Em Nota à Imprensa (veja print abaixo), o advogado Marcelo Leal resume decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em BrasÃlia, que beneficia o seu cliente – ex-deputado federal Henrique Alves.
Segundo relata Leal, é nula a sentença (veja AQUI) prolatada em 2018 no âmbito da 10ª Vara Federal de BrasÃlia pelo judicante Vallisney de Souza Oliveira, derivada da chamada Operação Sépsis, deflagrada em 2017, que levou Alves à prisão (veja AQUI). Não é da competência desse juÃzo processar e julgá-lo.
A demanda deverá ser enviada para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), visto que se refere às eleições de 2014.
O advogado acrescenta, ainda em sua seara como defensor jurÃdico, que Henrique Alves “é um homem sem condenação em qualquer esfera ou grau de jurisdição”.
Sob essa ótica, assinala politicamente: “A defesa acredita que é o povo do RN quem poderá melhor julgá-lo, caso ela decida ser candidato nas próximas eleições”.
Mais claro, impossÃvel.
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