Do TRE
Em Sessão realizada nesta tarde (30), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente mais duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária provenientes dos municípios de Mossoró e Jaçanã. Dois vereadores perderam seus mandatos porque não conseguiram comprovar motivos que justificassem suas saídas da agremiação para a qual tinham sido eleitos.
Na ação de Mossoró, a qual o Ministério Público Eleitoral pleiteava a decretação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária do vereador Flávio Tácito da Silva Vieira, eleito pelo Partido Social Liberal (PSL) nas eleições municipais de 2008, a alegação da defesa foi de que houve grave discriminação pessoal, caracterizada pelo “desprestígio e perseguição” que o vereador vinha sofrendo por parte da cúpula partidária.
Todavia, o desembargador Amílcar Maia, relator, concluiu que o que se pode extrair das provas dos autos é que “a desfiliação partidária não decorreu da prática de qualquer espécie de discriminação, mas apenas resultou de uma insatisfação do peticionado em relação aos seus próprios interesses políticos”. Assim, votou pela procedência do pedido, o que foi acompanhado à unanimidade pelos demais Membros da Corte Eleitoral.
Outro vereador que perdeu o mandato foi José Gelzo Nascimento dos Santos, eleito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) do município de Jaçanã. Neste caso, o Ministério Público Eleitoral, autor da ação, pleiteava a perda do cargo eletivo do vereador que se desfiliou da agremiação sem justa causa para filiar-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
O vereador alegou ter sofrido grave discriminação pessoal, promovida pelo então presidente do diretório do PTB no município, que obstaria a sua candidatura ao pleito de 2012. Em seu voto, o relator, juiz Ricardo Procópio, disse que diante do que foi apresentado nos autos, não foi comprovada, em qualquer das situações alegadas, a prática de grave discriminação pessoal, tampouco qualquer outra hipótese de justa causa para desfiliação partidária sem perda do mandato, votando assim pela procedência do pedido. O voto foi acompanhado à unanimidade pelos Membros da Corte.
Nota do Blog – “Flavinho” é candidato à reeleição. A cassação por mudança do PSL para o DEM não o alija desse processo. Continua candidato.
Mas o Blog tem uma dúvida que deve ser base de uma pergunta comum: quem assumirá em seu lugar?
O PSL foi esvaziado. Resta saber se sobrou alguém para assumir em seu lugar.
Esse ai e a outra que pode acabar com o mesmo fim ñ vai fazer falta.
Carlos Santos, bom dia.
A troco de nada, vereador Flavinho, perde mandato que conquistou com tanto sacrifício. Sou testemunha disso. É fato.
Será que ele vai processar quem falar que ele foi cassado? É que ele sempre é a vítima de tudo, por isso eu acho que ele vai processar as pessoas que falarem que ele é um vereador CASSADO.
Amigo ca
rlos Santos:assume a vaga se não estou enganado Fatinha(PRP) que teve algo próximo dos 120 votos.E acho que é candidata neste pleito pelo mesmo partido.A conferir.Abraço e boa tarde.
Engolem corda dos líderes o resultado é este!
Amigo Carlos Santos! acho que quem a assume a cadeira que foi de Flavinho é a Fatinha (PRP).Ela teve aproximadamente 120 votos.E acho que é candidata este ano,pelo mesmo partido.
Meu vereador estou com vc!!!