Por Deborah Bizarria
Nos últimos meses, o debate sobre o mundo do trabalho voltou ao centro da política brasileira. A escala 6×1 e o trabalho por plataformas estão na agenda do Congresso e do governo, embora a discussão sobre pejotização esteja paralisada no Supremo. À primeira vista, parecem discussões distintas. Na prática, elas esbarram no mesmo problema: em um país marcado por informalidade alta, renda instável e proteção desigual, mudar a regra não basta para garantir que ela alcance a maioria dos trabalhadores.
Então, para além de conversarmos sobre como repartir a riqueza existente, também precisamos considerar quais são as condições que permitem ampliá-la de forma duradoura. Quando economistas falam obsessivamente sobre produtividade, a preocupação vem dessa tentativa de entender por que algumas sociedades conseguem sustentar salários mais altos, mais proteção aos trabalhadores e mais oportunidades, enquanto outras seguem marcadas por baixa renda, informalidade e relações de trabalho mais frágeis.
Produtividade é a medida desse processo de enriquecimento: quanto valor se gera por trabalhador ou por hora trabalhada. Ela depende de qualificação, gestão, tecnologia, organização do processo produtivo, capital físico e instituições. Durante muito tempo, porém, a explicação da riqueza de uma sociedade passou sobretudo pela acumulação de trabalho e capital. No exercício clássico de Robert Solow para os Estados Unidos, apenas cerca de um oitavo do aumento do produto por hora entre 1909 e 1949 podia ser atribuído ao aumento de capital por trabalhador; o restante aparecia como mudança técnica, isto é, um ganho de eficiência não explicado pela maior quantidade de insumos.
Ou seja, dizer que a produtividade brasileira é baixa, portanto, não é dizer que o trabalhador brasileiro se esforça pouco. É dizer que a sociedade usa mal trabalho, capital, tecnologia e gestão. Entre 1981 e 2022, a renda per capita cresceu 0,9% ao ano, enquanto a produtividade por hora avançou apenas 0,5%; boa parte do crescimento de renda foi sustentada pela maior participação da população em idade ativa, um impulso demográfico que não se repete indefinidamente. Ao debater jornada, formalização, pejotização ou plataformas, convém compreender em que condições esses direitos se tornam viáveis e abrangentes numa economia heterogênea marcada por desigualdades persistentes.
Uma das formas de se aumentar a produtividade é por meio da educação, seja aumentando os anos de estudo via universidade e formação técnica, seja através da melhoria da qualidade. Claro que a educação básica importa não só por dignidade e autonomia, mas porque amplia a capacidade de ler, escrever, resolver problemas e desenvolver todas as potencialidades. O Brasil avançou muito no acesso e praticamente universalizou a entrada das crianças na escola. O problema é que estar na escola não virou aprendizagem na mesma proporção. No Pisa 2022, o país ficou em torno do 65º lugar em matemática, 52º em leitura e 62º em ciências, entre 81 participantes. Então, conseguimos colocar quase todos na escola, mas ainda entregamos uma formação básica fraca demais para sustentar ganhos mais consistentes de renda para os jovens e suas famílias.
Outro canal de melhoria está na qualidade das instituições. A literatura de Daron Acemoglu, Simon Johnson e James Robinson mostrou que diferenças de desenvolvimento não decorrem apenas de mais trabalho, mais capital ou mais escolaridade, mas da qualidade das regras que organizam a vida econômica. Quando direitos de propriedade são frágeis, contratos são pouco previsíveis, o Estado regula mal ou concede privilégios, investir, inovar e contratar se torna menos atraente. Robert Hall e Charles Jones organizaram esse argumento ao tratar essas condições como parte da “infraestrutura social” que torna a atividade produtiva mais ou menos vantajosa. Isto é, segurança jurídica, qualidade regulatória e clareza tributária não são detalhes técnicos. Quando não funcionam bem, travam a possibilidade de empresas surgirem e novos empregos aparecerem.
