Quem quiser passar o Carnaval mais pertinho do céu, na santa paz, sem qualquer barulho ou acorde carnavalesco, pode arrumar as malas e desabe para Martins.
A lei da prefeita Maria José de Oliveira – "Mazé" (PP) que proíbe realização do Carnaval no município está mantida. Reiterada.
O desembargador Osvaldo Cruz rejeitou pedido para que possa ser promovida qualquer manifestação de Carnaval em Martins.
A prefeita enviou projeto de emenda à Lei Orgânica do Município, aprovada pelos vereadores, que deixa bem clara essa proibição. "Disciplina a realização de eventos profanos no período de carnaval no Município de Martins e dá outras providências", diz a ementa (resumo) da matéria.
Hoje à tarde, Osvaldo Cruz tomou a decisão, ao recusar pedido de concessão de liminar apresentado pelo procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto.
Em seu arrazoado, Onofre defendeu a seguinte tese: "(…) Princípios constitucionais que garantem ao cidadão o direito à livre expressão e manifestação culturais, além de levar em consideração o investimento feito pelos promotores do evento naquele município com a contratação de bandas e a produção de blocos e troças carnavalescas”.
O desembargador justificou seu despacho, alegando que não poderia dar manifestação isolada (monocrática), quando a matéria tratava de "controle de constitucionalidade". Ou seja, somente o colegiado apreciará o caso.
Já estou de mala arrumanda, rumo a Martins ….
falso puritanismo, anti-democratica, deve ser um braço daquelas igrejas , que so faz dinheiro com a fé alheia, que fazem carnaval em publico mostrando o caminho do céu… mas , o povo tem o governo q mercece.
Parabéns ao desembargador Osvaldo Cruz, por ter dado esse parecer, concerteza Martins ganhará mais sem o carnaval do q havendo carnaval….