domingo - 01/05/2011 - 15:28h

Ex-prefeito é condenado por Justiça Federal, mas recorre


A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) condenou o ex-prefeito de Areia Branca, atual vice-prefeito, médico José Bruno Filho (PMDB). A sentença está publicada no próprio site desse colegiado AQUI, referente ao processo 0000386-56.2009.4.05.8401.     


Bruno foi sentenciado à detenção de 3 (três anos), mas em face de atenuantes, como o fato do crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; o réu é primário; e a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do delito indicam que a substituição ali prevista é suficiente à repressão do delito perpetrado," a decisão foi convertida em algo mais brando.

"SUBSTITUO a pena privativa de liberdade fixada por uma pena restritiva de direito, nos termos do referido art. 44, § 2º, CP, qual seja, prestação pecuniária (art. 45, § 1º, CP), consistente na prestação mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) em cestas básicas, pelo período de 03 (três) meses, à entidade a ser definida na fase da execução da presente sentença", asseverou a justiça.

E acrescentou a mesma decisão: "Tendo em vista que se trata de prática de crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201/67, deve ser imposta ao acusado, como efeito automático da condenação, após o trânsito em julgado da presente sentença, nos termos do art. 1º, § 2º, do referido diploma, a sua inabilitação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação".

Bruno foi acusado de não prestar contas em tempo hábil de recursos federais, em transferências de um fundo destinado ao setor educacional.

Defesa

Apesar dessa sentença, ele tem direito a recurso. A propósito, já o encaminha através dos seus advogados ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife-PE.

Conforme o "Artigo 1º" da Lei dos Prefeitos (Decreto-lei 201/67), em que Bruno foi enquadrado, no inciso "VIII", é crime "deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo".

– Estamos providenciando o recurso. Nâo houve má-fé, desvio, mas um atraso ponderou um advogado que representa o atual vice-prefeito, em conversa agora há pouco com o Blog.

Bruno foi cassado ao final do seu segundo mandato como prefeito, em 2004, por uso de expedientes irregulares à sua reeleição.

Também está implicado em apuração desencadeada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), sobre à campanha de 2008, quando foi candidato a vice-prefeito. Fora denunciado por supostamente ter agido de forma irregular na captação de votos.

Mais recentemente seu nome veio à superfície, em investigação do Ministério Público do Estado (MPE) sobre corrupção envolvendo três auto-escolas de Mossoró. O MPE começou a ouvir testemunhas e coletar documentos sobre a questão.

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Comentários

  1. marcus diz:

    Prezado jornalista, apenas uma correção.

    Não existe “Tribunal Federal do Rio Grande do Norte”; o nome do órgão que você quis mencionar é Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN) (www.jfrn.jus.br), órgão do Poder Judiciário Federal de 1ª instância. O órgão de 2ª instância, acima deste, é o Tribunal Regional Federal 5ª da Região, que tem competência de julgar os recursos dos Juízes Federais lotados nos Estados do Ceará, RN, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe. (www.trf5.jus.br)

  2. George Duarte diz:

    Virgem Maria isso tudo, creio que será candidato na proxima campanha e é eleito. Pobre Areia Branca.

  3. Marcelo Ferreira diz:

    De novo: Está marcada para o dia 09.05.2011 julgamento de mais um PROCESSO: Nº 576 – AÇÃO PENAL UF: RN
    32ª ZONA ELEITORAL
    Nº ÚNICO: 576.2011.620.0032
    MUNICÍPIO: AREIA BRANCA – RN N.° Origem:
    PROTOCOLO: 349172010 – 23/11/2010 12:46
    DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DA 32ª ZONA
    ACUSADO: JOSÉ BRUNO FILHO
    ADVOGADO: FRANCISCO MARCOS DE ARAÚJO
    JUIZ(A): KATIA CRISTINA GUEDES DIAS
    ASSUNTO: AÇÃO PENAL – CRIME ELEITORAL – ART. 348 DO CÓDIGO ELEITORAL – ALTERAR DOCUMENTO PÚBLICO VERDADEIRO COM FINS ELEITORAIS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL
    LOCALIZAÇÃO: 32ª ZE-32ª ZONA ELEITORAL

  4. Marcelo Ferreira diz:

    Lembrando que esse processo em que Bruno foi condenado, a acusação foi feita por Manoel Cunha Neto ( Souza ) ao MPE. Veja sentença na integra no site do JFRN.

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