Por Odemirton Filho
Com o Impeachment de Dilma Rousseff (PT), em 2016, criou-se um cenário jurídico-eleitoral de incerteza quanto ao futuro político da ex-presidente.
Para melhor compreensão revisitemos os fatos.
Após o processo de Impeachment, por crime de responsabilidade, a ex-presidente foi condenada à perda do cargo pelo Senado Federal.
Entretanto, o Senado entendeu por cindir a condenação, não a tornando inabilitada para exercer função pública.
A decisão foi de encontro ao que prevê a Constituição Federal, no art. 52, parágrafo único, que preceitua:
“Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal (STF), limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”.
Esclareça-se que inabilitação é diferente de inelegibilidade.
Na inabilitação o cidadão não poderá exercer qualquer função pública, seja eletiva ou não.
Já o cidadão inelegível não poderá, tão-somente, ser eleito para um mandato, podendo exercer outra função pública.
No ensinamento do doutrinador Adriano Soares da Costa:
“Não há negar que as normas prescritoras da sanção de inabilitação têm uma pena grave, através da qual se impeça o nacional de exercer qualquer cargo, emprego, mandato eletivo ou função pública, excluindo-o da possibilidade de participar da vida política na Nação”.
Outra questão que se discute é se será possível a ex-presidente se candidatar à Presidência da República.
O que diz a Constituição Federal?
“O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente” (Art. 14, § 5º).
Nesse sentido, a ex-presidente foi eleita em 2010 e reeleita em 2014. Mesmo sendo afastada do cargo em 2016 não poderia se candidatar à Presidência novamente, porquanto se configuraria um terceiro mandato consecutivo.
Ressalte-se que há entendimentos divergentes, afirmando que a ex-presidente poderá, até mesmo, ser candidata à Presidência da República.
Doutro lado, há operadores do Direito que argumentam que Dilma Rousseff está enquadrada na Lei da Ficha Limpa, pois foi condenada por um órgão colegiado, no caso o Senado Republicano, estando inelegível.
Em resumo, a decisão do Senado firmou um verdadeiro nó górdio.
Respeitando a divergência, entendo que a ex-presidente somente não poderá ser candidata à Presidência da República, mas poderá se candidatar a outro cargo nas próximas eleições, bem como exercer qualquer função pública.
De todo modo, partidos que fazem oposição a ex-presidente já sinalizaram que irão ajuizar uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) caso haja o pedido de registro de candidatura de Dilma Rousseff a qualquer mandato eletivo, pois entendem que a decisão do Senado da República ofendeu à Constituição Federal.
Do exposto, como a estabilidade política e jurídica não é o forte deste país, tudo pode acontecer, ou seja, a Justiça Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal (STF) podem reconhecer a inabilitação da ex-presidente e indeferir o seu registro de candidatura.
Alguém duvida?
Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça
Meu Caro Odemirton, como sempre, simples e objetivo em suas assertivas sobre atual conjuntura politica nacional.
Nesse contexto, muito embora as nossa cortes de justiça estejam desde sempre aliadas quase que integralmente à tchurma do golpe daqui e de alhures, bem como atuando sob efeitos meio que que paranoicos/golpistas e adeptos de efeitos alucinógenos provenientes do LSD/UDENISTA. Duvido que algum pau mandado do AÉCINHO DO PÓ NEVES, tenha culhão para inabilitar a EX-PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no que diz respeito à sua condição de candidatar-se à senadora da Republica Federativa do Brasil.
Tenho dito…!!!
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN. 7318.
O objetivo da Miss Pasadena, é o foro privilegiado.
Ela ainda vai sentar nos banco dos réus.
Anotem.