito alta, com os leitos incompatíveis para o atendimento, vamos ter que repensar”, disse, afirmando também que a Vigilância irá continuar trabalhando.
“A Vigilância seguirá fiscalizando para que todas as medidas de segurança, como máscaras, álcool em gel, e distanciamento, sejam cumpridos”, finalizou.
PLANO DE REABERTURA
01/07
LOJAS (Lojas até 300m2 e com “Porta para Rua”)
08/07
LOJAS (Lojas até 600m2 e com “Porta para Rua”)
*Alimentação I:
Restaurantes; Lanchonetes; Food-Parks
Até 300m2
4 pessoas por mesa
2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas
Proibido de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento;
15/07
22/07
Centros Comerciais e Galerias
(sem ar condicionado)
29/07
Bares e Restaurantes 2
*Alimentação II
(Restaurantes, Lanchonetes, Food-Parks):
**Bares
05/08
Academias Fechadas (com uso de ar condicionado)
Shoppings Centers (com ar condicionado).
Com informações da Prefeitura Municipal de Mossoró.
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Nota do Blog – Mossoró, segundo dados oficiais, tem 124 óbitos por Covid-19, além de 2.767 casos confirmados e 2.036 suspeitos. Se não houver colaboração do setor produtivo e da própria população, essa decisão poderá se transformar numa tragédia maior do que já vivenciamos até aqui. É responsabilidade dividida.
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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte decidiu prorrogar por mais 30 dias, o decreto que suspende todas as atividades presenciais, legislativas e administrativas do Poder Legislativo do Estado.
A decisão transfere para 31 de julho de 2020 a retomada dos trabalhos presenciais na sede do Parlamento.
“As autoridades em saúde e sanitárias afirmam ainda não ser possível a retomada das atividades presenciais em ambientes fechados e considerando o número de casos de infecção pelo novo coronavírus no Rio Grande do Norte prorrogamos o decreto, estendendo o teletrabalho”, justifica o presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB).
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A Unidade Básica de Saúde (UBS) Doutor Helênio Gurgel, do bairro Pereiros em Mossoró, a pouco mais de um quilômetro do centro da cidade, à Avenida Cunha da Mota, é a cara da gestão Rosalba Ciarlini (PP) e sua política de saúde pública.
O prédio está em escombros, coberto pelo mato, lixo, com esgoto à porta, sem servir à finalidade a que foi montado.
À sua frente, uma placa ‘novinha em folha’ noticia e documenta o investimento de manutenção e reforma de pouco mais de R$ 61 mil, que nunca passou de propaganda.
Minha Mossoró, o que estão fazendo com você!?
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Os pré-candidatos a vereador pelo Solidariedade-Mossoró defendem de forma conjunta que o partido lance a pré-candidatura do deputado estadual Allyson Bezerra a prefeito de Mossoró nas eleições de 2020.
Em reunião virtual nesse fim de semana, houve discurso comum dos pré-candidatos nesse sentido. Allyson até o momento não se apresentou como pré-candidato.
O deputado começou um ciclo de conversas e participação em eventos interpartidários oposicionistas ainda ano passado, no início do mandato. defendendo o lançamento de uma “competitiva”.
João Marcelo, um dos pré-candidatos a vereador, destaca que “Allyson é o nome forte do Solidariedade para disputar a majoritária em 2020. Tem feito um mandato com seriedade e transparência, sendo alternativa a um modelo de poder que só pensa em si e nos seus. Basta olhar como Mossoró está”.
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“A inspiração existe, mas tem que te encontrar trabalhando.
Pablo Picasso
Natal vai abrir o comércio e atividades diversas de serviços nessa terça-feira (30), por decisão do prefeito Álvaro Dias (PSDB), com números que assustam em relação à Covid-19.
São 416 óbitos confirmados
Os casos suspeitam atingiram 22.341.
E 1.135 estão confirmados.
Tem mais 83 mortes sob investigação.
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Por François Silvestre
Essa é a luminosidade do momento político nacional. Por partes, pra não cansar o leitor.
