Após cerca de 1 ano e 3 meses de batalhas judiciais, o juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública em Natal, proferiu decisão determinando a homologação do concurso público do Detran-RN, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária R$ 1.000,00.
É um direito dos aprovados e principalmente do público usuário do Detran que paga muito caro suas taxas e tem o direito de ter um atendimento público de qualidade. Sabendo que o Detran é auto-suficiente financeiramente, pois é uma autarquia que mais arrecada e que o Rio Grande do Norte bate a cada dia recordes de arrecadação de ICMS, é injustificável alegar o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como fator para não homologar o certame.
A validade do concurso para as nomeações é de 2 anos, prorrogável por mais 2. São 285 vagas que o concurso ofertou.
O último e único concurso da autarquia aconteceu em 1977, portanto há 35 anos. Daí para cá o quadro efetivo no Detran só tem diminuído, ao passo que a demanda só tem aumentado.
Setores como o de informática não tem um servidor efetivo sequer. A prova dessa deficiência foi a nomeação de um concursado do certame, para cargo comissionado na mesma área em que foi aprovado, o setor de informática. A portaria N. 610/2012 (DOE-RN), de 29 de março de 2012, prova essa informação que o Blog assinala.
O sucateamento da autarquia torna caótica a situação das condições de trabalho e do atendimento ao usuário. Em 2010 houve uma ação do sindicato das auto-escolas que entraram com uma ação no Ministério Público onde foi assinado um termo de ajustamento de conduta – TAC, que obrigou o Detran a realizar o concurso.
Esse concurso foi inclusive pauta das últimas greves na autarquia. As provas foram realizadas em dezembro de 2010 e o concurso deveria ter sido homologado no dia 8 de fevereiro de 2011, segundo consta no edital.
Veja AQUI a decisão do magistrado.
Pronto, agora é só irmos para RUAS proparga a campanha DA VITÓRIA,
Sr Carlos santos, eu sou um dos 285 aprovados nesse concurso, ralemos muito, mas muito mesmo pois hoje não se passa em concurso se não estudar feito um louco. O que queremos: queremos trabalhar, contribuir de modo positivo para a sociedade mas pessoas como a senhora governadora por razões diversas prém todas injustificaveis trabalham no sentido contrario.
Como se vê na decisão do juiz, o estado tem todas as condições de homologar e nomear os aprovados porém essa senhora tem a prerrogativa de pagar multa diária de módicos 1 000.000 e é aí que o negócio coplica pois ela, desculpe, ELE, prefere pagar essa multa a cumprir a determinação jurídica.
Agora os come e dorme dessa senhora vão continuar votando, defendendo ela com unhas e dentes afinal tão comendo no prato.
Espero francamente, que os aprovados nesse concurso, entrem para o serviço público com espírito necessário para o desempenho da função. Sabedores das dificuldades e obrigações de serem funcionarios públicos. Evitando serem massa de manobra de facções políticas, somente movidas por sonhos particulares de poder.
Graça a DEUS decidiram homologar!estou esperando todo dia desde o resultado!