As emissoras de rádio e TV que transmitem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais de 2020 devem afastar esses profissionais de suas funções, a partir desta terça-feira 30 de junho. O lembrete é da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (ABERT).
A proibição está na Lei das Eleições (9.504/1997), que prevê ainda, em caso de descumprimento, a imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura do profissional que for escolhido na convenção partidária.
A Abert ressalta que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18 – que prevê o adiamento da data de realização das eleições municipais deste ano, alteração do calendário eleitoral e da data de afastamento do pré-candidato apresentador – ainda está em tramitação no Congresso Nacional, e, enquanto a matéria não for aprovada, todas as datas permanecem mantidas e devem ser respeitadas pelos radiodifusores.
Nota do Blog Carlos Santos – O texto da PEC estabelece uma nova data, o dia 11 e agosto, para o afastamento dos pré-candidatos apresentadores de programas. Falta ser aprovado na Câmara dos Deputados, o que será transformado em lei com sua publicação.
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