Parte um. Um ministro da educação, notoriamente analfabeto, é defenestrado para dar ao presidente belicoso, recuante, uma trégua na sua luta inglória contra o Supremo Tribunal Federal, a togada caverna dos morcegos.
Parte dois. O substituto na referida pasta da educação, tudo minúsculo, apresenta um currículo mentiroso, editado, de graduações incompletas, com acusações de plágio, e mesmo assim, bem recebido pela comparação com o monstrengo anterior.
Parte três. O monstrengo defenestrado viaja para os Estados Unidos com visto de passaporte diplomático, e após lá chegando, teve a demissão do cargo revista no Diário Oficial, com data antecipada, o que torna sua entrada naquele país uma clara violação da lei de migração. Para completar, o imbecil anuncia sua designação para uma diretoria no Banco Mundial. Houvesse ficado calado, talvez se consumasse a indicação. Com o anúncio, a comunidade diplomática e financeira internacional já se mobilizou para impedir a entrada do sacripanta naquele Banco.
Parte quatro. Pra completar a luminosidade florescente da imbecilidade, só a Ave Maria, aff, de Bolsonaro, com o sanfonado da Embratur, libra de Damares e cara de bunda do presidente fingindo sofrimento pelos mortos da “gripezinha”.
Parte cinco. E por falar em imbecilidade consumada, o mesmo presidente da mesma Embratur, faz uma live em inglês. Deus do céu. Permita-me Fernando Monteiro, romancista e cineasta de Pernambuco, a lembrança dos epitáfios na língua da Grã Bretanha, na sua obra fantástica “O inglês do cemitério dos ingleses”.
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O Fórum Estadual de Educação do Rio Grande do Norte (FEE-RN), órgão consultivo e deliberativo do Sistema Estadual de Educação do RN, promove nessa terça-feira (30) uma live para ouvir a opinião das entidades sindicais da educação potiguar acerca da instituição do ensino remoto em escolas, faculdades e If’s.
O debate será transmitido a partir das 18h pelo canal da União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME-RN) no youtube (www.youtube.com/undimern).
Contará com a participação da professora Patrícia Barra, presidente da Associação dos Docentes da UERN (ADUERN), Francisco Wellington Duarte, presidente da Sindicato dos Docentes da Universidade Federal do RN (ADURN), Nadja Maria de Lima Costa, coordenadora-geral do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE/RN), que representa os trabalhadores dos Institutos Federais do RN (IFRN’s) e Fátima Cardoso, coordenadora-geral do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (SINTE/RN).
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As emissoras de rádio e TV que transmitem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais de 2020 devem afastar esses profissionais de suas funções, a partir desta terça-feira 30 de junho. O lembrete é da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (ABERT).
A proibição está na Lei das Eleições (9.504/1997), que prevê ainda, em caso de descumprimento, a imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura do profissional que for escolhido na convenção partidária.
A Abert ressalta que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18 – que prevê o adiamento da data de realização das eleições municipais deste ano, alteração do calendário eleitoral e da data de afastamento do pré-candidato apresentador – ainda está em tramitação no Congresso Nacional, e, enquanto a matéria não for aprovada, todas as datas permanecem mantidas e devem ser respeitadas pelos radiodifusores.
Nota do Blog Carlos Santos – O texto da PEC estabelece uma nova data, o dia 11 e agosto, para o afastamento dos pré-candidatos apresentadores de programas. Falta ser aprovado na Câmara dos Deputados, o que será transformado em lei com sua publicação.
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Prefeitura do Natal e Governo do Estado do RN começam a flexibilizar atividades produtivas de comércio e serviços, em meio ao combate que travam contra a pandemia da Covid-19.
A Prefeitura de Natal anunciou a reabertura para amanhã (terça-feira, 30).
Já o governo estadual tem portaria definindo esse processo a partir de quarta-feira (1°).
As duas portarias serão publicadas em diários oficiais do município e estado nessa terça-feira.
