A distribuidora de medicamentos Dismed, envolvida na Operação Mederi, emitiu nota nesta quarta-feira (28), negando irregularidades em licitações com várias prefeituras. Sobre R$ 52 mil em espécie , encontrados pela Polícia Federal num isopor, garante: “tem origem lícita.”
PF e Controladoria-Geral da União participaram dessa operação.
A nota é assinada pelo advogado Rodrigo de Oliveira Carvalho, responsável pela defesa.
“Os valores existentes e encontrados, em montante aproximado de R$ 52.0000,00, decorrem de atividade comercial lícita, são plenamente compatíveis com o ramo farmacêutico e não configuram qualquer ilícito, sendo pacífico o entendimento de que a manutenção de numerário em residência, por si só, não constitui crime”, disse.
O caso envolve prefeituras de Natal, Mossoró, Pau dos Ferros, Upanema, São Miguel, Paraú, José da Penha e outras (veja AQUI e AQUI)
Nota
A defesa que representa a empresa Diamed e Oseas Monthalggan Fernandes Costa acompanha os fatos com responsabilidade e serenidade, confiante de que o esclarecimento técnico e documental demonstrará a inexistência de qualquer conduta criminosa.
A DISMED atua há 18 anos de forma contínua e regular no comércio atacadista de medicamentos, exercendo atividade lícita, fiscalizada e amplamente reconhecida no mercado, sem histórico de irregularidades. Esclarece-se, ainda, que não corresponde à realidade a informação publicadas de que teriam sido encontrados cifras de milionários como noticiado por alguns veículos de imprensa, seja nas dependências da empresa, seja na residência de Oseas.
Os valores existentes e encontrados, em montante aproximado de R$ 52.0000,00, decorrem de atividade comercial lícita, são plenamente compatíveis com o ramo farmacêutico e não configuram qualquer ilícito, sendo pacífico o entendimento de que a manutenção de numerário em residência, por si só, não constitui crime.
No tocante a supostos diálogos envolvendo terceiras pessoas, a defesa aguarda o acesso integral aos autos, a fim de proceder à análise técnica do conteúdo, de sua existência, contexto e legalidade, observando-se rigorosamente as garantias constitucionais.
Por fim, reafirma-se o pleno respeito às instituições, ao devido processo legal e à presunção de inocência, aguardando-se que as apurações sigam seu curso com equilíbrio, discrição e estrita observância das garantias fundamentais.
RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO OAB/RN 11.421
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