segunda-feira - 04/05/2015 - 13:12h
Servidores da Justiça do RN

Gilmar Mendes nega seguimento à reclamação de grevistas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação feita pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (Sisjern) que se insurgia contra a declaração de ilegalidade do movimento grevista, iniciado pela categoria em 17 de março.

A decisão do membro da mais alta Corte de Justiça do país ocorreu em 30 de abril, quando da apreciação da Reclamação nº 20465/2015. Na decisão, Mendes destaca que ficou prejudicada a análise do pedido liminar feito pela entidade, com base no artigo 21, §1º, do Regimento Interno do STF.

Ilegalidade

Em 16 de abril, o desembargador do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Glauber Rêgo, decidiu pela declaração de ilegalidade da paralisação dos servidores do Judiciário potiguar, em liminar, entendimento este que foi seguido à unanimidade no Pleno do Tribunal de Justiça, na sessão de 29 de abril. Relator do processo referente à greve, Rêgo determinou o retorno imediato dos servidores ao trabalho, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

A medida foi tomada após o Estado do Rio Grande do Norte pedir a antecipação de tutela, requerendo liminarmente a determinação para a imediata suspensa do movimento paredista.

No voto proferido na sessão do Pleno, do dia 29, o relator manteve os argumentos externados quando da decisão inicial e ressaltou que o direito de greve não é algo absoluto e não pode ser exercido por tempo indeterminado.

Reivindicações

A categoria reivindica a fixação de uma data-base; a não implementação das medidas contra os servidores anunciadas pelo Presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos; e, conforme lei, a progressão funcional.

Entre as medidas de Santos, está a Portaria que dispensou os Diretores de Secretaria, já tornada sem efeito por ato do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do TJRN, Luiz Alberto Dantas Filho, que atendeu pleito liminar solicitado por Ação Civil Pública do Sindicato da Justiça (Sisjern). Agravo de Instrumento da PGE sobre a questão foi negado pelo Des. Vivaldo Pinheiro, que manteve o entendimento de Dantas Filho.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

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