Mossoró
Em Mossoró, a expectativa é de que a mesma decisão seja tomada pela prefeita Rosalba Ciarlini (PP), a partir de 1º de julho.
O atual decreto vigora até amanhã (veja AQUI).
Portaria do Governo do RN
Veja abaixo a íntegra da Portaria do Governo do Estado do RN com detalhamento de flexibilização das atividades econômicas:
PORTARIA CONJUNTA N° 007/2020-GAC/SESAP/SEDEC
Altera a Portaria nº 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC, de 18 de junho de 2020, que estabeleceu a primeira fase do cronograma para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Rio Grande do Norte de que trata o Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020.
O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E O SECRETÁRIO DE ESTADODO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e com fundamento no art. 28 do Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020,
R E S O L V E M:
Art. 1º A Portaria nº 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC, de 18 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………………
4ºOs responsáveis pelos estabelecimentos cujo funcionamento seja liberado deverão:I – orientar e cobrar de seus clientes e colaboradores o cumprimento dos protocolos específicos de segurança sanitária;
II – esclarecer junto aos trabalhadores que a prestação de declarações falsas, posteriormente comprovadas, os sujeitará à responsabilização criminal, bem como às sanções decorrentes do exercício do poder diretivo patronal.
5ºAs atividades que se encontrem liberadas por legislação estadual anterior à edição do Decreto Estadual nº 29.742, de 2020, não se sujeitarão ao cronograma de que trata esta Portaria, sendo-lhes aplicados, no que couber, os protocolos de biossegurança.…………………………………………………………………………………………………………………………………..
7ºVerificada tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das atividades, poderão ser adotados, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento ou o adiamento das fases, bem como o recrudescimento das medidas, preferencialmente nessa ordem.” (NR)“Art. 2º A liberação de atividades na forma desta Portaria deverá ser acompanhada da observância pelos municípios e estabelecimentos autorizados a funcionar de protocolos específicos de medidas sanitárias para evitar a disseminação da COVID-19, assegurando a saúde de clientes e trabalhadores.
Parágrafo único. …………………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………………
II – orientar acerca da vedação da entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus;
…………………………………………………………………………………………………………………………..”(NR)
“Art. 2º-A As associações representativas de classe devem cooperar, na medida do possível, com a execução do plano de retomada da atividade econômica, competindo-lhes divulgar os protocolos estabelecidos nesta Portaria, promover cursos de capacitação em biossegurança, dentre outros.” (NR)
“Art. 3º A Fase 1 está dividida em 2 (duas) frações, nas quais alguns setores prioritários da atividade econômica retomarão, gradualmente, o funcionamento, mediante o cumprimento de protocolos sanitários definidos nesta Portaria.
1º……………………………………………………………………………………………………………………………I – atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;
II – salões de beleza, barbearias e afins;
III – estabelecimentos com até 300 m2 e com “porta para a rua”, dos seguintes ramos:
a) papelarias, bancas de revistas;b) comércio de produtos de climatização;c) comércio de bicicletas e acessórios;d) comércio de vestuário;e) armarinho.2ºNa Fração 2, prevista para iniciar no 8º (oitavo) dia do cronograma, retornarão à atividade os seguintes serviços e estabelecimentos:I – serviços de alimentação de até 300m2 (restaurantes e food trucks);
II – estabelecimentos com até 600 m2 e com “porta para a rua”, dos seguintes ramos:
a) comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;b) lojas de departamento e magazines não localizados dentro deshopping centersou centros comerciais;c) agências de turismo;d) comércio de calçados;e) comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;f) comércio de instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação;g) joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;h) comércio de cosméticos e perfumaria.…………………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 5º-A Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 1 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:
I – para atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, marketing, design e afins:
a) caso haja atendimento a clientes, estes devem ser informados dos protocolos do escritório, para que atentem à limpeza das mãos, ao uso da máscara a todo momento e em todos os espaços;