Acesso e desenvolvimento de tecnologia também entram nessa conta. Mercados mais abertos tendem a pressionar firmas a se adaptar, incorporar métodos mais eficientes e abandonar práticas menos produtivas. No Brasil, a abertura comercial dos anos 1990 foi um dos choques que empurraram esse tipo de ajuste. Seus efeitos não foram uniformes, mas ajudam a mostrar que a produtividade também depende do ambiente competitivo em que as empresas operam. Em alguns casos, esse tipo de mudança teve inclusive efeitos distributivos relevantes. Guilherme Hirata mostra que o aumento da concorrência reduziu o diferencial salarial entre trabalhadores brancos e negros no Brasil, sugerindo que mercados mais fechados e concentrados podem preservar ineficiências que não são apenas econômicas, mas também distributivas.
Um mercado de trabalho dividido
O mercado de trabalho brasileiro chegou a 2025 aquecido, com taxa anual de desocupação de 5,6% — a menor da série iniciada em 2012 —, encerrando o quarto trimestre em 5,1%. Nem por isso deixou de ser um mercado segmentado: a informalidade ainda atingia 37,6% da população ocupada ao fim do ano, e mesmo entre os empregados do setor privado, 25,6% seguiam sem carteira assinada.
A informalidade não aparece só entre empresas inteiramente fora do sistema, na chamada margem extensiva, como aponta o pesquisador Gabriel Ulyssea em um estudo do Ipea. Ela também aparece dentro de firmas formalizadas, que mantêm parte da força de trabalho sem a proteção correspondente. Isso significa que aqui não separamos apenas o informal está também no interior das próprias empresas, o que faz com que a cobertura da legislação seja desigual mesmo dentro de um mercado aparentemente organizado. Nesse contexto, ampliar direitos no papel não produz automaticamente ampliação equivalente de proteção na prática.
Esse retrato enquadra o debate atual sobre a escala 6×1. Na Câmara, a PEC 221/2019 recebeu parecer favorável à admissibilidade na CCJ, mas a votação foi adiada por pedido de vista. Ela prevê reduzir a jornada das atuais 44 para 36 horas semanais em dez anos. Em paralelo, o governo Lula enviou o PL 1838/2026, em regime de urgência, reduzindo a jornada legal para 40 horas semanais, garantindo dois descansos remunerados por semana e vedando redução salarial. Dado o provável custo político de se opor ao projeto, é razoável supor que algo nessa linha seja aprovado. Mas o que levar em conta para que a mudança faça sentido num mercado com tantas desigualdades?
Há uma razão substantiva para que a revisão da 6×1 mobilize apoio. Tempo fora do trabalho não é apenas lazer: é descanso, cuidado, estudo e recuperação física e mental. A defesa da mudança parte da ideia de que uma economia melhor também depende de trabalhadores menos exaustos e com mais controle sobre o próprio tempo. O problema é que esse ganho potencial não opera no vazio: seus efeitos dependem do desenho da política, da transição e da estrutura do mercado em que ela incide.
De um lado, em coluna no Valor, o economista Naercio Menezes Filho argumentou que a redução de 44 para 40 horas não deve ser tratada como sinônimo automático de desemprego ou retração econômica. Ele se apoia em nota técnica recente do Ipea, assinada por Felipe Pateo, Joana Melo e Juliana Círiaco, segundo a qual a mudança para 40 horas elevaria em média em 7,84% o custo do trabalho celetista, mas com impacto inferior a 1% do custo operacional em grandes setores empregadores, como indústria e comércio. Na coluna, Naércio também recupera a experiência brasileira de 1988, analisada pelo estudo dele próprio com Gustavo Gonzaga e José Márcio Camargo, que concluiu que a redução constitucional de 48 para 44 horas diminuiu a jornada efetiva, elevou o salário real horário e não teve efeito negativo sobre o emprego no curto prazo.
