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domingo - 03/04/2022 - 13:38h

Indenização em razão do abandono afetivo

Por Odemirton Filho 

Como se sabe as relações familiares se fragilizam com o distanciamento entre pais e filhos. O divórcio dos ex-cônjuges e a dissolução da união estável entre os conviventes, em geral, ocasionam danos emocionais às crianças e aos adolescentes.

Sobre o tema, a professora Maria Berenice Dias diz que a falta de convívio dos pais com os filhos, em face do rompimento do elo de efetividade, pode gerar severas sequelas psicológicas e comprometer o desenvolvimento saudável da prole.crianca-triste-abandono-afetivo-tristeza1

Nesse sentido, em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai ao pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 30 mil à sua filha, tendo em vista o rompimento repentino da relação entre os dois quando a garota contava apenas seis anos de idade. Em virtude do abandono afetivo, de acordo com laudo pericial, a criança sofreu graves danos psicológicos, bem como problemas de saúde, como tonturas, enjoos e crises de ansiedade.

O STJ fundamentou o seu entendimento no Art. 186 do Código Civil, o qual reza: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Além disso, também usou com fundamento o Art. 927 do mesmo Diploma, o qual diz que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a reparação de danos em razão do abandono afetivo tem fundamento jurídico específico, ou seja, causa específica e autônoma, não se confundindo com o dever de prestar alimentos ou a perda do poder familiar. Em português claro: o fato de o pai pagar a pensão, não o exime do relacionamento com os filhos, pois a convivência sadia com o pai ou mãe é imprescindível para o bom desenvolvimento da criança e do adolescente.

Já se disse que não se pode obrigar ninguém a amar o outro, pois o amor é algo subjetivo. Entretanto, a responsabilidade dos pais em relação aos seus filhos vai além das necessidades materiais.

Portanto, bem escreveu a ministra Nancy Andrighi em seu voto: “o recorrido ignorou uma conhecida máxima: existem as figuras do ex-marido e do ex-convivente, mas não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho”.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

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