b) preferencialmente, a agência deverá atender a apenas um cliente por vez, agendando de forma que não coincidam vários no mesmo horário ou que haja clientes em sala de espera;
II – para salões de beleza, barbearias e afins:
a) abertura em horários específicos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público;
b) reabertura com quadro reduzido de empregados, podendo fazer uma escala de trabalho de dias alternados com a equipe;
c) controle rigoroso da saúde dos empregados e dos prestadores de serviço, mediante aferição de temperatura, uso permanente de máscara, higienização das mãos;
d) atendimento com intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos para higienização dos equipamentos;
e) adequação do layout, dispondo as cadeiras de atendimento com distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) a 2 m (dois metros) e/ou o uso de barreiras físicas;
f) manter as portas e janelas abertas em tempo integral, quando possível;
g) limpar frequentemente o salão e o mobiliário, no mínimo, 4 (quatro) vezes ao dia;
h) máquinas de cartão de crédito e telefones de uso comum devem estar envoltos em papel filme e deverão ser higienizados frequentemente;
i) disponibilizar álcool em gel 70% para cada profissional e/ou cabine;j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;
III – para papelarias, bancas de revistas, comércio de produtos de climatização, de bicicletas e acessórios, de vestuário e armarinhos:
a) área da loja até 300 m2(trezentos metros quadrados);
b) a loja deve ter porta para rua;
c) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2(cinco metros quadrados);
d) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho da loja (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;
e) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;
f) limitação no número de pessoas com acesso à loja, mantendo distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre elas;
g) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;
h) utilização de canaisonlinepara continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;
i) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;
k) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;
l) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;
m) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;
n) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;
o) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;
p) higienizar a máquina de pagamento em cartão após uso do cliente;
q) proibir que o cliente manuseie diretamente os materiais de escritório para testar produtos, como canetas, lápis e afins, deixando isso a cargo de um funcionário da loja;
IV – para o comércio de vestuário, especificamente:
a) proibição do uso de provador, para o caso de lojas de roupas;b) proibição de que os clientes vistam ou provem as roupas e acessórios;c) as roupas, sapatos e acessórios deverão ser constantemente limpos com higienizadores portáteis;
V – para bancas de jornais e revistas, especificamente:
a) evitar a disponibilização de mesas e cadeiras para clientes;
b) evitar que os clientes manuseiem os produtos.” (NR)“Art. 6º-A Além do protocolo geral, os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fração 2 da Fase 1 deverão cumprir os seguintes protocolos específicos, sob pena de interdição, aplicação de multa e demais cominações legais:
I – para o comércio de móveis, eletrodomésticos, colchões, lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais, agências de turismo, comércio de calçados, comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca, comércio de instrumentos musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo, de eletrônicos/informática, de equipamentos de telefonia e comunicação, joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos, e comércio de cosméticos e perfumaria:
a) área da loja até 600 m2(seiscentos metros quadrados);
b) a loja deve ter porta para rua;
c) lotação máxima de uma pessoa por 5 m2(cinco metros quadrados) como padrão mínimo (supermercados obedecem ao protocolo da ABRAS, em qualquer das fases ou frações);
d) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho do estabelecimento (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;
e) entrada de clientes apenas se estiverem usando máscaras;f) distanciamento de 2 m (dois metros) entre as pessoas;
g) disponibilização de pontos com dispensadores de álcool em gel 70%;h) utilização de canais online para continuar atendendo clientes que ainda tenham movimentação restringida;i) se possível, isolar áreas dos estabelecimentos para facilitar o controle da operação;
j) disponibilizar produtos e tecnologias para a higienização e desinfecção dos sapatos na entrada dos estabelecimentos;
