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domingo - 18/07/2021 - 10:22h

Deixa o povo votar!

Partido, siglas, legendas,Por Ney Lopes

Como sempre acontece, nas vésperas das eleições o Congresso Nacional aprova mudanças tópicas da lei eleitoral.

Nada é feito para realmente mudar o sistema político, eleitoral e partidário.

Apenas, tentativa de garantir, por antecipação, a reeleição da maioria dos deputados e senadores.

No momento, está em fase final a aprovação da nova reforma eleitoral.

Com o fim das coligações, os pequenos partidos não conseguem montar chapas para eleger 13 ou mais deputados, a única forma de atender a cláusula de barreira, ter acesso à propaganda eleitoral gratuita e ao fundo eleitoral.

A consequência tem sido o esvaziamento dos partidos menores e a ditadura dos maiores, que não abrem espaços.

Nem o Presidente Bolsonaro conseguiu romper a barreira do “Patriotas”.

O PCdoB teve os desfalques do governador Maranhão, Flávio Dino e do deputado Orlando Silva (SP), que já se asilaram no PSB.

A maioria dos partidos funciona como “cartórios”, com “donos”.

Antes negociavam financiamentos com o candidato a governador. Agora, não é mais assim pelo impedimento das coligações.

Cada partido terá que montar a sua chapa proporcional, independente da majoritária.

O ideal é que tenha pelo menos um candidato a senador do próprio partido para “puxar” votos com os deputados.

Se não tiver bons nomes, faltará votos.

Será mais um jogo de imagem, credibilidade, experiência das chapas lançadas, do que poderio de apoios de colégios eleitorais

A alternativa em debate para 2022 é a implantação do “distritão”, no qual se elegem os candidatos a deputado mais votados do estado, independente do partido.

Favorece quem já tem mandato.

O modelo é exótico.

Somente é adotado nas Ilhas Pitcairn, no Pacífico Sul, de 50 mil habitantes; Vanatu  (outra ilha do Pacífico); na Jordânia e no Afeganistão.

Em 1990, o Japão abandonou o “distritão”, sob alegação de que favorecia a disputa individual, estimulava casos de corrupção e caixa dois.

Além do mais, no distritão não há suplente, o que reduz chance de sobrevivência política.

38% dos países usam o modelo proporcional, o mesmo atual do Brasil.

Outros 39% utilizam o sistema distrital e suas variações.

Atualmente, aplica-se a cláusula de barreira (desaparece a sigla) para 2022.

Somente sobreviverão os partidos que “tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação”.

Pelo que se vê, a previsão sensata sobre a eleição de 2022 é que será “um salto no escuro”.

Tudo se agrava com a aprovação do orçamento para 2022, aumentando de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões dos cofres públicos, o financiamento da próxima campanha eleitoral dos parlamentares.

O valor é quase o triplo dos R$2 bilhões de recursos públicos distribuídos a partidos e candidatos, na campanha eleitoral de 2018,

Verdadeiro escárnio legislativo.

Diante de tantos desvios, um fenômeno político poderá ocorrer, a partir das revelações de autonomia e independência do eleitor, ao votar em 2018 e 2020.

O eleitor certamente votará com maior responsabilidade, até pelo temor do futuro, das inevitáveis consequências dos estragos da pandemia.

Nessa condição, o eleitor “escolherá” nomes de maior conteúdo intelectual, experiência, espírito público, “ficha limpa” e capacidade de inovar os métodos políticos.

Isso se torna possível, já que não existirão “coligações proporcionais” e ganharão os mais votados no Estado.

Em resumo: a luta será “cada um por si e Deus por todos“!

Com base no lema “deixa o povo votar“, tudo poderá acontecer e “muitos ” donos de votos e colégios eleitorais amargarão rejeições nas urnas livres.

Deus queira que assim seja.

Caso os eleitos em 2022 não correspondam, no todo ou em parte, virão as próximas eleições, e o processo de depuração continuará, por meio do “voto consciente”.

Nas democracias é assim.

Somente a periodicidade das eleições e a liberdade do voto serão capazes de criar instituições sólidas e governabilidade estável.

 Ney Lopes é Jornalista, ex-deputado federal, professor de direito constitucional da UFRN e advogado

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Categoria(s): Artigo

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