A juíza convocada Maria Neíze de Andrade Fernandes do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) suspendeu decreto municipal nº 6.292/2021, que trata da reversão de imóvel ocupado pela Porcellanati Revestimentos Cerâmicos S/A. Ele é da Prefeitura Municipal de Mossoró e voltou ao patrimônio do município por decisão do prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade) no último dia 5 (veja AQUI), após mais de sete anos sem produção industrial alguma.
Segundo a magistrada, “defiro o efeito suspensivo pleiteado, suspendendo temporariamente o Decreto nº 6.292/2021, até ulterior deliberação da 3ª Câmara Cível desta Corte de Justiça”.
A juíza Neize de Andrade escreveu:
“(…) Por tratar-se os autos em 1º grau de Mandado de Segurança, onde as provas já se encontram pré-constituídas, a suspensão do Decreto para melhor e mais aprofundada análise quando do julgamento da demanda, evitará prejuízo talvez irreparável à Agravante, uma vez que já existe determinação de desocupação do imóvel em 01/12/2021. Lado outro, o Município Agravado não sofrerá danos com a suspensão do multicitado Decreto, uma vez que o processo administrativo se iniciou em 2015 e somente agora teve uma decisão terminativa. Assim, neste momento de análise meramente perfunctória, manter a decisão recorrida seria submeter a Agravante a grave risco de ver o plano de recuperação judicial ser subitamente afetado, sem que sequer lhe seja concedido prazo razoável para a eventual desocupação do imóvel,” assinalou a magistrada.
O município foi intimado dia passado sobre decisão favorável à manutenção da reversão do imóvel doado. O pronunciamento foi do juiz Pedro Cordeiro Júnior da 1ª Vara da Fazenda da Comarca de Mossoró (veja AQUI), no último dia 19. Ele entendeu ser absolutamente amparada na lei a reversão do imóvel doado em 2004 ao grupo empresarial originário de Santa Catarina.
Porém, já à tarde dessa segunda-feira (22), através do advogado Daniel Cabral Mariz Maia, a TB Nordeste Indústria e Comércio de Revestimento Cerâmicos S.A, nova denominação da Porcellanati Revestimentos Cerâmicos S/A (Grupo Itagrês), conseguia êxito no Agravo de Instrumento sob número 0812756-44.2021.8.20.0000.
O outro lado
“Vamos nos pronunciar”, destaca o procurador geral a Prefeitura de Mossoró, Raul Santos. “Nós já esperávamos essa luta, mas temos boa fundamentação e a própria decisão da juíza dá demonstração disso, mesmo que desfavorável”, complementa.
“Eu gostaria muito que a Justiça fosse ágil para mandar essa empresa pagar as nossas contas, como é ágil para tomar essas decisões”, critica José Ronaldo da Silva, um dos líderes dos ex-empregados que há mais de sete anos aguardam pagamento de direitos trabalhistas que chegam a cerca de R$ 20 milhões, lembra.
Nota do Canal BCS (Blog Carlos Santos) – Como já afirmamos aqui em várias postagens, o grupo de Tubarão-SC luta com todas as forças visíveis e invisíveis para conseguir segurar de vez esse patrimônio. Tem planos ousados para levantar mais alguns milhões em bancos públicos. Porém, pagar o que deve, nem pensar.
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Sem comentário. Apenas uma música, cujo disco que já estava pronto para receber a agulha.
A ouçam-a comigo.
‘Apareceu Aparecida’, by Jorge Ben.
A deci$ão deste polêmica dependerá e muito do jogo de cintura do prefeito Allysson.
Desta pendenga ele, o prefeito poderá se fortalecer administrativamente e politícamente.
Com a palavra o velho tempo.
É precisofazer u. levantamento em todas, TODAS, as empresas que receberam doação de terrenos, isenção de impostos e financiamentos de bancos oficiais, juros subsidiados, prometendo gerar centenas e até milhares de empregos em Mossoró.
Não vale aceitar estágio como emprego.
Façam isto, façam.Quem garante que outras Porcellanati não existam em Mossoró, no RN e em todo o Nordeste?
Quem garante?
ÓTIMA SUGESTÃO. É impressionante como a primeira instância faz a coisa certa, em geral, e quando passa da reta tabajara a coisa muda.
Até quando ???
Sem entrar no mérito da questão, ou seja, no aspecto jurídico, uma pancadinha, aqui e acolá, mostra que ninguém é dono do pedaço. O pedaço é o Palácio da Resistência.
Um juiz diz que sim, e justifica; outro diz que não, é justifica.
Entendi?
Bom dia,