k) evitar aglomeração nos caixas e delimitar o distanciamento necessário de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas nas filas;
l) não oferecer serviços e amenidades adicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, como oferecer café, áreas e poltronas para espera ou descanso, áreas infantis etc.;
m) dispor de comunicados e fazer com que os funcionários instruam os compradores sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento;
n) higienizar as mercadorias, produtos e materiais que entram no estabelecimento;
o) manter as portas internas abertas em tempo integral nos estabelecimentos em que for possível;
p) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;
q) se houver ponto biométrico substituir por cartão ou crachá;
r) havendo refeitório ou ponto de alimentação, optar por horários diferenciados;s) lojas que possuam fardamento devem observar a troca no ambiente de trabalho;
II – para lojas de eletrônicos e de informática, lojas de instrumentos musicais e acessórios, lojas de equipamentos de áudio e vídeo, lojas de equipamentos de telefonia e comunicação, especificamente: evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;
III – para joalherias, relojoarias e comércio de joias, especificamente: evitar que os clientes manuseiem os produtos, porém, caso ocorra, deve-se imediatamente higienizar o material com hipoclorito de sódio a 2%;
IV – para o comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca, especificamente:
a) as lojas deverão afixar na entrada o tamanho do estabelecimento (em m2) e o número máximo de pessoas que poderão estar simultaneamente na loja;
V – para os serviços de alimentação de até 300 m2 (restaurantes e food trucks):
a) no caso defood parks, os estabelecimentos não podem ultrapassar 300 m2(trezentos metros quadrados) e precisam funcionar em ambientes abertos;
b) máximo de 4 (quatro) pessoas por mesa;c) distância mínima de 2 m (dois metros) entre as mesas e de 1 m (um metro) entre pessoas, retirando-se ou identificando-se as mesas e cadeiras que não poderão ser utilizadas;d) proibição de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento;
e) aferição de temperatura de clientes e fornecedores, antes de qualquer contato com os colaboradores;f) uso de máscaras obrigatório para fornecedores e colaboradores;
g) somente deve ser autorizado o acesso ao estabelecimento do cliente que estiver fazendo uso de máscaras e retirá-las somente para as refeições;
h) reforçar a higienização de mesas e cadeiras, repetindo o procedimento para cada mesa encerrada e antes de receber novos clientes;
i) áreas de lavabo, pias e banheiros devem ter suas higienizações reforçadas e intensificadas, disponibilizar álcool em gel 70% nesses pontos e afixar instruções de lavagens de mãos e uso de álcool para conscientização dos clientes;
j) organizar turnos específicos para limpeza, sem contato com as demais atividades do estabelecimento, realizando limpezas antes do início dos turnos, nos intervalos e no fechamento;
k) manter portas e janelas abertas em tempo integral, nos estabelecimentos em que isso seja possível;
l) higienizar a máquina de pagamento em cartão, que deverá estar envolvida em plástico filme, após uso do cliente;
m) proibir cumprimentos com contato físico entre os profissionais com clientes, como cumprimentos com aperto de mão, abraços etc.;
n) utilização do Diálogo Diário de Segurança (DDS) para promover reuniões diárias e reforçar as medidas para os colaboradores, designação diária de um colaborador para repassar informações aos colegas;
o) disponibilizar temperos em sachês individuais;
p) adaptar o cardápio para a nova situação de controle sanitário;
q) higienizar as mesas e cadeiras dos clientes após cada refeição;
r) higienizar os banheiros a cada hora;
s) fica vedado o uso de venda em balcão;
t) música ambiente, quando for o caso, deve ser por equipamento eletrônico manuseado por uma única pessoa, liberada apenas música ao vivo que envolva no máximo um(a) cantor(a) e um músico, este último com o uso de máscara, vedada a interação do público;
u) pratos, talheres e galheteiros não devem ficar expostos na mesa, devendo somente ser levados ao cliente junto com a refeição;
v) priorização de alternativas digitais para leitura do cardápio e, caso não seja possível, plastificar ou tornar a higienização do menu a mais prática e simples possível;
w) orientar o cliente a pagar em cartões e, de preferência, por métodos de aproximação, e, quando usar dinheiro, higienizar as mãos depois de receber e, caso haja troco, entregá-lo em saquinho para o cliente;
x) promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas nas filas na entrada ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;
