sexta-feira - 24/05/2013 - 11:33h
Baraúna

Juiz impede redução de efetivo policial

O Juiz de Direito da Comarca de Baraúna, Cláudio Mendes Júnior, deferiu pedido de liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, vedando ao Estado a diminuição do efetivo policial no município.

A representante do Ministério Público Estadual na Comarca ajuizou Ação n° 0000798-14.2012.8.20.0161 de obrigação de não fazer para evitar que o Estado reduza o efetivo e cumpra sua responsabilidade de prover à contento a segurança da população.

Antes de apreciar os pedidos do Ministério Público o Juiz de Direito determinou a notificação do Estado para se manifestar, mas desconsiderou o pedido de indeferimento justificado na possibilidade de ofensa ao princípio da separação dos Poderes.

Afronta

“Sob tal contexto, neste juízo preliminar, mostra evidente a obrigação do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que se constata evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela CF, podendo e devendo o judiciário agir, sem que com isso se afronte o princípio da separação dos poderes”, traz a sentença.

Em sua decisão, o Juiz reconheceu a crescente da violência no município, com aumento de delitos patrimoniais e mortes, bem como a dificuldade em se assegurar a segurança da população com o efetivo existente. “Nesta esteira, impossível se pensar em garantir do direito à segurança pública da população local com o efetivo policial já existente, quiça com a redução do mesmo.”, decidiu.

O Juiz Cláudio Mendes Júnior fixou multa diária de R$ 1 mil a ser amplicada em caso de descumprimento.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Norte.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Segurança Pública/Polícia

Comentários

  1. Samir Albuquerque diz:

    É pra lascar mesmo. Parabéns ao magistrado, por impedir mais esse absurdo.

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