O Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) alerta: os serviços de militância, panfletagem, coordenação de equipes, condução de veículos e apoio operacional em campanhas eleitorais precisam estar registrados e com despesas comprovadas. A resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral traz as regras para que tais serviços estejam dentro da legislação.
Para que esses serviços sejam regularizados, a documentação precisa ser demonstrada de forma clara e cada tipo de serviço deve ser individualizado.
A remuneração ou gratificação paga a quem presta serviços a candidatos ou partidos políticos constitui gasto eleitoral, conforme o art. 35, inciso VII, da Resolução TSE nº 23.607/2019. Por isso, a despesa deve ser registrada na prestação de contas e acompanhada de documentos compatíveis com o serviço contratado e executado.
Como fazer?
O art. 35, § 12, da resolução estabelece que as despesas com pessoal sejam detalhadas com a identificação integral das pessoas prestadoras de serviço, os locais de trabalho, as horas trabalhadas, a especificação das atividades executadas e a justificativa do preço contratado.
A campanha deve informar individualmente quem efetivamente trabalhou, inclusive quando o pagamento foi agrupado ou realizado por intermédio de empresa terceirizada. Expressões genéricas como “militância”, “panfletagem” ou “apoio de campanha”, sem identificação das pessoas e sem detalhamento das tarefas, podem ser insuficientes para comprovar o gasto.
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