y) promover o distanciamento entre as pessoas também na cozinha e, se possível, utilizar turnos de revezamento de trabalhadores;
VI – para os serviços de alimentação em sistema de selfservice:
a)o restaurante deve delimitar a área de fila, impedindo que o cliente possa se aproximar dobuffet em antes ter passado pelo processo de higienização das mãos;
b)o restaurante deve disponibilizar um colaborador no início da fila, que orientará o cliente a: higienizar as mãos, com água e sabão ou com álcool a 70 graus, seja líquido, borrifado nas mãos do cliente, ou em gel;calçar as luvas de plástico fornecidas pelo estabelecimento, antes de usar os utensílios para se servir;fazer uso de máscara durante a elaboração do prato;
c) os alimentos nobuffet devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento traseiro e lateral;
d) o restaurante deve promover o distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre pessoas na fila do buffet ou para o pagamento, mediante a marcação no chão com essa distância, por exemplo;
e) oferecer talheres higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), além de manter os demais pratos, copos e utensílios protegidos;
VII – para os serviços de alimentação do sistema self service em que se possa fazer a migração para um modelo no qual os colaboradores sirvam o cliente, visando diminuir o manuseio de pratos e utensílios:
a)os colaboradores responsáveis pelo serviço devem estar devidamente paramentados com luvas, máscara, touca e face shield;b)os clientes que estiverem se servindo, devem fazer uso de máscaras no momento da elaboração do prato;c)o restaurante deve usar pequenas porções de saladas e outros itens, previamente organizadas, no intuito de diminuir o diálogo no momento do serviço.
1ºO protocolo para os serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes, food parks), não se aplica a praças de alimentação em ambientes fechados ou cobertos e a espaços onde mesas e cadeiras são de uso comum a clientes de empresas diversas.
2ºNo caso de food parks, deverá ser obrigatoriamente indicado um síndico ou responsável legal, que responderá aos órgãos de fiscalização quando convocado ou a qualquer momento.
3ºCaso não seja identificado o responsável legal de que trata o § 2º, os órgãos de fiscalização determinarão o esvaziamento e fechamento do espaço imediatamente.” (NR)Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC, de 18 de junho de 2020:
I – o § 3º do art. 3º;
II – o art. 5º;
III – o art. 6º;
IV – o art. 7º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natal/RN, 29 de junho de 2020.
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O médico Diego Ariel de Lima, egresso do curso de Medicina da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), é um dos 11 vencedores da edição 2020 do Prêmio Euro de Inovação na Saúde. Na fase anterior, 105 projetos de todo o País concorreram.
Os médicos aptos a votarem escolhem agora o grande vencedor entre os 11 projetos. O ganhador pode levar pra casa 500 mil euros. Nas redes sociais, Diego Ariel anunciou que, caso seja o grande vencedor, fará doação no valor de R$ 500 mil ao Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM), em Mossoró, onde o médico atuou na época do curso de Medicina da Uern.
O projeto conduzido pelo médico Diego Ariel trata de uma “Alternativa à Mesa de Tração Ortopédica: Um Protótipo Aplicável à Prática e ao Ensino Médico”.
Mesas de tração
“As mesas de tração ortopédicas são usadas como auxiliares em inúmeros procedimentos cirúrgicos, tais como a fixação de fraturas e artroscopia. O uso dessas mesas ainda é restrito em alguns serviços devido à sua pouca disponibilidade e, muitas vezes, à pouca familiaridade entre os médicos”, esclarece o site do prêmio.
“Assim, o objetivo da iniciativa é apresentar um protótipo de um dispositivo externo de tração do membro inferior (portátil, de construção simples, que pode ser instalado em qualquer mesa cirúrgica radiotransparente). Devido a seu peso e tamanho menores e ao material utilizado na confecção da mesa protótipo (basicamente aço inoxidável tubular e plástico), o custo financeiro para a produção desta tornou-se bastante acessível. Por fim, concluímos que a mesa protótipo é uma boa alternativa à mesa de tração ortopédica convencional”, explica o mesmo o site.
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Em Nota de Repúdio publicada nessa segunda-feira (29), a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mossoró “repudia as manifestações homofóbicas” de alguns advogados no grupo de WhatsApp ‘Advogados Mossoró/RN'”, postadas no fim de semana. O nível da linguagem e agressividade perturbou o comando da entidade, inclusive o próprio presidente estadual da Ordem, Aldo de Medeiros Filho.