De outro, o também economista Gabriel Ulyssea sustentou, em artigo no Globo, que a versão mais ambiciosa da mudança, de 44 para 36 horas em arranjo de 4×3, sem redução salarial, pode produzir o efeito oposto ao desejado. Em um contexto onde a informalidade já atravessa inclusive empresas formalizadas e 68% das empresas são de pequeno porte, uma redução brusca da jornada pode aumentar fortemente o custo do trabalho formal e empurrar o ajuste para a margem menos protegida do mercado. Esse processo ocorreria por meio de demissões, maior rotatividade, compressão salarial na entrada e mais informalidade.
A literatura internacional reforça essa necessidade de separar o desejo legítimo de melhorar a qualidade de vida do trabalhador do desenho institucional concreto da política. Na pesquisa de Marcello Estevão e Filipa Sá sobre a França, a redução de 39 para 35 horas não teve efeito significativo sobre o emprego agregado, mas aumentou a rotatividade e levou parte dos trabalhadores diretamente afetados a buscar segundos empregos ou a migrar para firmas menores, sugerindo que a política restringiu escolhas em vez de apenas ampliar bem-estar. Isso não prova que uma redução de jornada fracassará no Brasil. Mostra apenas que o efeito depende da transição, da capacidade de organizar escalas, do porte das firmas e, no caso brasileiro, do peso da informalidade.
A segmentação também atravessa as zonas cinzentas criadas pela pejotização, pelo MEI e pelo trabalho por plataformas. Tratar esses arranjos como se fossem uma coisa só atrapalha. O mesmo rótulo pode encobrir fraude trabalhista, arbitragem entre regimes jurídicos e tributários distintos ou arranjos que, embora incompletos, são de autonomia.

Discussão da folga maior é complexa, longe da simplificação do contra ou a favor que uma banda partidária quer impor (Arte ilustrativa)
Há, sem dúvida, casos em que a pejotização é apenas uma forma de mascarar a relação de trabalho e subordinação. A distinção jurídica continua sendo: quando há pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, a contratação como pessoa jurídica não muda a natureza do vínculo. O aumento do contencioso indica que esse problema está longe de ser irrelevante. Com base nas estatísticas do CNJ, as ações trabalhistas pedindo reconhecimento de vínculo passaram de 167 mil em 2020 para 443 mil em 2024. Ou seja, tem muita gente trabalhando fora das regras por necessidade e imposição do empregador.
Ao mesmo tempo, a fraude não dá conta do processo de pejotização por completo. Em artigo, Nelson Marconi mostra que os trabalhadores por conta própria com CNPJ tinham escolaridade média mais alta: 34% dos pejotizados tinham nível superior ante 23% entre os celetistas. No mesmo estudo, Marconi mostra que a remuneração média dos trabalhadores com CNPJ supera a dos empregados com carteira em vários segmentos, inclusive em áreas como mídias, atividades profissionais, científicas e técnicas e educação. Assim, existe um segmento mais qualificado, mais bem pago e concentrado em ocupações de projeto, consultoria, aula, parecer ou produção intelectual. Nesses casos, a escolha entre renda maior acompanhada de flexibilidade e cobertura menor de direitos sociais pode ser realmente livre, e não apenas imposição patronal.
A própria sondagem do FGV IBRE sobre trabalhadores por conta própria aponta nessa direção: 67,7% disseram que gostariam de ter carteira assinada, 55% podem ser classificados como autônomos por opção e 44,9% afirmaram não saber ao certo quanto ganharão no mês seguinte. O regime do MEI reforça essa ambiguidade. De acordo com o Sebrae, 76% dos microempreendedores individuais têm na atividade empresarial sua única fonte de renda e 33% estavam na informalidade antes da formalização. Ou seja, o MEI serviu, em parte, como porta de entrada para a formalidade, mas também criou uma moldura jurídica barata que pode ser usada tanto por empreendedores genuínos quanto por empresas que desejam deslocar custos e riscos para o trabalhador.
