Por decisão do desembargador eleitoral Eduardo Pinheiro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), o vereador mossoroense Deyvison Thalles Martins do Nascimento (PL), o “Cabo Deyvison”, assegurou nesta terça-feira (13) o direito a permanecer provisoriamente no mandato na Câmara Municipal de Mossoró. O legislativo mossoroense já foi cientificado e emitiu Nota à Imprensa:
Nota à Imprensa
A Câmara Municipal de Mossoró informa que foi intimada, na tarde desta terça-feira (13), da decisão proferida pelo Desembargador Eleitoral Eduardo Pinheiro, que julgou os Embargos de Declaração interpostos no Processo nº 0600164-41.2026.6.20.0000, deferindo pedido incidental de tutela de urgência para suspender a eficácia do acórdão que determinou a perda do mandato do vereador Cabo Deyvison (PL).
A decisão também suspendeu os efeitos dos atos decorrentes do acórdão, efetivados por meio do Ato da Mesa Diretora nº 14/2026, publicado na sexta-feira (9), e do Ato da Presidência nº 11/2026, lido em Plenário nesta terça-feira (13), que declarou a extinção do mandato parlamentar e convocou o suplente para posse.
Diante da nova decisão, a Câmara Municipal de Mossoró informa que publicará, ainda nesta terça-feira (13), os atos administrativos necessários para assegurar o reestabelecimento do vereador Cabo Deyvison no exercício do mandato, em estrita observância à determinação da Justiça Eleitoral.
Cabo Deyvison foi cassado por infidelidade partidária terça-feira (6) – veja AQUI – em processo aberto pelo MDB, legenda pela qual se elegeu em 2024. Transferiu-se ano passado para o Partido Liberal (PL), sem que recebesse aval da legenda. Na sexta-feira (9), a Câmara Municipal de Mossoró declarou extinto o mandato de Deyvison (veja AQUI), para substitui-lo por Yan Granjeiro (MDB), seu suplente.
A Defesa pediu “em caráter de urgência e sem prévia oitiva da parte contrária, a suspensão da eficácia executória do acórdão e dos atos dele decorrentes, inclusive do Ato da Mesa Diretora nº 14/2026, até o julgamento dos embargos de declaração; a comunicação imediata à Câmara Municipal de Mossoró/RN para sustar o afastamento do parlamentar e a convocação ou posse do suplente, assegurando sua manutenção ou, caso já afastado, seu restabelecimento no mandato; ou, subsidiariamente, a suspensão pelo tempo necessário à apreciação colegiada dos embargos, com posterior intimação do embargado e da Procuradoria Regional Eleitoral.”
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