terça-feira - 08/05/2012 - 07:38h
A lei e o descaso

Juiz determina homologação de concurso do Detran

Após cerca de 1 ano e 3 meses de batalhas judiciais, o juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública em Natal, proferiu decisão determinando a homologação do concurso público do Detran-RN, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária R$ 1.000,00.

É um direito dos aprovados e principalmente do público usuário do Detran que paga muito caro suas taxas e tem o direito de ter um atendimento público de qualidade. Sabendo que o Detran é auto-suficiente financeiramente, pois é uma autarquia que mais arrecada e que o Rio Grande do Norte bate a cada dia recordes de arrecadação de ICMS, é injustificável alegar o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como fator para não homologar o certame.

A validade do concurso para as nomeações é de 2 anos, prorrogável por mais 2. São 285 vagas que o concurso ofertou.

O último e único concurso da autarquia aconteceu em 1977, portanto há 35 anos. Daí para cá o quadro efetivo no Detran só tem diminuído, ao passo que a demanda só tem aumentado.

Setores como o de informática não tem um servidor efetivo sequer. A prova dessa deficiência foi a nomeação de um concursado do certame, para cargo comissionado na mesma área em que foi aprovado, o setor de informática. A portaria N. 610/2012 (DOE-RN), de 29 de março de 2012, prova essa informação que o Blog assinala.

O sucateamento da autarquia torna caótica a situação das condições de trabalho e do atendimento ao usuário. Em 2010 houve uma ação do sindicato das auto-escolas que entraram com uma ação no Ministério Público onde foi assinado um termo de ajustamento de conduta – TAC, que obrigou o Detran a realizar o concurso.

Esse concurso foi inclusive pauta das últimas greves na autarquia. As provas foram realizadas em dezembro de 2010 e o concurso deveria ter sido homologado no dia 8 de fevereiro de 2011, segundo consta no edital.

Veja AQUI a decisão do magistrado.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. CANINDE (SANTO ANTONIO). diz:

    Pronto, agora é só irmos para RUAS proparga a campanha DA VITÓRIA,

  2. Rai diz:

    Sr Carlos santos, eu sou um dos 285 aprovados nesse concurso, ralemos muito, mas muito mesmo pois hoje não se passa em concurso se não estudar feito um louco. O que queremos: queremos trabalhar, contribuir de modo positivo para a sociedade mas pessoas como a senhora governadora por razões diversas prém todas injustificaveis trabalham no sentido contrario.
    Como se vê na decisão do juiz, o estado tem todas as condições de homologar e nomear os aprovados porém essa senhora tem a prerrogativa de pagar multa diária de módicos 1 000.000 e é aí que o negócio coplica pois ela, desculpe, ELE, prefere pagar essa multa a cumprir a determinação jurídica.
    Agora os come e dorme dessa senhora vão continuar votando, defendendo ela com unhas e dentes afinal tão comendo no prato.

  3. Paulo diz:

    Espero francamente, que os aprovados nesse concurso, entrem para o serviço público com espírito necessário para o desempenho da função. Sabedores das dificuldades e obrigações de serem funcionarios públicos. Evitando serem massa de manobra de facções políticas, somente movidas por sonhos particulares de poder.

  4. João Victor diz:

    Graça a DEUS decidiram homologar!estou esperando todo dia desde o resultado!

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