Veja abaixo:
A OAB Subseção de Mossoró, através da Comissão da Diversidade e Minorias repudia as manifestações homofóbicas de alguns advogados no grupo de whatsapp “Advogados Mossoró/RN” no último dia 25 de junho.
As manifestações dos advogados naquela ocasião, quando se discutia uma pesquisa realizada pela Comissão da Diversidade Sexual da OAB/RN, não pode ser compreendida como mero exercício da liberdade de expressão, pois claramente se configura como propagação de discurso de ódio contra a população LGBTQIA+.
A Subseção ressalta que embora esteja denominado como “Advogados Mossoró/RN”, não se trata de grupo de grupo oficial/institucional da OAB Mossoró, sendo o mesmo de iniciativa particular e privada de alguns advogados e advogadas.
As manifestações ali inseridas não representam o pensamento institucional que zela pelo respeito e o direito de ser de cada pessoa.
A OAB Mossoró não coaduna com posturas que violem a dignidade da pessoa humana e o direito de liberdade individual.
Lembramos que o Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB editou a Súmula n. 11/2019, que assim dispõe: A prática de violência contra pessoas LGBTQIA+, em razão de Orientação Sexual, Identidade de Gênero e Expressão de Gênero, constitui fator apto a demonstrar ausência de idoneidade moral para inscrição de bacharel em Direito nos Quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.
Ressaltamos que diante do recente julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n. 26 e do Mandado de Injunção (MI) n. 4733, a homofobia passa a ser entendida como espécie criminosa associada ao tipo penal definido na Lei do Racismo.
Salientamos que os fatos estão sendo apurados desde que a Comissão da Diversidade e Minorias tomou conhecimento, em conjunto com a Comissão da Diversidade Sexual da OAB/RN, para que todas as medidas administrativas, civis e criminais sejam tomadas.
Mossoró/RN, 29 de junho de 2020.
ALDO DE MEDEIROS LIMA FILHO
Presidente da OAB Rio Grande do Norte
BÁRBARA PALOMA FERNANDES VASCONCELOS BEZERRA
Presidente da OAB Subseção de Mossoró
AMÉRICO BENTO DE OLIVEIRA NETO
Presidente da Comissão da Diversidade e Minorias da OAB/Mossoró
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Nesse fim de semana (sexta-feira, 26), o Ministério da Educação divulgou os microdados referentes ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2019. As informações foram tabuladas pela plataforma de ensino do Evolucional e apontam que o Colégio Diocesano Santa Luzia (CDSL) é o 1º lugar do Enem em Mossoró.
Lidera a lista das escolas particulares.
Levando em consideração também as notas de redação, além das questões objetivas da prova do ano passado, o desempenho do Colégio Diocesano é ainda melhor, impulsionando sua colocação para o 1º lugar geral, à frente do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN).
Nota do Blog – Bravo, bravo! Parabéns à equipe do CDSL e em especial aos seus diretores, padres Sátiro Cavalcanti e Charles Lamartine.
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Informação oficial passada à manhã desta segunda-feira (29) pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN): O RN tem 994 mortos pela Covid-19.
Os dados indicam ainda que há outros 161 óbitos em investigação.
São 28.970 casos confirmados de Covid-19, 42.230 suspeitos e 46.470 descartados.
Leitos
A ocupação dos leitos está em 90%. Em todo o estado (leitos públicos e privados), há 731 pessoas internadas, das quais 378 estão em leitos críticos. Guamaré 100%, Região Oeste 97%, Grande Natal 95%, Seridó 72,41% e Pau dos ferros com 54,6%.
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Preciso me inteirar sobre o assunto, conhecer, ouvir falas divergentes.
Vejo que é o mínimo que devemos fazer para formar opinião.
Não advogo a ‘plena certeza baseada no amplo desconhecimento‘.
Opinião e manifestação de vontade não são a mesma coisa.
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