Governo do Rio Grande do Norte tem até o próximo dia 9 de julho para cumprir a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determina a nomeação dos candidatos prontos para assumir cargo na Polícia Civil do RN (PCRN) e a convocação de uma nova turma do Curso de Formação Profissional (CFP) com os classificados do último concurso. Caso a decisão não seja cumprida, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) pediu à Justiça a aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao Estado, além de penalidades pessoais à governadora Fátima Bezerra e aos gestores responsáveis pela execução da sentença.
A Ação Civil Pública que originou a decisão foi proposta pelo próprio MPRN, após constatação de déficit histórico de efetivo na Polícia Civil potiguar. Dados do processo apontam que a corporação opera com déficit de 64% do efetivo previsto em lei, o equivalente a 3 mil vagas, cenário que impacta diretamente a capacidade investigativa e o atendimento à população.
No último dia 18 de junho, o Governo do Estado chegou a publicar a nomeação de 30 policiais civis. No entanto, o ato teve como objetivo apenas recompor vacâncias, ou seja, vagas abertas por aposentadorias e outros desligamentos, sem representar ampliação do efetivo da instituição.
Na mesma data, em entrevista à Rádio 97 FM, a governadora atribuiu a demora para novas nomeações às restrições fiscais e orçamentárias enfrentadas pelo Estado. Os candidatos, entretanto, ressaltam que as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal não alcançam a reposição de cargos vinculados à segurança pública, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN).
Incoerência
Para Thalita Mendonça, uma das classificadas para o cargo de delegada no concurso, o discurso do Governo do RN é incoerente. “Como pode o Estado sustentar a impossibilidade de cumprir a decisão judicial referente ao concurso da Polícia Civil, e no mesmo mês publicar o edital do concurso da Polícia Penal? Divulgar o projeto para contratação da empresa responsável pelas demais etapas do concurso da Polícia Militar?”, questiona
Para Richard Wikliff, classificado para o cargo de escrivão, “esses fatos reforçam a contradição do discurso estatal e demonstram que há planejamento e investimento para a realização de novos certames, enquanto permanece sem cumprir a determinação judicial relativa ao concurso da Polícia Civil”.
Tempo está acabando
Atualmente, 155 candidatos da Turma 3 já concluíram todas as etapas do concurso e aguardam apenas a nomeação para tomar posse. Outros aproximadamente 90 candidatos da Turma 4, aprovados nas etapas anteriores do certame, esperam a convocação para o CFP, última fase obrigatória do certame para garantir seu ingresso na corporação.
A preocupação dos classificados também se concentra no prazo de validade do concurso, que expira em 11 de outubro de 2026. Como o Curso de Formação Profissional possui duração média de três meses, o tempo restante é considerado insuficiente para novas postergações sem comprometer o aproveitamento dos candidatos aprovados. Caso a determinação continue sendo descumprida, além das multas, o Ministério Público também requereu que a Justiça avalie, em etapa posterior, a nomeação de um gestor com poderes exclusivos para executar as nomeações pendentes e organizar a nova turma do Curso de Formação Profissional, garantindo o cumprimento da sentença.
Linha do tempo
A decisão judicial foi proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal em 15 de maio de 2026 e determinou que o Estado realizasse, no prazo de 30 dias a partir da intimação, a nomeação dos candidatos aprovados na terceira turma do CFP que ainda não tomaram posse, além da convocação de uma nova turma para os remanescentes do concurso regido pelo Edital nº 01/2020-PCRN.
O Estado foi formalmente intimado em 23 de maio e apresentou recurso de apelação em 9 de junho. Para o Ministério Público, no entanto, o recurso não suspende automaticamente os efeitos da sentença, que deve ser cumprida.
Na petição, o MPRN afirma que a postura adotada pelo Estado e pelas autoridades responsáveis “atenta contra o próprio Estado Democrático de Direito e a dignidade do Poder Judiciário”, destacando que decisões judiciais devem ser observadas independentemente da existência de recurso pendente de julgamento.










































