terça-feira - 02/09/2008 - 16:32h

A angústia silenciosa do “fafaísmo” – III

Juiz mostra segurança em cassação do registro de Fafá Rosado

Magistrado com sólida formação jurídica, longa carreira e tradição familiar oriunda da Paraíba, Francisco Seráphico não deferiu por acaso o pedido para cassar registro de candidatura da prefeita Fafá Rosado (DEM) e de sua vice Ruth Ciarlini. Em seu entendimento, o artigo 77 da Lei Eleitoral 9.504/97 foi violado.

A sanção assinalada é a perda do registro de candidatura.

Segundo os autos, no dia 23 de julho deste ano, em plena campanha eleitoral, a prefeita participou de inauguração de um centro móvel de treinamento do Cefef e Petrobras. Descerrou placa, discursou e foi apresentada – como não poderia ser diferente – como representante do governo municipal.

Somou-se à questão, uma ampla cobertura jornalística de sua presença, inclusive em página na Internet da própria prefeitura, emissoras de televisão, rádios e jornais. Conforme assinala o artigo 77, “é proibido aos candidatos a cargos do poder executivo participar, nos três meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas.”

O infrator está sujeito a cassação de registro, assinala o parágrafo único.

A ação foi movida pelo promotor eleitoral Jorge Cruz e a coligação “Mossoró Pra Você”, que arrima a postulação da candidata a prefeito Larissa Rosado. Em sua sustentação, Seráphico escreveu que não via nenhum ponto “controverso” para deixá-lo em dúvida quanto à decisão.

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Comentários

  1. Everton Carlos da Costa Cardoso diz:

    Carlos Santos, se tudo que você escreveu está correto, não tem prá onde correr… Gustavo Rosado só tem mais quatro meses para administrar a Prefeitura de Mossoró.

  2. Odemirton Filho diz:

    Sem sombra de dúvida. Dr. Seráphico é um magistrado sério, correto e estudioso. julgou de acordo com as provas dos autos e com seu livre convencimento motivado. Entretanto, as instâncias superiores podem interpretar diferente. É aguardar.

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