Atendendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou o bloqueio mensal do valor de R$ 9.539.083,33 da conta única do Estado do Rio Grande do Norte. Os bloqueios deverão ocorrer no dia 20 de cada mês e perdurar até o mês de dezembro de 2019.
Os valores serão revertidos para o sistema da segurança pública estadual.
A decisão foi proferida pela 3ª vara da Fazenda Pública de Natal. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa pessoal para a governadora Fátima Bezerra (PT) e para o secretário de Planejamento, Aldemir Freire, no valor de R$ 20 mil para cada hipótese de descumprimento.
A determinação proferida na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN visa garantir direito fundamental constitucionalmente previsto, “de uma atual, patente, contínua e indesejada violação, convolando para o rechaço do Estado de Coisas Inconstitucional no qual vive – e é obrigado a viver – a população potiguar, em função da lesão e da ofensa deliberada do referido direito”.
Nota do Blog – Que coisa estranha: o MP precisar acionar a Justiça para fazer valer uma necessidade líquida e certa do cidadão, ou seja, de ter meios mínimos à segurança pública.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
Faça um Comentário