A Prefeitura de Mossoró, por meio da Secretaria da Fazenda, anuncia o calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020. O Jornal Oficial do MunicÃpio (JOM) publicou o decreto que regulamenta a cobrança do imposto.
Com isso, fica estabelecido o prazo de vencimento da cota única para pagamento com desconto, que é 31 de janeiro de 2020.
De acordo com o decreto, a redução no valor do IPTU para o exercÃcio de 2020 é de 20% se recolhido, integralmente, até o dia 31 de janeiro de 2020. O desconto é de 5% para pagamento do imposto em até 08 parcelas mensais, desde que quitadas nas respectivas datas de vencimento de cada parcela. Fica estabelecida multa de mora de 2% quando o recolhimento for efetuado no prazo de até 30 dias contados da data do seu vencimento e de 10%, quando o repasse for superior a 30 dias.
Antecipação de vencimento
A gestão Rosalba Ciarlini (PP) tem encolhido os descontos ano após ano e para seu último exercÃcio, também antecipa vencimento da cota única logo para janeiro. Ano passado, a data-limite para cota única foi de 29 de março. Em 2018, 2 de abril. No primeiro ano de gestão dela, 2017, ficou no dia 31 de maio. Para 2020, logo no dia 31 de janeiro.
Em 2017, desconto foi de 30%; em 2018 – 25%; em 2019 – 20%. Para 2020 – 20% com antecipação do vencimento.
Veja a seguir o calendário de pagamento do IPTU
PARCELA/VENCIMENTO
Quota única/1ª quota – 31/01/2020
2ª quota – 28/02/2020
3ª quota – 31/03/2020
4ª quota – 30/04/2020
5ª quota – 29/05/2020
6ª quota – 30/06/2020
7ª quota – 31/07/2020
8ª quota – 31/08/2020
Com informações da PMM.
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