sexta-feira - 07/08/2015 - 16:19h
RN

Câmara Técnica dá suporte à Justiça Federal

A Câmara Técnica de Saúde do Rio Grande do Norte iniciou os trabalhos na Justiça Federal. A comissão tem por função prestar esclarecimentos técnicos aos magistrados, auxiliando-os na resolução das demandas dessa natureza, o que decerto reduzirá os impactos negativos da judicialização da saúde.

O sistema de trabalho a ser implantado será semelhante ao já desenvolvido na Justiça Estadual.

A Câmara atua com profissionais da área de saúde, médicos e farmacêuticos, que passam a ser consultados pelos magistrados nas demandas de saúde. No Judiciário Federal o grupo atenderá, por enquanto, as Varas Cíveis e Juizados Especiais Federais da capital e a 15ª Vara, em Ceará-Mirim.

Com o ingresso do Judiciário Federal, a Câmara Técnica ganha novos integrantes, cedidos pelos parceiros Estado do Rio Grande do Norte, Município de Natal e Hospital Universitário Onofre Lopes – HUOL/EBSERH.

Com isso, o grupo passa a ter um quadro total de 12 profissionais.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Saúde

Comentários

  1. naide maria rosado de souza diz:

    Pergunto:
    Na Justiça Federal não existia a função do Perito Médico, ou “expert” ? Como eram solucionados os problemas que envolviam imperícia ou negligência médica ? Como o magistrado resolvia contendas em que havia necessidade do conhecimento médico?
    E é um sistema já implantado na Justiça Estadual. A minha curiosidade é : qual o motivo da implantação da Câmara Técnica de Saúde do Rio Grande do Norte ? Não a repudio, apenas acho que não entendi bem. 12 profissionais para a perícia de todos os processos? Fazer uma Perícia Médica exige, além do conhecimento médico, pesquisas as mais atuais, opiniões de inteligências estrangeiras, haja vista a múltipla especialização na medicina. Então, é trabalho exaustivo para 12 profissionais, que se fizerem a perícia “comme il faut”, precisarão de bons prazos.
    Tem alguma relação com o novo CPC ? é uma preparação para 2016, quando entrará em vigor? Servirá como uma Consultoria a serviço dos magistrados para que possam entender a perícia feita pelos “experts”. Noutras palavras, a Câmara Técnica, em última instância, explicará o entendimento do Médico Perito, escolhido pelo próprio magistrado ? Ou, talvez em 2016, escolhido pelas partes? Ora, se o Perito for, no futuro, escolhido pelas Partes, talvez entenda a Consultoria, digamos assim. Não foi uma perícia feita pelo perito indicado pelo magistrado.
    Agradeço explicações de meus próprios colegas, não me sentirei ofendida. Aqui, aprendo. O texto me parece claro quando diz que “A comissão tem por função prestar esclarecimentos técnicos aos magistrados, auxiliando-os na resolução de demandas dessa natureza…” E o que o Perito Médico faz ? Se não for exatamente isso, para que funciona no processo?

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