Já está em vigor o novo protocolo sanitário de Mossoró, instituído por decreto pela Prefeitura Municipal de Mossoró como prevenção à Covid-19.
Segue recomendações do Ministério Público do RN (MPRN) e do Governo do Estado, com base em estudos e orientações de comitê científico.
Uma das principais medidas está no Artigo 2 do decreto, assinalando proibição de venda de bebidas alcoólicas entre 22 horas e 6 da manhã, tanto em bares/restaurantes como em espaços e ambientes públicos e de uso comum.
Veja AQUI a íntegra do decreto 5.959, que trata desse assunto, no Jornal Oficial do Município (JOM), edição 602c.
Nota do Blog – Particularmente, não vejo razoabilidade nas recomendações do MPRN, comitê científico e Governo do RN, que passam a ser adotadas pelos municípios, da capital ao interior, nessa questão de horário para venda de bebidas alcoólicas.
A propagação do vírus, até onde se noticia, não está vinculada ao horário, mas as condições de falta de cuidados em aglomerações. Ontem mesmo, estive num restaurante lotado ao meio-dia, mas que costumeiramente à noite, tem baixa frequência de pessoas.
A proximidades de mesas e de pessoas, por exemplo, é que ajuda na circulação do vírus, seja dia ou noite. Creio que seria mais sensato cobrar maior rigor no funcionamento, com sanções ao descumprimento dos cuidados já bastante conhecidos.
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