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terça-feira - 30/10/2018 - 09:12h
RN

Governo publica decreto que formaliza processo de transição

Como o Blog Carlos Santos antecipou dia passado, o Governo Robinson Faria (PSD) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (30), decreto que “dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual durante o processo de transição governamental”.

Tatiana Mendes Cunha, do Gabinete Civil (Foto: arquivo)

O Decreto de número 28.443 de 29 de outubro.

Enseja legalmente o processo de apresentação de informações técnicas e confidenciais da gestão pública estadual para comissão designada pela governadora eleita Fátima Bezerra (PT).

O processo de transição governamental será dirigido pelo Governador do Estado, com auxílio da Secretário-Chefe do Gabinete Civil, Tatiana Mendes Cunha.

Serão disponibilizados os seguintes documentos/informações preliminarmente, mas a comissão de transição poderá requisitar outros documentos e informações que julgar necessários:

I – Plano Plurianual (PPA);

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício seguinte, contendo os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais;

III – Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou, se for o caso, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício seguinte;

IV – O mais recente Balanço Geral do Estado;

V – Demonstrativo dos saldos disponíveis transferidos do exercício findo para o exercício seguinte;

VI – Demonstrativo dos restos a pagar, distinguindo-se os empenhos liquidados/processados e os não processados referentes aos exercícios anteriores daqueles relativos ao exercício findo, com cópias dos respectivos empenhos;

VII – Demonstrativos da Dívida Fundada Interna e Externa, bem como o cronograma de pagamento para o exercício seguinte;

VIII – Relações dos documentos financeiros, decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, parcelamentos, convênios e outros não concluídos até o término do mandato atual;

IX – Relação dos incentivos fiscais concedidos, contendo ainda as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração;

X – Termos de ajuste de conduta firmados;

XI – Termos de gestão firmados;

XII – Relação de contratos de aluguel de bens móveis, imóveis e de serviços;

XIII – Relação atualizada dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do Poder Executivo;

XIV – Relação de almoxarifados e seus respectivos estoques;

XV – Relação e situação dos servidores, em face do seu regime jurídico e quadro de pessoal regularmente aprovado por lei, para fins de averiguação das admissões efetuadas;

XVI – Cópia dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes ao exercício findo, contendo os Anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 5º bimestre e os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre/1º semestre, bem como cópia das atas das audiências públicas realizadas;

XVII – Relação dos precatórios;

XVIII – Relação dos programas (softwares) utilizados pela Administração Pública;

XIX – Demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a pagar e percentual que indique o seu estágio de execução;

XX – Relatório circunstanciado da situação atuarial e patrimonial dos órgãos previdenciários.

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Categoria(s): Administração Pública / Política

Comentários

  1. François Silvestre diz:

    Falta o demonstrativo de verdades a pagar, e saldo de mentiras.

  2. Lair solano vale - superintendente diz:

    A Unimed Federação Rn continua esperando o pagamento do plano de saúde dos funcionários efetivos e dependentes da UERN relativo ao mês de MAIO , APROPRIAÇÃO INDÉBITA ( descontou do salario dos funcionários e não nos pagou ). Durante a campanha eleitoral não denunciamos para não parecer politicagem.
    Não deixe essa conta para a nova governadora . E a justiça ? Espero que o MP responda ?

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