O trabalho por plataformas também é reflexo dessa complexidade. Como observa a OIT, a gestão algorítmica passou a organizar, distribuir, monitorar, supervisionar e avaliar o trabalho. O trabalhador até mantém alguma margem para decidir quando se conectar, mas os elementos centrais da coordenação continuam nas mãos da plataforma. Por isso, a relação não cabe bem nem na ideia de autonomia plena nem na noção clássica de subordinação.
O quadro das empresas ganha outra dimensão no caso brasileiro, como mostram Nicholas Bloom e John Van Reenen. Parte das diferenças sobre a efetividade da gestão entre países decorre da presença de uma parcela expressiva de firmas mal geridas. Temos aqui uma grande fatia de empresas muito ineficientes, então, dado o contexto, a expansão de vínculos cinzentos não resulta apenas de inovação organizacional. Ela também reflete empresas que, diante de custos elevados, baixa capacidade gerencial e regras rígidas, buscam saídas laterais de contratação. Daí por que uma resposta regulatória única tende a errar o alvo: fraude exige coibição, arbitragem tributária exige revisão de incentivos, e vínculos descontínuos exigem formas de proteção compatíveis com essa realidade.
Uma agenda de produtividade
No fim, o ponto não é só mudar a regra trabalhista, mas criar as condições para que ela possa valer para mais gente. Num mercado de trabalho segmentado, a proteção tende a alcançar com mais força quem já está em posições mais estáveis e a chegar de forma mais fraca a quem circula entre informalidade, ocupações precárias e renda irregular. Por isso, a discussão sobre jornada, vínculo e direitos precisa desembocar em outra pergunta: que agenda econômica torna essas mudanças sustentáveis fora de um grupo restrito?
Parte da resposta passa pela educação, mas não por uma visão mecânica de escolaridade. Como mostram Eric Hanushek e Ludger Woessmann, anos de estudo dizem pouco quando não vêm acompanhados de aprendizagem real e habilidades cognitivas. Isso ajuda a entender por que o avanço educacional brasileiro não se converteu automaticamente em ganho sistêmico de produtividade. Melhorar a escola continua sendo central, mas com foco em qualidade e em desenvolvimento de habilidades relevantes para o mundo do trabalho.
Também é preciso um ambiente econômico mais favorável ao investimento e à adaptação produtiva. Isso inclui regras mais claras, menos insegurança jurídica, sistema tributário menos confuso, abertura maior à concorrência, incorporação de tecnologia e difusão de inovação. Sem esses elementos, a economia reage pior a mudanças regulatórias, e a distância entre o direito formal e sua aplicação concreta tende a continuar grande.
Há ainda uma frente decisiva para quem está mais distante do mercado de trabalho estável: a inclusão produtiva. O trabalho de Abhijit Banerjee, Esther Duflo e coautores mostra que políticas que combinam transferências de renda, ativos produtivos, capacitação e acompanhamento podem gerar efeitos sobre renda e capacidade de gerar meios de vida. Afinal, para muitos trabalhadores, proteção e formalização dependem antes de tudo da possibilidade concreta de sobreviver muito antes de encontrar bons empregos ou criar pequenos negócios.
No fim, a agenda do trabalho não se sustenta sem uma agenda de produtividade mais ampla. Isso envolve educação que gere aprendizagem, ambiente de negócios menos hostil, segurança jurídica, tecnologia e inclusão produtiva para quem hoje só encontra espaço em vínculos frágeis. A pergunta, então, é política: quem está disposto a defender esse pacote mais completo, e que coalizão é capaz de levá-lo adiante?
Deborah Bizarria é economista pela UFPE e especialista em gestão pública no Insper. Estudou economia comportamental na Warwick University (Reino Unido)/Do Canal Meio especial para o BCS
















































